GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 14, N. 3, DE 2025.
Revista Gestão & Conexões
Management and Connections Journal
Vitória (ES), v. 14, n. 3, de 2025.
ISSN 2317-5087
DOI: 10.47456/regec.23175087.2025.14.3.47569.84.111
Economia Criativa no Brasil: Um estudo dos marcos legais,
ações subnacionais e proposta para institucionalização
Creative Economy in Brazil: A study of legal frameworks, subnational
actions and proposal for institutionalization
Anderson Gois Marques da Cunha
Fagner José Coutinho de Melo
Universidade Federal de Pernambuco
agmcunha10@hotmail.com
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0128-2911
Universidade de Pernambuco (UPE)
fagner.melo@upe.br
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0550-5177
José Luiz Alves
Universidade de Pernambuco (UPE)
luiz.alves@upe.br
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2049-2084
RESUMO
Este estudo analisa o processo de institucionalização da economia criativa no Brasil, com foco nos marcos legais e nas
políticas públicas adotadas nas esferas federal e subnacional. De natureza aplicada, qualitativa e com abordagem
descritivo-exploratória, a pesquisa foi estruturada em três etapas: (1) levantamento e análise do arcabouço legal federal,
por meio dos portais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, considerando a temática da economia criativa; (2)
mapeamento de ações e diretrizes nos sites governamentais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, utilizando
o termo “economia criativa” entre outubro e novembro de 2024 como critério de busca; e (3) revisão sistemática da
literatura como suporte teórico. Os resultados revelam a necessidade de um marco regulatório nacional, diante da frágil
institucionalização das políticas para a economia criativa, da descontinuidade normativa e da baixa articulação entre os
entes federativos, especialmente no âmbito estadual. Como resposta a esse cenário, propõe-se um framework baseado
na literatura especializada e nas legislações contemporâneas, composto por nove ações estruturantes. O foco das ações
foi fornecer subsídios para o fortalecimento das discussões sobre economia criativa e para a criação de uma governança
nacional e local articuladas em políticas públicas voltadas à economia criativa.
Palavras-chave: políticas públicas; criatividade; desenvolvimento regional; gestão pública; economia da cultura.
ABSTRACT
This study analyzes the process of institutionalization of the creative economy in Brazil, focusing on the legal frameworks
and public policies adopted at the federal and subnational levels. Applied in nature, qualitative and with a descriptive
exploratory approach, the research was structured in three stages: (1) survey and analysis of the federal legal framework,
through the portals of the Federal Senate and the Chamber of Deputies, considering the theme of the creative economy;
(2) mapping of actions and guidelines in the 26 Brazilian states and the Federal District, using the term “creative economy”
as a search criterion; and (3) systematic literature review as theoretical support. The results reveal the need for a national
regulatory framework, in view of the weak institutionalization of policies for the creative economy, normative discontinuity
and low articulation among federative entities, especially at the state level. As a response to this scenario, a framework is
proposed, based on specialized literature and contemporary legislation, composed of nine structuring actions. The focus
of the actions was to provide subsidies for strengthening discussions on the creative economy and for the creation of a
national and local governance articulated in public policies aimed at the creative economy.
Keywords: public policies; creativity; regional development; public management; cultural economy.
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Introdução
A economia enquanto campo científico tem desempenhado papel crucial no
desenvolvimento cultural das nações, adotando para esse alcance diversas
abordagens. Destaca-se nos últimos anos a perspectiva econômica sustentável e
circular (Castro-Lopez et al., 2024), resultante de uma crítica à linearidade inserida na
lógica do mercado. Entretanto, outras abordagens também vêm sendo percebidas,
como o viés econômico voltado aos meios tecnológicos e digitais (Khan & Patel, 2025),
e aspectos que interligam à economia ao âmbito societal e solidário (Paula & Sheen,
2025). Esse último viés, incorporando novos paradigmas para a economia, ampliando
sua atuação e posicionando a cultura como um valor social fundamental.
Essa nova visão econômica e de mercado tem permitido avanços globais a partir
do reconhecimento de manifestações culturais e expressões de arte que envolvem a
criatividade. Esse movimento tem capturado o ideário que insere a economia, no cerne
da sociedade e da cultura (Adorno, 2002; Adorno & Horkheimer, 2006), como um pilar
de desenvolvimento que gera valor e isso tem dinamizado as ações e os resultados
em diferentes setores da indústria criativa como artes e design, mídias e tecnologia
(Silva & Vieira, 2024). Como também tem favorecido a identificação pelas nações de
seu papel primordial na interseção entre aspectos sociais, políticos, econômicos,
ambientais e culturais (United Nations Conference on Trade and Development
[Unctad], 2012).
Este estudo, enfatiza o viés socialmente referenciado e cultural da economia,
que explora políticas e diretrizes, como também considera como lócus o recorte para
o contexto brasileiro a fim de possibilitar discussões e ações para a institucionalização
da economia criativa (Howlett, 2009; Watanabe et al., 2025). Sendo assim, buscou-se
evidenciar um panorama mais abrangente de como a economia criativa vem sendo
desenvolvida no Brasil, examinando ações dos entes federativos em suas
transparências governamentais e ao final propõem-se um framework que norteie tal
desenvolvimento.
O estudo discute de forma abrangente a legitimação de políticas para a
economia criativa, trazendo uma análise pautada em bases teóricas e práticas
relacionadas à temática. Destaca-se o estímulo à ação criativa na economia,
principalmente no tocante à sua implementação no Brasil por parte das esferas
federadas. Aplicam-se, então, moldes de governança e concentram-se esforços em
uma análise multinível das políticas (Howlett, 2009; Howlett & Rayner, 2013).
Nesse contexto, o objetivo deste estudo foi analisar o processo de
institucionalização da economia criativa no Brasil, com base nos marcos legais e nas
políticas públicas implementadas nas esferas federal e subnacional, com vistas à
proposição de ações estruturantes que fortaleçam sua consolidação como política
pública.
Em uma primeira abordagem, buscou-se compreender a amplitude conceitual da
economia criativa, suas origens e tendências contemporâneas. Esse debate foi
complementado pela compreensão do arcabouço legal que tem buscado legitimar a
economia criativa no contexto brasileiro.
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Por último, a análise brasileira tenta identificar uma estrutura mínima necessária,
munida de requisitos, para que o país e os demais entes federados consigam articular-
se de maneira integrada e eficaz suas ações e estratégias no fomento da economia
criativa. Com base nisto, a problemática de pesquisa busca entender como a
economia criativa tem sido institucionalizada no contexto brasileiro, por meio de
políticas e marcos legais nas diferentes esferas federativas?
As bases da economia criativa
Desde os primórdios, os seres humanos buscaram meios de manifestar a
criatividade e sua identidade por meio da pintura, do teatro, das artes, da música e de
diversas outras técnicas que se traduziam em diferentes linguagens artísticas e visões
de mundo. Essas expressões não apenas possibilitaram a comunicação entre os
indivíduos e suas comunidades, como também foram essenciais para a formação de
suas identidades culturais. Trata-se de um fenômeno com raízes antropológicas, que
evoluiu no meio global, entrelaçando esforços de centros e periferias marcados por
suas particularidades culturais (Newbigin, 2010; Dharmani et al., 2021).
A expressão artístico-cultural exerce papel essencial na estimulação do intelecto
humano, influenciando o pensamento criativo, a inovação social e o desenvolvimento
territorial. Essas manifestações são moldadas por fatores sociodemográficos, valores,
costumes e condições econômicas, integrando-se ao tecido social de forma singular
em cada localidade (Gomes et al., 2024; Newbigin, 2010). Essa base simbólica e
cultural, acumulada ao longo do tempo, constitui um lastro sobre o qual emergem as
ideias e as práticas associadas à economia criativa. Sua essência reside em um
aprendizado colaborativo e interconectado, intensificado na contemporaneidade pelas
tecnologias digitais, pelas redes sociais e pelas tecnologias de informação e
comunicação [TICs], que redefiniram a maneira como a criatividade se legitima e
circula no meio social (Khan & Patel, 2025; Sung, 2015).
