ARTIGO SUBMETIDO EM: 19.11.2025. ACEITO EM: 04.02.2026. PUBLICADO EM: 15.09.2026 Revista Gestão & Conexões Management and Connections Journal Vitória (ES), v. 15, n. 3, Setembro/ Dezembro.2026 ISSN: 2317-5087 DOI: https://doi.org/10.47456/regec.2317-5087.2026.15.3.50999.51.77 Desenho de política pública e gestão ambiental: Análise do PMDI 2019-2030 Public policy design and environmental management: Analysis of the PMDI 2019–2030 Silvana de Oliveira Ramos Caio Fernando Domingos Universidade Federal de Uberlândia (UFU) mprof.silvanaramos@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2119-9736
Universidade Federal de Uberlândia (UFU) caiofernando99@ufu.br ORCID: https://orcid.org/0009-0007-3827-7207 Jaluza Maria Lima Silva Borsatto
Universidade Federal de Uberlândia (UFU) jaluza.silva@ufu.br ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8852-4583
RESUMO O objetivo deste estudo é compreender como a política de gestão ambiental no Estado de Minas Gerais foi desenhada por meio do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado 2019-2030. Amparada na abordagem qualitativa, do tipo documental, e nas análises documental e temática, foi investigado o tópico Meio Ambiente do PMDI 2019-2030. A pesquisa apontou instrumentalização do PMDI 2019-2030 para justificar possíveis falhas na gestão ambiental de anos anteriores; congruência parcial de objetivos e metas; consistência dos instrumentos da Política e articulação e intersetoriedade entre atores centrais do Plano, porém movimentos sociais de proteção ambiental e apoio social estão ausentes no desenho da política. O estudo atende aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6,11,12,13,14,15 e 17 – que se alinham a questões relacionadas à saúde, preservação da vida, sustentabilidade, responsabilidade ambiental e social – ampliando o entendimento acerca da temática para área da administração, com reflexões para aperfeiçoamento do desenho de políticas pública ambiental. Palavras-chave: políticas públicas; gestão ambiental; PMDI 2019-2030; Minas Gerais; análise de desenho de políticas. ABSTRACT "The objective of this study is to understand how the environmental management policy in the State of Minas Gerais was designed within the framework of the Minas Gerais Integrated Development Plan (PMDI) 2019-2030. Grounded in a qualitative, documentary approach and employing both documentary and thematic analyses, the research investigated the Environment section of the PMDI 2019-2030. The findings indicate an instrumentalization of the plan to justify potential environmental management failures from previous years, as well as a partial congruence of objectives and targets; furthermore, while consistency in policy instruments and intersectoral articulation among central actors were observed, the policy design notably lacks the participation of environmental protection social movements and social support groups. Addressing Sustainable Development Goals (SDGs) 6, 11, 12, 13, 14, 15, and 17—which align with health, life preservation, sustainability, and socio-environmental responsibility—this study contributes to the field of Administration by broadening the understanding of the theme and offering insights for the improvement of environmental public policy design. Keywords: public policies; environmental management; PMDI 2019-2030; Minas Gerais; policy design analysis.
