
111 Gestão do teletrabalho na administração Pública: entre as racionalidades instrumental e substantiva
Gestão & Conexões (ManageMent and ConneCtions Journal). Vitória (Es), v. 14, n. 1, p. 103-124, jan./abr. 2025.
da racionalidade nos processos organizacionais, bem como as tensões existentes,
mantendo-se o encadeamento lógico do modelo de análise e explicitando o vínculo
entre os dados analisados e o referencial teórico. Na sequência, na fase de tratamento
dos dados, realizou-se a operação lógica, com a análise reflexiva e crítica do conteúdo,
chegando-se às interpretações viabilizadas pela categorização realizada (Bardin, 2016).
Passa-se, então, à exposição dos resultados obtidos, a partir da identificação
de sentidos, temáticas e parâmetros relevantes, e às discussões respectivas, com a
consequente obtenção de inferências válidas e fundamentadas.
O programa de teletrabalho no ministério público da Paraíba
A instalação integral do sistema virtual no MPPB, o MPvirtual, possibilitou a
implementação do programa de teletrabalho, permitindo a realização das atividades
ministeriais de forma remota, fora dos prédios físicos da instituição, utilizando os
recursos tecnológicos para tramitar procedimentos, realizar videoconferências,
prestar atendimento à população, entre outras. Assim como constatado em relação ao
Ministério Público de Alagoas (MPAL) no trabalho de Santos (2022), outra importante
característica organizacional que favorece a adoção do teletrabalho pelo MPPB é a
descentralização de sua base operacional, visto que os Promotores e Procuradores
de Justiça possuem independência para a realização de suas atribuições legais
(Lei complementar n.º 97, 2010), bem como para organização de suas equipes de
trabalho, permitindo a anuência à adesão dos servidores que expressarem interesse
e capacidade para o trabalho remoto (Santos, 2022).
O programa foi implementado em 2019 (MPPB, 2019), com a participação de
apenas três servidores (MPPB, 2023). Em 2020, na pandemia de covid-19, com
a imposição do distanciamento social compulsório no Brasil, todos os integrantes
da instituição foram obrigados a cumprir suas atividades em trabalho remoto. A
experiência imperiosa durante a pandemia gerou amadurecimento institucional quanto
à consolidação do teletrabalho na prática administrativa do MPPB, inclusive com
aumento da produtividade do órgão e redução de custos, conforme reconhecem os
gestores G2 e G3 durante a coleta de dados desta pesquisa. Aumentou o interesse
tanto pela administração superior, que realizou modificações regulamentares facilitando
a participação dos interessados, quanto pelos servidores. Em agosto de 2022, a
quantidade era de 74 servidores vinculados ao programa, com 26 na modalidade
integral, 47 na mista e um na parcial (MPPB, 2022c). Em agosto de 2023, participavam
118 servidores, com 43 integralmente à distância, 74 na modalidade mista e um na
parcial (MPPB, 2023b), representando aumento de 59,4% em 12 meses. Os dados
referentes aos anos de 2019 (implantação do programa antes do período pandêmico),
2022 e 2023 (abrangendo o período posterior ao distanciamento social obrigatório)
indicam forte influência da pandemia na adesão ao programa.
A norma regulamentadora do programa, o Ato PGJ n.º 04/2022, que revogou o
Ato PGJ n.º 009/2018, caracteriza o teletrabalho como a prática da atividade laboral
de maneira remota, fora das dependências de sua unidade, com o uso de recursos
físicos e tecnológicos, em regra providenciados e custeados pelo teletrabalhador
(MPPB, 2022a). O art. 3º do Ato PGJ n.º 04/2022 elenca os objetivos do programa,