A compreensão das bases da economia criativa, enquanto política pública, é
recente (Oliveira et al., 2003), e incorpora conceitos que ajudaram a sistematizar sua
trajetória histórica, como “economia da cultura”, “indústrias criativas” e “classe
criativa”. Embora frequentemente usados como sinônimos em dispositivos legais e
marcos institucionais, esses termos possuem origens distintas e escopos teórico-
metodológicos complementares.
A “economia da cultura” foi uma das primeiras bases conceituais a integrar os
elementos simbólicos da cultura ao campo econômico. Suas raízes remontam às
décadas de 1960 e 1970, mas foi com os estudos de David Throsby, especialmente
na obra Economics and Culture (2001), que se estabeleceu uma abordagem
estruturada sobre como bens culturais, dotados de valor simbólico, podem ser
analisados também sob uma ótica econômica. Para Throsby, os bens culturais têm
significados sociais, estéticos e identitários que transcendem sua dimensão mercantil,
exigindo, portanto, políticas específicas de fomento e proteção.
O final da década de 1990 fomentou uma ampliação do sentido econômico da
cultura. A partir do Creative Nation de 1994, relatório representativo do ideário das
políticas culturais australianas, houve fortalecimento da diversidade e das identidades
locais que se inserem em raízes tradicionais. De certo modo, essa política atuou como
um relevante ponto de resistividade à tendência de transformação e absorção cultural
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por atores dominantes (Dravet et al., 2022; Federação das Indústrias do Rio de Janeiro
[Firjan], 2022; Teixeira et al., 2019).
Neste mesmo sentido, a abordagem política New Labour no Reino Unido, por
volta de 1997, a partir da atuação do primeiro-ministro Tony Blair, demarca um
incentivo ao fortalecimento e modernização do Partido Trabalhista inglês. Além disso,
tais movimentos estabelecem a adoção de equipes multidisciplinares encarregadas
de analisar as tendências de mercado e identificar a relevância de indústrias criativas
como um segmento capaz de impulsionar o crescimento econômico do país, gerando
emprego e renda, e enriquecendo a identidade cultural nacional (Bendassolli et al.,
2009).
As ações ocorridas no contexto britânico foram responsáveis por catalisar um
maior engajamento do Estado nas políticas relacionadas às iniciativas criativas. Essas
medidas fortaleceram a atuação de novos mercados e agentes, impulsionadas pelas
marcas Creative Britain, que realçava o pensamento criativo e inovador no cenário
britânico, e Cool Britain, que enfatizava a cultura contemporânea, promovendo o
diálogo com uma sociedade diversificada e um estilo de vida moderno (Dravet et al.,
2022; Reis, 2008).
Esse discurso renovado da economia deu margem para que o conceito de
“indústrias criativas” fosse institucionalizado pelo Reino Unido por meio do Department
for Culture, Media and Sport (DCMS) através do Creative Industries Mapping
Document (1998), documento governamental pioneiro de mapeamento e identificação
dos setores criativos. O estudo considerou 13 segmentos criativos, tais como:
publicidade, arquitetura, design, software, sica, moda, artes performáticas e
audiovisual, cuja principal característica era o uso da criatividade como insumo para
a geração de valor econômico. Essa abordagem passou a integrar as agendas de
desenvolvimento do Reino Unido e inspirou outros países a adotarem modelos
semelhantes, visando modernizar suas economias por meio da criatividade (Hartley,
2005; Reis, 2008; UK, 1998).
Essas mudanças tornaram a indústria criativa britânica em um hub global,
capilarizaram para novos espaços e territórios, pois as nações enxergaram tais
políticas como um meio para superar o subdesenvolvimento (Reis, 2008) e deram
origem a uma visão econômica recente, pautada no viés digital, circular e criativo. E
isso incrementalmente tem impulsionado as localidades a buscarem soluções
inovadoras e criativas para questões contemporâneas (Silva & Muzzio, 2023).
Esse movimento ganhou força e capilaridade ao longo dos anos 2000,
impulsionado pelas transformações digitais, pelas demandas de inovação e pela
busca de modelos econômicos mais sustentáveis e identitários. A "economia criativa",
enquanto conceito mais abrangente, foi consolidada por John Howkins (2001) em The
Creative Economy: How People Make Money From Ideas. Nesse modelo, a
criatividade, a inovação, o design, a propriedade intelectual e as tecnologias da
informação tornam-se pilares de um novo paradigma econômico. Howkins argumenta
que o capital intelectual passa a ser o recurso mais valioso da nova economia, capaz
de gerar riqueza e impacto social (Harris et al., 2013; White et al., 2014).
Antes de Howkins, o termo "economia criativa" havia sido citado por Peter Coy
(2000) no artigo The Creative Economy, Which Companies Will Thrive in The Coming
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Years? Those That Value Ideas Above All Else publicado na edição especial da
Bloomberg BusinessWeek, no qual discutia a transição da economia industrial para
uma nova economia baseada em ideias. Coy destacava que as empresas e
organizações do século XXI precisariam se adaptar à dinâmica da criatividade,
comparando essa mudança a um processo evolutivo darwiniano (Harris et al., 2013).
Os estudos de Landry (2000) destacam o desenvolvimento local por intermédio
de agrupamentos econômicos criativos (clusters) que surgem da concentração de
talentos, dos empreendimentos culturais e ações voltadas à criação, circulação e
consumo de bens simbólicos.
Esse debate é fortalecido pelos estudos de Richard Florida (2002) introduz o
conceito de "classe criativa" em The Rise of the Creative Class: And How It's
Transforming Work, Leisure, Community and Everyday Life, abordando o papel dos
profissionais criativos (cientistas, engenheiros, artistas, designers, programadores,
educadores) como protagonistas da nova economia. Para Florida (2002), a classe
criativa impulsiona o crescimento econômico urbano, por meio da inovação,
diversidade cultural e isso contribui para a revitalização das cidades.
A partir de 2004, com a atuação da United Nations Conference on Trade and
Development [UNCTAD], a economia criativa passa a integrar as agendas
internacionais de desenvolvimento. O programa de economia criativa da Organização
das Nações Unidas (ONU) buscou consolidar esse campo como estratégia para o
crescimento econômico inclusivo e sustentável, estimulando os países a elaborarem
marcos legais, planos nacionais e políticas públicas para o setor (Aguiar & Lima, 2020;
Boğa & Topcu, 2020).
Portanto, a economia criativa é resultado da evolução conceitual e histórica que
parte das manifestações culturais originárias, passa pela formalização do valor
econômico da cultura, avança para a profissionalização dos setores criativos e
culmina em um modelo sistêmico e multidimensional que articula cultura, inovação,
tecnologia e desenvolvimento territorial (Liu, 2021). Essa trajetória fornece a base
analítica necessária para investigar, como propõe este estudo, os caminhos da
institucionalização da economia criativa no contexto brasileiro contemporâneo.
Procedimentos metodológicos
Este estudo, voltado à análise das políticas públicas para a economia criativa no
contexto brasileiro, possui natureza aplicada, com o propósito de gerar novos
conhecimentos e propor diretrizes concretas e ações para fortalecimento da
institucionalização do setor (Creswell & Creswell, 2022). Sua abordagem é qualitativa,
de objetivos descritivos e exploratórios, com fins do mapeamento, interpretação e
proposição de ações para uma agenda de política ainda em fase de consolidação
(Marconi & Lakatos, 2021).
Nesse sentido, o percurso metodológico foi estruturado em três etapas que se
complementam e são interdependentes na triangulação com foco no tema da
economia criativa: (1) levantamento e análise do arcabouço legal federal; (2)
mapeamento das ações comunicadas nos sites dos governos de estados brasileiros;
e (3) revisão sistemática da literatura (Petticrew & Roberts, 2006) e proposição de
diretrizes para o seu fortalecimento.
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Levantamento do arcabouço legal federal para a economia criativa
Como procedimento foi realizada análise documental dos dispositivos
normativos federais relacionados à economia criativa desde o período da
redemocratização brasileira até 2024. As fontes consultadas incluíram leis, projetos
de lei e decretos disponíveis no site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
a partir da consulta nas barras de busca dos sites pelo termo "economia criativa".
Também foram consultados documentos que envolvem a política pública como planos
plurianuais, planos de cultura e estratégias do governo federal relevantes que
abarcam avanços nesse setor da economia.
A seleção de tais dispositivos considerou três aspectos: (a) menção direta à
economia criativa ou a setores adjacentes que envolvem sua atuação tais como
cultura, inovação e indústrias criativas; (b) a relação de tais atos com um viés de
institucionalização de políticas públicas para a economia criativa; e (c) seu potencial
normativo que envolve questões como vinculação legal, abrangência do dispositivo e
temporalidade. Sendo assim, a análise seguiu uma lógica cronológica e interpretativa,
visando identificar fases institucionais e lacunas regulatórias.
Mapeamento das ações nos sites dos governos dos estados brasileiros
para a economia criativa
Na análise subnacional, foi realizado um levantamento nos sites oficiais dos 26
estados e do Distrito Federal entre outubro e dezembro de 2024, com ênfase em:
planos de governo e cultura, programas estaduais que envolvem a economia criativa,
dispositivos editalícios, leis estaduais, decretos ou ações que institucionalizam a
economia criativa.
A coleta também se baseou em busca direta com o termo “economia criativa”
nos de transparência institucional dos governos estaduais. As ações identificadas
foram categorizadas como base no grau de formalização e institucionalização,
considerando o tipo de ação e a área responsável. Esses dados foram organizados
em um quadro sinótico e analisados qualitativamente a partir da indução de políticas
públicas e suas tipologias (Howlett & Ramesh, 2003; Bresser-Pereira, 2005), o que
possibilitou verificar níveis desiguais de engajamento institucional da economia
criativa nos estados.
Revisão da literatura e proposta para a institucionalização das bases da
economia criativa no Brasil
Em paralelo, foi conduzida uma revisão sistemática da literatura (RSL) na base
de dados da Web of Science, com a string de busca
(ALL=("creative economy") AND ALL=("brazil*")) AND ((LA==("ENGLISH") AND
DT==("ARTICLE")) NOT (DT==("EARLY ACCESS"))) e foram aplicados critérios de
inclusão e exclusão para seleção dos estudos (Quadro 1).
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Quadro 1. Critérios de seleção dos estudos na RSL
Critérios de inclusão
Justificativa
I1: Estudos no formato de artigo revisados
aos pares obtidos em base automatizada
que investiga a economia criativa.
Considerou-se o rigor da revisão pelas avaliações
detalhadas duplo cega dos pareceristas e por estarem
dentro do escopo pesquisado.
I2: Estudos não incluídos na busca inicial
nas bases automatizadas, adicionados por
"snowballing" (Wohlin et al., 2022)
Para ampliar com estudos que não foram captados nas
bases em busca exploratória inicial.
Critérios de exclusão
Justificativa
E1: Estudos com idiomas que diferem do
inglês.
Optou-se por aqueles do idioma inglês como base,
excluindo-se outros idiomas, pela capilarização global e
acessos às pesquisas. Tendo em vista que tais estudos
representam maior alcance para a leitura no mundo.
E2: Estudos em outros formatos que não
são artigos.
Considera a transparência no julgamento dos estudos,
ao empreender a revisão aos pares (double blind
review).
E3: Estudos do tipo acesso antecipado
Versões preliminares ou early access, estão em fase de
construção e podem não terem sido revisadas para uma
versão finalística.
E4: Duplicações de estudo
Exclui-se a possibilidade de estudos de mesmo
conteúdo, evitando viés nos resultados.
E5: Estudos incompletos ou textos curtos
Estudos do tipo resumo ou textos curtos de menos de
cinco páginas foram excluídos pois se buscou maior
validação e discussão dos dados.
E6: Estudos indisponíveis para acesso
Estudos que não possuem acesso integral ou pagos
foram excluídos. Prezou-se pela universalização do
acesso ao conhecimento.
E7: Estudos fora da temática investigada
Na fase de leitura dos estudos, foi reforçada a relevância
temática que envolve o tema da economia criativa.
Fonte: Elaborado pelos autores (2025).
Nota. O quadro é baseado em Petticrew e Roberts (2006).
Dos 73 estudos iniciais coletados na base automatizada, 10 artigos foram
selecionados para embasar criticamente a fundamentação teórica. As evidências
subsidiaram a discussão e a elaboração do framework tendo em vista o fortalecimento
da economia criativa no contexto brasileiro, como também realçar lacunas normativas
e práticas identificadas nas etapas anteriores, sugerir ações para a institucionalização
da economia criativa e comunicar experiências.
Tais procedimentos proporcionou uma base teórica crítica, que aprofunda a
compreensão sobre as nuances da economia criativa no contexto brasileiro. Optou-se
pela triangulação, ao articular marcos legais federais, ações subnacionais e o estado
da arte acadêmico, o estudo visou ampliar a validade do diagnóstico e fortalecer a
pertinência de suas proposições. Em suma, o método não esgota o campo, que é
altamente dinâmico, mas oferece uma estrutura referenciada que contribui com a
reflexão crítica e a ação pública para impulsionar a economia criativa.
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Análise e discussão
Balizas legais para a institucionalização da economia criativa no contexto
brasileiro
Nesta primeira análise, buscou-se a sistematização dos marcos legais e
normativos que contribuíram para o fortalecimento das políticas voltadas à economia
criativa no contexto brasileiro desde a redemocratização. O recorte temporal abrange
o período da década de 1990 até 2024, contemplando um conjunto de 36 instrumentos
legais, entre leis ordinárias, complementares, decretos legislativos, decretos
presidenciais, medidas provisórias e projetos de lei, todos analisados a partir de sua
capacidade de referenciar ou estruturar ações criativas, culturais, tecnológicas e
empreendedoras.
Percebeu-se nesse percurso que as políticas brasileiras para a economia criativa
ainda são difusas e incorporam-se a partir da atuação da gestão pública e da ação
governamental, que utilizam suas capacidades e hierarquias em uma coalização entre
organismos da administração direta e indireta, tais como ministérios, entidades de
governo, autarquias, fundações, dentre outras unidades especializadas (Oliveira et al.,
2003). Tais entidades visam construir agendas para implementar e fortalecer uma
cultura à economia criativa, formulando as políticas em um escopo prioritário de
decisões, e por fim, estabelecem métricas que buscam avaliar tais iniciativas (Souza,
2025).
Para uma visão contemporânea do fenômeno no Brasil, que permitiu uma
reflexão sobre quais dispositivos existem para fomento da economia criativa, foram
buscadas as bases legislativas no período da redemocratização e enfatizaram-se os
tipos de instrumentos que mencionavam tais ações.
O levantamento a partir da década de 90, onde algumas balizas legais marcaram
o início do movimento de fortalecimento dos segmentos que pautavam de forma
dispersa ações para a criatividade e a cultura no Brasil, quando ainda não se tratava
da economia criativa propriamente dita e confundiam-se com economia da cultura,
economia cultural, indústrias criativas, dentre outras expressões utilizadas nos
dispositivos legais.
Esse estudo permitiu categorizar o avanço da economia criativa no Brasil em
cinco fases distintas, que consideraram o que foi instituído pelos atos federativos e
seu alcance diante do contexto político e econômico do momento, ao final tem-se um
quadro síntese que reforça tais achados.
Fase 1: Marcos iniciais e difusos na economia (1992 2006)
Essa primeira fase é marcada pela presença esparsa e indireta do conceito de
criatividade em normativas voltadas à cultura, à educação tecnológica e à inclusão
social. Cabe destaque ao Decreto Legislativo n.º 28/1992, que aborda o acordo de
cooperação cultural entre o Brasil e a Polônia. No artigo 2, item b, resgata ações
culturais e criativas resultantes dessa parceria (Brasil, 1992).
Por sua vez, o Decreto n.º 2.046, regulamenta a Lei n.º 8.948 a qual estabelece
o Sistema Nacional de Educação Tecnológica, juntamente com os Centros de
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Educação Tecnológica. Em seu artigo 4 e inciso VII, fornece diretrizes cruciais para o
avanço de pesquisas aplicadas por meio de soluções tecnológicas, fundamentadas
na criatividade (Brasil, 1994, 1996).
Outro marco importante é o Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que
normatiza a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, concernente à Política Nacional
para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Embora não esteja
diretamente relacionado à economia criativa, o artigo 46, inciso II, destaca incentivos
para o exercício de atividades que têm como lastro ações criativas (Brasil, 1999).
Por fim desta fase, o Decreto n.º 5.224, de de outubro de 2004, sistematiza
os Centros Federais de Educação Tecnológica, em seu artigo 4 segue os parâmetros
do Decreto n.º 2.046, de 27 de novembro de 1997, o qual estimula ações criativas e
soluções tecnológicas no contexto brasileiro (Brasil, 2004).
Tais dispositivos não adotam o termo “economia criativa” de forma explícita,
entretanto trazem iniciativas discretas que criam um lastro para valorização do
potencial criativo em setores estratégicos nacionais, ainda que sem um projeto
articulado de política pública para o tema.
Fase 2: Reconhecimento e estruturação embrionária das ações criativas
(2007 2014)
Esse período, com base nas leis pesquisadas, representou o momento em que
o Brasil passou a reconhecer oficialmente as ações criativas como parte de suas
estratégias de desenvolvimento cultural e tecnológico na articulação nacional e
interfederada.
Essa transição das políticas nacionais em prol das indústrias criativas dos anos
90 para os 2000, intensifica-se com destaque para a Lei n.º 11.484, de 31 de maio de
2007, e o Decreto Legislativo n288, de 2007. A primeira institui os Programas de
Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Instria de Semicondutores [PADIS] e da
Indústria de Equipamentos para a TV Digital [PATVD]. O artigo 28 enfoca um
dispositivo voltado à atividade criativa, delineando especificidades contratuais. O
segundo dispositivo formaliza um acordo entre Brasil e Alemanha sobre a atividade
criativa de coprodução cinematográfica, inserida no âmbito da economia criativa.
Consolidando esse avanço, o Decreto n.º 6.375, de 19 de fevereiro de 2008,
compartilha a mesma finalidade (Brasil, 2007a, 2007b, 2008).
A Lei n.º 12.343, de 2 de dezembro de 2010, é instrumento crucial que
estabeleceu o Plano Nacional de Cultura [PNC] e o Sistema Nacional de Informações
e Indicadores Culturais [SNIIC]. O termo criativo e suas variações aparecem seis
vezes no documento, evidenciando um propósito de diversificação e inovação cultural,
destacando a ação criativa e cultural com originalidade (Brasil, 2010).
Os termos relacionados à economia, como economia da cultura, economia
solidária e economia e sustentabilidade, ainda não haviam concretizado o conceito de
economia criativa no dispositivo. No que tange à indústria, apenas uma vez é
mencionado indústrias criativas, sendo as demais referências às indústrias da
cultura ou indústrias culturais. O Decreto n.º 7.559, de de setembro de 2011, em
seu artigo 10, tratava do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). O Decreto foi
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revogado pelo Decreto n.º 12.166/2024 e manteve no eixo estratégico IV o fomento à
cadeia criativa, enfatizando a escrita literária (Brasil, 2011, 2024a).
A legislação que regula as indústrias criativas no Brasil não é recente, embora o
país tenha institucionalizado a Secretaria de Economia Criativa apenas por meio do
Decreto n.º 7.443, de 31 de maio de 2012 (e esse dispositivo sofreu alterações, onde
atualmente é substituído pelo Decreto n 11.356, de 2023). O texto original
estabelecia a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão
e funções gratificadas do Ministério da Cultura, incluindo atribuições voltadas à
criatividade. Contudo, a alteração suprimiu tal ênfase, e o novo dispositivo deixou de
tratar de funções específicas relacionadas às cadeias criativas (Brasil, 2012, 2023a).
Exemplos disto materializam-se que no texto original em seu artigo 2 que
versava sobre a estrutura organizacional do órgão, faz menção dentro da Diretoria de
Educação e Comunicação para a Cultura, a Secretaria de Economia Criativa. O termo
criativo e suas variantes que aparecia 39 vezes no documento não teve mais citações.
O artigo 17 criava todo o escopo das competências da Secretaria de Economia
Criativa. E os artigos 18 e 19 também à mencionavam, pois tratam de outras
secretarias que envolvem o desenvolvimento, monitoramento, inovação e
empreendedorismo. Se não há legitimação legal do órgão e suas instâncias, perde-se
força legal (Brasil, 2012, 2023a).
A Lei n.º 12.852, de 5 de agosto de 2013 institui o Estatuto da Juventude e o
Sistema Nacional de Juventude [SINAJUVE]. Apesar de especificamente o
instrumento não ser diretamente ligado à economia criativa, em seus artigos , inciso
III e 22º, inciso IV sinaliza políticas regidas pelos princípios da criatividade e da
valorização de capacidade criativa. a Lei n.º 13.018, de 22 de julho de 2014,
instaura a Política Nacional de Cultura Viva e outras providências. No artigo 5
objetiva o desenvolvimento de políticas públicas e observa a sistematização de ações
estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, citando no inciso VIII, a economia
criativa e solidária. Já no artigo 6, em seus objetivos estão associados à cultura e ao
fomento da economia criativa (Brasil, 2013, 2014).
Até o final de 2013, as iniciativas voltadas para a economia criativa no Brasil
eram limitadas. Destacam-se duas ações principais: a primeira centra no lançamento
de editais para fomentar entidades e empreendedores das indústrias criativas e na
formação intelectual de agentes para lidar com esse novo molde de negócios, a
segunda deu-se na tentativa de mensurar os níveis e setores da economia criativa por
meio de mapeamentos.
Contudo, a baixa abrangência das iniciativas dificultou seus avanços, e embora
tenham sido utilizados observatórios estratégicos espalhados nas grandes capitais do
país, as ações tiveram mais impacto em reforçar discursos políticos do que em
promover resultados concretos (Seoane, 2017). Ainda assim, esse conjunto de ações
marca o início de uma tentativa de institucionalização da economia criativa como
política pública, ainda que com limitações estruturais.
Fase 3: Poucos avanços e estagnação (2015 2019)
Durante essa fase, o país estava passando por questões econômicas
desafiadoras com a recessão de 2014 a 2016, como também tensões políticas que
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culminaram no processo de impeachment da presidente Dilma Roussef em 2016,
rumando para uma troca abrupta governamental que alterou as diretrizes nacionais
relacionadas à cultura. Nesse sentido, foram observados poucos avanços referentes
aos esforços de institucionalização da economia criativa, possivelmente capitaneados
pelo cenário, o que culminou no enfraquecimento do apoio institucional à economia
criativa nos dispositivos criados.
Iniciativas legislativas são percebidas como o Projeto de Lei n.º 3.672/2015 que
criaria o Selo Brasil Criativo para atestar a origem dos produtos e serviços oriundos
da economia criativa, bem como o Projeto de Lei n.º 3.396/2015 que instauraria à
Política Nacional de Incentivo à Economia Criativa tramitaram e foram debatidos nas
sessões plenárias e comissões em 2015, mas não tiveram êxito, sendo apensados e
arquivados em 2019 pelas Comissões, sem avanço para o setor (Brasil, 2015a,
2015b).
O Decreto Legislativo n.º 143 de 2016 fortaleceu o escopo dos acordos de
coprodução cinematográfica internacional, agora entre o Brasil e Israel, ampliando as
parcerias em prol de ações criativas destas nações firmadas desde 2009 em pactos
anteriores (Brasil, 2016).
A Lei n.º 13.696, de 12 de julho de 2018 estabelece a Política Nacional de Leitura
e Escrita, sublinhando, no artigo 2, inciso V, o reconhecimento das cadeias criativas,
produtivas, distributivas e mediadoras relacionadas ao livro, leitura, escrita, literatura
e bibliotecas como componentes vitais e impulsionadores da economia criativa.
Adicionalmente, no artigo 3, inciso VIII, destaca a importância da promoção da
formação profissional no âmbito das referidas cadeias criativas (Brasil, 2018).
As ações do período também foram impactadas pelo contexto de crise
pandêmica da Covid-19 (Blanas & Oikonomou, 2023; Rosyadi et al., 2022) e pelas
desarticulações na estrutura do Ministério da Cultura ainda em 2019, que foi extinto,
tendo sido suas atribuições direcionadas para o Ministério da Cidadania. Essa
desestruturação da cultura seguiu intensificada nas ações governamentais da próxima
fase, o que demonstrou que os diálogos da institucionalização da economia criativa
perderam centralidade nas políticas públicas brasileiras.
Fase 4: Respostas emergenciais em período de crise (2020 - 2022)
Com a continuidade da pandemia de Covid-19, o setor cultural e criativo foi
impactado no contexto brasileiro, com influência direta nos setores econômicos
(Blanas & Oikonomou, 2023). Em resposta, o Estado brasileiro adotou medidas
emergenciais de fomento como a Lei Aldir Blanc (Lei n14.017 de 29 de junho de
2020), que foi um importante instrumento para o fortalecimento da cultura e das
expressões criativas durante a crise pandêmica.
A lei canalizou ações emergenciais para os setores da cultura e criativos, como
o repasse de valores da União para os poderes executivos locais, ajudando agentes
culturais, fornecendo subvenções financeiras para a manutenção de equipamentos,
espaços culturais e entidades impactadas pelo lockdown. Além disso, adotou
instrumentos para a publicização de ações do agente público, como chamamentos
para editais de fomento, eventos e outras estratégias, visando a manutenção da
economia e das manifestações culturais (Brasil, 2020).
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A Lei Aldir Blanc buscou sustentar o setor cultural em um período de calamidade
pública. Embora sua ênfase fosse na economia criativa, a política pública anticrise
menciona essa área apenas uma vez, no artigo 2, Inciso III, que trata do
desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária (Brasil, 2020).
Em 2021, destacam-se o Decreto 10.755 de 26 de julho de 2021, revogado
pelo Decreto Nº 11.453 de 2023, e Decreto n.º 10.886 de 7 de dezembro de 2021. O
primeiro dispositivo citava o termo economia criativa quatro vezes e regulamentava a
Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, demonstrando as diretrizes para a execução
do Programa Nacional de Apoio à Cultura [PRONAC], detalhando as representações
ministeriais e a estrutura das secretarias. Entretanto, não apresentava disposições
mais específicas que indicassem ações direcionadas explicitamente para o fomento
da economia criativa (Brasil, 2021a, 2021b, 2023b).
A atualização do dispositivo enfatizou os instrumentos de fomento à cultura e
enfatiza os mecanismos diretos para o financiamento da cultura. O termo referente à
economia criativa encontra-se no Artigo 49, parágrafo 4º, que estabelece que as ações
estratégicas culturais, como programas, projetos e ações, receberão um parecer
técnico de uma comissão nacional. A comissão pode recomendar aprovação integral,
parcial ou a desaprovação, cabendo a decisão final ao Secretário de Economia
Criativa vinculado ao Ministério da Cultura (Brasil, 2021a, 2021b, 2023b).
O Decreto 10.866/2021 instituiu a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual
[ENPI] e dentre suas diretrizes no art. 2, inciso VII é mencionado a articulação a nível
federativo com a participação de atores da economia criativa (Brasil, 2021b).
Em julho de 2022, é instituída a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2 (Lei n.º 14.399 de 8 de julho de
2022), que expande o apoio ao setor cultural a fim de desenvolver e financiar ações
que favorecem a economia criativa tanto no artigo 7 quanto no artigo 12 menção
para tais finalidades (Brasil, 2022a).
Outros instrumentos como a Lei Complementar n195 de 8 de julho de 2022,
conhecida como Lei Paulo Gustavo, em referência ao ator que morreu tragicamente
vítima do Covid-19, e estabelece suporte financeiro pela União por meio de ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural do país (Brasil, 2022b).
O Projeto de Lei n2.732, apresentado em 07 de novembro de 2022, institui a
Política Nacional de Desenvolvimento da Economia Criativa [PNDEC]. Tal proposta
apesar de tramitar em caráter conclusivo nas instâncias legislativas ainda aguarda
parecer do relator na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). Esta
proposta é a que mais se adequa e está inteiramente ligada à economia criativa,
instituindo o seu lastro legal para poder salvaguardar sua aplicação em todas as
localidades nacionais (Brasil, 2022c).
Ainda em 2022, foi instituída a Lei 14.479 de 21 de dezembro de 2022 que
instaura a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos
Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão e menciona
o estímulo à criatividade no inciso III do artigo 2 e o desenvolvimento de políticas
integradas, sob a égide do programa computadores para inclusão no artigo 8, inciso
VI que cita a economia criativa (Brasil, 2022d).
ANDERSON GOIS MARQUES DA CUNHA, FAGNER JOSÉ COUTINHO DE MELO, JOSÉ LUIZ ALVES 96
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Apesar dos esforços em dada fase, que também marca o encerramento de um
ciclo político presidencial e antecede um processo de mudanças de espectro político
nacional de uma governança direitista para o retorno do viés esquerdista nos
governos. As ações empreendidas nesta fase mantiveram um caráter provisório e não
partiram de uma estratégia estruturada voltada à economia criativa. Isso revelou
fragilidades na institucionalização da economia criativa, pois as políticas dependeram
de contextos de exceção para serem formuladas e não um marco legal que
consolidasse sua sistematização.
Fase 5: Retomada da institucionalização (A partir de 2023)
No ano de 2023, o Ministério da Cultura é reativado nas suas atribuições
federadas originais como pasta principal para as ações estratégicas nacionais. Isso
corrobora com o fortalecimento e reconstrução da política cultural no país, um passo
relevante para a retomada da economia criativa como eixo estratégico do
desenvolvimento.
Esses esforços também culminaram criação da Medida Provisória n.º 1.154 de
1 de janeiro de 2023 (Convertida com alterações na Lei n.º 14.600 de 19 de junho de
2023) que estabelece a organização dos órgãos da Presidência da República e
ministeriais, em sua Seção IV que versa sobre o Ministério da Cultura, em seu artigo
21, inciso VI disciplina o desenvolvimento da cultura e a política de economia criativa
(Brasil, 2023b, 2023c).
O Projeto de Lei n.º 1.937 de 20 de maio de 2024, que busca incluir os segmentos
da economia criativa no planejamento que envolve a reconstrução e a recuperação
de localidades atingidas em períodos de calamidade pública decretada, ainda carece
de parecer do relator na Comissão de Cultura (CCULT) (Brasil, 2024b).
Embora tais ações tenham sido capilarizadas de forma central, mas algumas
estratégias descentralizadas em diversas localidades do país ganham espaço.
Em agosto de 2024, o governo federal brasileiro através do Ministério da Cultura
(MinC) lança diretrizes da Política Nacional de Economia Criativa. A ação que ficou
conhecida como Brasil Criativo trouxe um diálogo para orientar tais ações de fomento
à economia criativa em território nacional (Agência Gov, 2024; Brasil, 2024c; Souza,
2025).
Também foi confeccionado documento de duas páginas que traz 15 diretrizes
que envolvem: (1) estudos e pesquisas; (2) formação de agentes, (3) investimento, (4)
institucionalidade e transversalidade, (5) infraestrutura, (6) monitoramento e
avaliação, (7) governança em rede, (8) geração de emprego e renda, (9) inclusão
produtiva, (10) acessibilidade e protagonismo, (11) desenvolvimento territorial, (12)
diversidade e identidade cultural, (13) internacionalização, (14) legitimação de marcos
legais e por último (15) fortalecimento da economia (Brasil, 2024c).
Ao longo da última década, a adoção de políticas integradas carece de
articulação, principalmente na implementação nas esferas federadas. Isso tem gerado
debates ostensivos no cenário político nacional, onde os especialistas têm defendido
a intensificação de tais diálogos sobre economia criativa, principalmente no tocante à
tramitação para aprovação do Projeto de Lei n.º 2.732/2022 que institui uma Política
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Nacional de Desenvolvimento da Economia Criativa [PNDEC], que foi aprovado pela
Comissão de Ciência e Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados em
dezembro de 2024 e segue em tramitação em caráter conclusivo, entretanto ainda
passará por outras Comissões parlamentares (Miranda & Becker, 2025).
As ações desta última fase indicam uma retomada coordenada por parte do
governo federal e de outros entes comprometidos com o fortalecimento da cultura no
país, reforçando a institucionalização da economia criativa como uma política capilar.
Para além da perspectiva federal, buscou-se compreender como a economia
criativa vem sendo institucionalizada nos estados brasileiros. A análise a seguir
concentra-se na dinâmica subnacional e complementa as evidências identificadas
no arcabouço legal sistematizado, que informa ações descentralizadas e que carecem
de uma governança que amarre as iniciativas e exija um padrão mínimo para
institucionalização.
Ações subnacionais na institucionalização da economia criativa no Brasil
A partir da análise do arcabouço legal brasileiro, pôde-se observar que a
institucionalização da economia criativa tem ocorrido de forma fragmentada, e tem
assumido uma postura algumas vezes incremental e em outras, descontínua desde
os anos 1990. Esse percurso tem sido ancorado em atos burocráticos que necessitam
de uma coordenação interinstitucional eficaz (Bresciani, 2022).
Embora existam esforços no campo legislativo e nas tomadas de decisão do
executivo, para disciplinar diretrizes e legitimar a economia criativa como política
pública nacional, ainda predomina a fragilidade na articulação interfederativa, o que
compromete sua efetivação (Procopiuck & Freder, 2020).
De um lado, as comissões parlamentares e ministérios federais têm apresentado
propostas e medidas alinhadas ao desenvolvimento do setor criativo. De outro, a
morosidade e a intermitência das políticas para a economia criativa sem um foco,
reféns de crises, ciclos governamentais e priorizações, têm enfraquecido o alcance de
sua institucionalização. Tais fragilidades refletem as dificuldades brasileiras em
competir internacionalmente com nações que implementam políticas estruturadas
e coordenadas para o setor décadas, promovendo um crescimento endógeno
sustentado em seus ecossistemas criativos (Romer, 1994, [s.d.]; Bresciani, 2022).
Os estudos de Reis et al. (2017) e Serra e Fernandez (2014) apontam para a
necessidade de uma política que integre a econômica criativa como modelo
econômico reconhecido e respaldado por instrumentos legais diante de sua
dinamicidade, inovação e capilaridade territorial.
Conforme apontam Howlett e Rayner (2013) e Procopiuck & Freder (2020),
políticas complexas, como as voltadas à criatividade e à cultura, exigem arranjos de
governança multinível, que combinem segurança jurídica, flexibilidade institucional e
mecanismos de financiamento adequados. Logo, as ações federadas, seja a nível
central ou subnacional, precisam de alinhamento entre normas nacionais e ações
descentralizadas, valorizando o potencial das localidades e estimulando uma cultura
criativa que é inclusiva produtivamente e reconhece seus agentes criativos diversos
(Munro, 2017; Lisboa et al., 2022).
ANDERSON GOIS MARQUES DA CUNHA, FAGNER JOSÉ COUTINHO DE MELO, JOSÉ LUIZ ALVES 98
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Ao considerar os artigos 215 a 216-A da Constituição Federal, que tratam do
fortalecimento da cultura nacional, pode-se argumentar que a economia criativa,
embora não mencionada expressamente, encontra respaldo implícito para sua
efetivação. Tal como as políticas públicas de saúde e educação, que se destacam
pela estruturação legal garantida pela Constituição de 1988 e por leis específicas,
como a Lei n.º 8.080/1990, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei n.º
9.394/1996, que estabeleceu a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN). Sendo assim, a economia criativa também demanda um escopo normativo
que dê forma como um vetor estratégico para o desenvolvimento.
Neste contexto, é essencial que o Estado brasileiro, em suas esferas, adote uma
estrutura de governança informacional e legal capaz de organizar os atores, definir
competências, distribuir recursos e criar mecanismos de avaliação e
acompanhamento. Essa coordenação de esforços deve identificar as especificidades
culturais e territoriais do país, evitar a replicação de modelos externos e privilegiar a
formação de agendas e formulação de políticas desenhadas sob medida para os
contextos locais (Howlett & Ramesh, 2003; Serra & Fernandez, 2014).
A análise aqui proposta é sustentada pela compreensão da economia criativa
como uma construção histórica e multidimensional, cujas raízes teóricas são
fundamentadas no valor cultural (Throsby, 2001), nas indústrias criativas (UK, 1998;
Reis, 2008), clusters criativos (Landry, 2000) e na visão das classes criativas (Florida,
2002), e que hoje se consolida como paradigma que conecta inovação, identidade e
desenvolvimento territorial na ambiência da economia criativa (Howkins, 2001; Liu,
2021). Essa abordagem permite interpretar a descentralização das políticas criativas
não de modo sedimentado, mas como oportunidade para um construto federativo
articulado, e inovador (Mulero & Rius-Ulldemolins, 2017).
Com base nessa perspectiva, torna-se fundamental observar as experiências
dos entes subnacionais. Mesmo diante da ausência de uma diretriz nacional
sistematizada, muitos estados brasileiros vêm elaborando e executando ações em
prol da economia criativa. Tais iniciativas, acessadas por meio da transparência
institucional e dos portais oficiais entre outubro e dezembro de 2024, foram
organizadas e analisadas conforme tipologias de políticas públicas (Howlett &
Ramesh, 2003) e categorizadas quanto ao grau de formalização e institucionalização.
A seguir, apresenta-se um quadro sintético (Quadro 2) com destaque para as
principais políticas e programas estaduais voltados à economia criativa, que
exemplificam tanto os avanços quanto os desafios enfrentados na implementação de
ações descentralizadas no Brasil.
Quadro 2. Principais ações de economia criativa no contexto brasileiro
Região
Unidade
federativa
Ações e políticas implementadas em destaque
Norte
Acre
Projeto Acre Empreendedor, voltado para o fomento da economia
solidária e criativa. Fornece incentivos a eventos culturais, feiras e
brechós. Destaque para a escola virtual para a economia criativa
(Co.liga) que promove capacitação e cursos digitais gratuitos.
Amapá
Ações centram na pandemia ainda em 2021, com apoio a artesãos e
empreendedores. Em 2023 retomada por meio do Carnaval.
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Destaque para a emissão da Carteira Nacional do Artesão em parceria
com governo federal.
Amazonas
Tentativa fortalecer a identidade da economia criativa, nominando
órgão da administração pública com foco no tema. Observam-se feiras
empreendedoras e incentivos financeiros baseados em leis nacionais
e de fomento local.
Pará
Entre 2022 e 2023, eventos de moda, artesanato, festivais de
chocolate, flores e joias foram implementados. Eventos na estação
das docas têm ganhado destaque em ações da economia criativa.
Institucionalmente percebem-se ações descentralizadas entre as
Secretarias de Planejamento, Meio Ambiente e Cultura.
Rondônia
Na consulta da tag economia criativa ações como conferências
estaduais, workshops, feiras de artesanato são destaque.
Roraima
Estímulo à internacionalização da produção criativa, com destaque ao
São João no Parque Anauá e à Expoferr Show com a Arena da
Economia Criativa onde foram exploradas atividades circenses,
dança, e ações com mulheres da região na criação de subprodutos do
cacau.
Tocantins
Eventos e feiras solidárias ganham destaque na inserção da economia
criativa. Abrange parcerias com entes privados como a Fundação
Roberto Marinho, para a criação da Escola de Economia Criativa.
Oficinas de qualificação de jovens em situação de vulnerabilidade
social e cursos gratuitos e online são evidenciados.
Nordeste
Alagoas
Destaca-se o Programa Alagoas Feito à Mão lançado em 2015, que
resultou no cadastramento de 15 mil artesãos e oferece benefícios
para a comunidade como a isenção de ICMS para notas avulsas.
Bahia
O projeto Bahia Criativa tem proeminência ao ofertar consultoria e
assessoramento técnico aos empreendedores e artesãos locais. O
estado tem deixado evidente a economia criativa como um braço forte
da economia da cultura, ofertando editais para desenvolvimento. O
edital 26/2023 atrelado à Lei Paulo Gustavo e ao fundo da cultura do
estado é um exemplo. Fortes parcerias e acordos de cooperação entre
governo, Fundação Pedro Calmon, Instituto Confúcio, Universidade
Federal da Bahia e Universidade de Xangai, na China, são
observadas.
Ceará
Mantém uma estrutura dedicada à Economia Criativa. Ações a partir
do Centro de Design do Ceará (Kuya), permitem consultorias
presenciais a designers, artistas locais e abrangem diversas
linguagens artísticas. planejamento do mapa cultural, elaboração
de currículos, portfólios e fichas técnicas, além de assessoramento
técnico sobre projetos e editais. O ateliê da economia criativa, criado
em setembro de 2023, também contribui com a formação de pessoas
e presta serviços de assessoria e consultoria técnica.
Maranhão
Fortemente potencializada pela Secretaria da Cultura do estado e pela
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Maranhão (FAPEMA), através de editais de fomento
às ações da economia criativa em parceria com o Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). Cabe destaque
ao panorama divulgado em 2023 pelo Instituto Maranhense de
Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (IMESC) intitulado O
dimensionamento da Economia Criativa sob a ótica do trabalho no
Maranhão que em suas 44 páginas traz resultados das ações do
estado relacionadas à economia criativa.
Paraíba
Em seu escopo ao buscar sobre economia criativa que o estado
integra dentre os contemplados pela Lei Aldir Blanc, e ações ligadas
à economia circular e de desenvolvimento da cultura. Em novembro
alguns municípios do estado lançaram em suas agendas metas
estabelecidas a longo prazo, como é o caso do Cariri, e dentre os
eixos tidos como prioritários o turismo e a economia criativa figuram
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tais disposições. Em dadas metas, a priorização é para o turismo e
economia criativa. O estado através do SEBRAE foi sede da 6ª edição
da Feira Internacional de Negócios Criativos e Colaborativos (FINCC).
Também se destaca a Escola Integral Técnica de Arte, Tecnologia e
Economia Criativa no município de João Pessoa, inaugurada em 2023
pelo estado. Além de editais de fomento e linhas de crédito específicas
para os artistas locais.
Pernambuco
O governo tem dedicado espaço institucional no site da Secretaria de
Cultura à Economia Criativa. Também é percebido ênfase do uso do
termo economia da cultura na abordagem. parcerias com
entidades do Sistema S também no fomento a eventos como festivais
e feiras. Destaca-se o Festival da Economia Criativa com atrações
dentre elas o artesanato e a dança. O estado concentra as expressões
criativas por arranjos locais como a Feira de Caruaru, os museus na
Região Metropolitana do Recife (Paço do Frevo, Museu do
Artesanato, Museu Cais do Sertão, dentre outros), o Cinema São Luiz,
a Casa da Cultura e outros espaços.
Piauí
Concentra 0,31% do PIB representativo das Indústrias criativas e são
observadas ações descentralizadas com destaque para feiras e
eventos locais que promovem a economia criativa.
Sudeste
Espírito
Santo
Dispõe principalmente um espaço no site do governo dedicado à
economia criativa onde traz destaque para o Programa ES+Criativo
no fomento principal da economia criativa na região. O sítio ainda
conta com chamamentos, editais de circulação de intercâmbio entre
artistas na região e informes para atualizar tais ações, estes últimos
mantêm-se desatualizados desde 2022, última publicação. Destaca-
se também o projeto Instrumentarte que difunde o ensino do congo,
um gênero musical brasileiro, nas comunidades capixabas.
Minas Gerais
O estado alcançou a legitimação do Plano Estadual de
Desenvolvimento da Economia da Criatividade. E tem tido
alinhamento direito com planos governamentais.
Rio de
Janeiro
Incorporação da economia criativa na nomenclatura da Secretaria.
Ações e informações atualizadas até 2021. Mas mantém ações de
grande porte como Carnaval, eventos temáticos e parcerias com o
SEBRAE.
São Paulo
Estabelecimento do primeiro modelo de feira para a Economia
Criativa. As ações criativas representam 3,11% do PIB nacional.
Centro-
Oeste
Distrito
Federal
Estrutura similar ao Amazonas, com nomenclatura da Secretaria
incorporando o termo economia criativa, em uma tentativa de refletir o
compromisso público e social.
Goiás
O estado tem refletido ações relacionadas à Lei Paulo Gustavo.
Menos especificidade na abordagem da Economia Criativa.
Mato Grosso
O estado possui um programa intersetorial Rede Criativa. Cabe
destaque para ações de Microcrédito e difusão da economia criativa.
Além da institucionalização dos agentes criativos por meio de cadastro
online.
Mato Grosso
do Sul
Lançamento do Plano Estadual de Economia Criativa Plano
MS+Criativo. Fortalecimento por meio de políticas, programas, ações
e projetos colaborativos.
Sul
Paraná
O estado lança mão do programa Para Criativo que é uma
incubadora de ações criativas, oriunda da parceria da Secretaria da
Cultura com o Ministério da Cultura (MINC). Tem realce uma Minuta
estadual que trata do impulsionamento cidadão e da renda. No
capítulo 3, trata da Política Estadual de Ciência Tecnologia e Inovação
(PECTI-PR), mas sem foco evidente na economia criativa; além do
próprio Programa de Economia Criativa e do Plano Estadual de
Cultura (PEC-PR).
Rio Grande
do Sul
A Diretoria de Artes e Economia Criativa é o órgão que impulsiona a
economia criativa. O estado consta com o Programa RS Criativo com
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eixos variados que abrangem a temática e traz um observatório que
agrega ações e estratégias realizadas.
Santa
Catarina
O estado canaliza 8,5% do Produto Interno Bruto (PIB) proveniente da
economia criativa. Possui ações fomentadas pela Fundação
Catarinense de Cultura e junto a São Paulo e Minas Gerais, torna-se
um dos polos que mais incentivam a economia criativa no país.
Fonte: Elaborado pelos autores (2025).
Framework para o fortalecimento da institucionalização da economia
criativa no contexto brasileiro
A partir das evidências das discussões sobre economia criativa tanto nos
aspectos teóricos quanto considerando as balizas legais e ações no contexto
brasileiro, a nível federal e nas ações subnacionais. Entende-se nessa proposição que
a economia criativa é um fenômeno multidimensional que articula cultura, inovação,
identidade e desenvolvimento dos territórios (Howkins, 2001; Liu, 2021), e inserção
como política pública requer diretrizes legais e arranjos institucionais coordenados
(Howlett & Ramesh, 2003; Procopiuck & Freder, 2020).
Além disso, foram consideradas neste desenho as diretrizes discutidas pelo
Ministério da Cultura para a criação de uma Política Nacional da Economia Criativa
contidas no pacto Brasil Criativo (Agência Gov, 2024; Brasil, 2024c). Assim, foi
estabelecido um framework com requisitos para institucionalizar a economia criativa
de modo estruturante (Figura 1).
Figura 1. Estrutura e Hierarquia de Ações para a Economia Criativa
*Entidades do segmento privado e do terceiro setor (associações, cooperativas, incubadoras,
aceleradoras, startups, dentre outras). **Ministérios, secretarias, conselhos, fundações, autarquias.
Nota. Elaborado pelos autores (2025) adaptado das ações estabelecidas em
Agência Gov (2024) e Brasil (2024c).
A estrutura apresentada na Figura 1 se alinha à governança multinível local,
conforme proposta por autores como Howlett (2009), Howlett & Rayner (2013) e
Procopiuck & Freder (2020), e realça que a institucionalização da economia criativa
depende da articulação entre os diferentes níveis da administração pública (União,
estados e municípios), e da colaboração com atores não estatais, como associações,
cooperativas, startups e organizações da sociedade civil.
O ecossistema é sustentado por dois pilares de articulação:
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Fluxos de normas e formulação das políticas para a economia criativa (setas
em cinza-claro): representada por leis, programas e planos oriundos das esferas
governamentais que se articulam entre os entes federados e com os agentes
criativos. Isso corrobora com as capacidades estatais para indução de políticas
públicas para economia criativa.
Fluxos de implementação e serviços estratégicos (setas em cor preta
bidirecionais): indicam as ações, serviços e programas executados, como
editais, capacitações, feiras e redes de fomento. O efeito bidirecional realça o
diálogo entre atores estatais e estruturas sociais que fomentam a economia
criativa e agem nas políticas para inovar, gerar renda e valorizar a cultura local
a partir de clusters criativos e das classes criativas (Aguiar & Lima, 2020; Florida,
2002; Landry, 2000; Liu, 2021; Newbigin, 2010).
A proposta visa transformar os aprendizados das últimas décadas, sobretudo da
fragmentação e descontinuidade das políticas brasileiras, em uma arquitetura
institucional robusta, que parta de marcos legais claros e atue em múltiplas escalas e
dimensões da política pública (Bresciani, 2022; Boğa & Topcu, 2020). Essa
abordagem é coerente com os movimentos recentes de retomada da
institucionalidade cultural no Brasil (Brasil, 2024c) e com a articulação de uma política
nacional específica para o setor criativo.
O framework se estruturou em ações de coordenação interfederada e
governança multinível (Howlett, 2009; Howlett & Rayner, 2013; Procopiuck & Freder,
2020; Mulero & Rius-Ulldemolins, 2017); aglomerações criativas e valorização local
(Landry, 2000; Florida, 2002; Gomes et al., 2024); inclusão produtiva e social
(Newbigin, 2010; Paula & Sheen, 2025); balizamento legal e institucionalização
(Aguiar & Lima, 2020; Boğa & Topcu, 2020; Bresciani, 2022), valor simbólico e
identidade da cultura (Throsby, 2001); monitoramento e avaliação (Souza, 2025); e
suporte a criatividade, aos atores criativos e infraestrutura para inovação (Howkins,
2001; Reis, 2008).
As ações propostas no framework visualizado na Figura 1 foram compiladas no
Quadro 3, que traz sua articulação com o escopo teórico e as ações subnacionais:
Quadro 3. Síntese das ações e subações propostas para a institucionalização da
econômica criativa no Brasil
Ação
Conexões teóricas
e diretrizes
federadas
Ação 1 (A1):
Coordenação
nacional da
economia criativa
Howlett & Rayner
(2013); Procopiuck &
Freder (2020);
Fortalecimento da fase
5 do arcabouço legal
para a Economia
Criativa (Brasil, 2024c)
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Ação 2 (A2):
Capilarização e
inclusão social
Landry (2000);
Florida (2002);
Ações no Espírito
Santo Programa
ES+Criativo;
No Rio Grande do Sul
(Programa RS
Criativo); em Mato
Grosso do Sul (Plano
MS+Criativo); Paraná
(Paraná Criativo); e
Goiás e Distrito
Federal (adoção de
leis nacionais em
contexto local)
Ação 3 (A3):
Fortalecimento por
meio de planos e
controle por
indicadores locais
Souza (2025);
Liu (2021);
Exemplo de Minas
Gerais com o Plano
Estadual de
Desenvolvimento da
Economia da
Criatividade
Ação 4 (A4):
Criação de redes
colaborativas e
observatórios
Boğa & Topcu (2020);
Brasil Criativo (2024c);
Exemplos no Rio
Grande do Sul (RS
Criativo); Mato Grosso
(Rede Criativa) e
Amapá (Carteira
Nacional do Artesão
Ação 5 (A5):
Cadastramento e
identificação dos
agentes criativos
locais
Aguiar & Lima (2020);
Exemplos no
Maranhão (parcerias
com SEBRAE e outras
entidades), Tocantins
(Escola de Economia
Criativa); Mato Grosso
(Rede Criativa) e
Alagoas (Programa
Alagoas Feito à Mão,
isenções fiscais)
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Ação 6 (A6):
Estímulo à
criatividade e
inovação local
Reis (2008);
Newbigin (2010);
Ações no Ceará
(Kuya); Distrito
Federal, São Paulo,
Santa Catarina e Rio
de Janeiro (ações
criativas e
inovadoras).
Ação 7 (A7):
Promoção de feiras
e eventos
colaborativos
Florida (2002);
Exemplos no Piauí
(FINCC), Pernambuco
(Feira de Caruaru e
ações nos museus);
Tocantins, Rondônia,
(Feiras
empreendedoras e
solidárias)
Ação 8 (A8):
Desenvolvimento
de competências
dos agentes
criativos
Khan & Patel (2025);
Exemplos do Ceará
(Kuya); Paraíba
(Escola Técnica de
Economia Criativa);
Acre (Co.liga e Acre
Empreendedor); e
Tocantins (Escola de
Economia Criativa)
Ação 9 (A9):
Internacionalização
da economia
criativa
UNCTAD (2012);
Blanas & Oikonomou
(2023); Bahia (Projeto
Bahia Criativa)
Ações de Roraima,
Pará e Tocantins
(Feiras solidárias)
Fonte: Elaborado pelos autores (2025).
Neste sentido, o framework proposto vincula-se aos achados do estudo, se
conecta com seu objetivo e visa mitigar as ações fragmentadas a nível federal e
estadual para institucionalizar a economia criativa no Brasil.
O modelo é uma resposta com maior integração de ações e escalabilidade e
orientação multinível e sua formulação foi possível a partir do referencial coletado
sobre o tema, articulando teoria, evidência empírica e diretrizes recentes do governo
federal.
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Considerações Finais
Este estudo teve como objetivo analisar o processo de institucionalização da
economia criativa no contexto brasileiro a partir da articulação entre marcos legais,
políticas públicas federais e estaduais, e evidências obtidas pelo levantamento nos
sites governamentais e revisão sistemática da literatura que discute o tema. A
pergunta de pesquisa norteadora do estudo como a economia criativa tem sido
institucionalizada no contexto brasileiro? foi respondida mediante a identificação de
avanços normativos que foram incorporando paulatinamente o sentido de economia
criativa, mas de forma difusa, com adoção de políticas emergenciais e iniciativas pelos
estados desiguais.
Os resultados evidenciaram avanços que carecem uma maior coordenação e um
padrão mínimo para legitimar a economia criativa enquanto política pública.
Perceberam-se fases marcadas por momentos de reconhecimento formal, seguidas
de períodos de estagnação e descontinuidade, principalmente no âmbito federal.
Deste modo, mesmo com o pacto Brasil Criativo, a economia criativa carece de marco
normativo consolidado, pois as ações desarticuladas e as iniciativas descentralizadas
estaduais têm limitado o potencial estruturante da economia criativa como política
pública de longo prazo.
Em resposta a esse diagnóstico, propôs-se um framework composto por nove
ações e subações que visaram orientar os formuladores e implementadores das
políticas para a economia criativa, bem como direcionar os federativos para fortalecer
a ampliar as políticas para o setor. Tais diretrizes abrangeram aspectos como relação
político-institucional, financiamento sustentável das ações criativas, formação dos
atores criativos, monitoramento por observatórios e uma melhor articulação federada.
Ainda que as propostas demandem aprofundamento teórico e validação empírica
futura, elas se baseiam diretamente nas lacunas evidenciadas na análise normativa e
documental realizada no estudo.
Como limitação, reconhece-se que o levantamento nos portais estaduais pode
não capturar todas as ações em curso, diante da dinamicidade da economia criativa
e em especial ao se considerar contextos de informalidade e de arranjos criativos
locais que não tem ações informadas pelos meios de informação digital. Para estudos
futuros, recomenda-se aprofundar a análise comparativa entre os estados, investigar
o impacto de políticas específicas para a economia criativa nas localidades com
estudos de abordagem mista ou quantitativa, por exemplo, que permitam mapear
ecossistemas criativos locais e quantificar ações que dialoguem com o
desenvolvimento territorial e inovação social.
Por fim, a institucionalização da economia criativa no contexto brasileiro depende
de um esforço contínuo de articulação normativa, de coordenação federativa e
engajamento dos atores sociais, públicos, privados e sociedade civil, para que os
valores simbólicos, econômicos e culturais deste setor sejam fortalecidos
nacionalmente e nas localidades.
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