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 52 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. Introdução Os impactos ambientais negativos em todo o mundo, originários da degradação ambiental, trazem em evidência a importância de políticas públicas ambientais no cenário contemporâneo (ONU Programa para o Meio Ambiente, 2023). O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) apoiaram 138 países – incluindo o Brasil - no alinhamento de suas políticas nacionais de biodiversidade, metas ambientais e estruturas de monitoramento com o Marco Global de Biodiversidade de Kunming- Montreal (GBF). O Marco é composto de objetivos e metas globais com prazo até 2030, que visam reduzir ameaças à biodiversidade, com utilização sustentável de recursos e compartilhamento de benefícios para atender as necessidades de pessoas, bem como implementação de ferramentas e soluções integradas - considerando as circunstâncias nacionais e condições socioeconômicas (ONU Programa para o Meio Ambiente, 2023; 2024). Aliado a movimentos internacionais, o Brasil, que possui uma das legislações ambientais mais completas e avançadas em todo o mundo (Santos & Pompeu, 2017), tenta conter crimes ambientais, por meio dos instrumentos legais: artigo 225 da Constituição Federal (CF) de 1988, que define a importância de manter o ecossistema estabilizado por meio da preservação e recuperação ambiental; Lei 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, que objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental (Brasil, 1981b); Lei 9.605/1998 - de crimes Ambientais, que dispõe das questões penais e administrativas no que diz respeito às ações nocivas ao meio ambiente (Brasil, 1998); Lei 6.902/1981 - acerca da área de Proteção Ambiental, que estabelece as diretrizes para a criação das Estações Ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) (Brasil, 1981a), entre outras legislações. Nessa perspectiva, diversos estudos acadêmicos propõem investigações acerca de políticas públicas ambientais (Siddiki, 2020; Sales et al., 2023; Santos & Cunha Filho, 2024), destacando a implementação, o monitoramento, bem como a avaliação dessas políticas. Howlett (2019) destaca o desenho da política pública, ou seja, o conteúdo da política e seus elementos constitutivos (tais como características, relações e contextos) como um aspecto imprescindível para a compreensão da política como um todo e para o melhor desempenho de políticas públicas (Howlett, 2019; Siddiki, 2020). Considerando a importância do desenho da política nos desdobramentos e seus impactos, estudos acadêmicos sobre do desenho de políticas públicas (Lima et al., 2021) aliada a questão ambiental apontam a necessidade de: (1) identificar relações e (2) atores envolvidos na questão política e ambiental (Santos & Cunha Filho, 2024); (3) observar como estados e municípios brasileiros desenham políticas públicas; (4) investigar a congruência dos desenhos de políticas; (5) verificar processos de difusão desses desenhos; (6) analisar como o governo modela problemas e objetivos para atender agendas governamentais (Lima et al., 2021). Além de estudos acadêmicos, a importância da gestão ambiental se reforça por estar alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU: ODS 6, que visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 53 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. para todos; ODS 11, que pretende tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros e sustentáveis; ODS 12, que preconiza garantir padrões de produção e de consumo sustentáveis; ODS13, que objetiva adotar medidas no combate às alterações climáticas e os seus impactos; ODS14, que fomenta a conservação de recursos hídricos; ODS15, que promove o uso sustentável dos ecossistemas terrestres e o ODS 17 que incentiva parcerias e meios de implementação para desenvolvimento sustentável global (ONU, 2024). Mesmo com movimentos em prol da sustentabilidade (ONU, 2024), grandes desastres ambientais ocorreram no Brasil, mais especificamente no Estado de Minas Gerais, tais como: os rompimentos das barragens de rejeito de Fundão, em Mariana - 2015; da Mina Córrego do Feijão (B1), em Brumadinho - 2019; e o escorregamento da pilha de estéril Cachoeirinha da mina Pau Branco, em Nova Lima - 2022. Além de impactos sociais, ambientais e econômicos, esses eventos trouxeram o questionamento quanto a procedimentos e políticas ambientais adotados, adicionado a maior urgência às discussões e ações eficazes de gestão ambiental no Brasil (Magno et al., 2024). Além da urgência do debate, o estudo pretende contribuir para o avanço da análise de desenhos de políticas públicas, adotando a regionalidade, de forma a produzir informações que contribuem para a participação e controle social favorecendo o exercício da cidadania (Marcondes et al., 2018; Lima et. al., 2021). O estudo parte do questionamento: Como Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2019-2030 foi desenhado visando a gestão ambiental do Estado de Minas Gerais? A partir desse cenário, o estudo objetiva compreender como Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2019-2030 foi desenhado visando a gestão ambiental do Estado de Minas Gerais. A pesquisa teve uma abordagem qualitativa, do tipo documental, sendo utilizado análise temática e análise documental. Fundamentação Teórica Neste tópico, foram abordados os principais conceitos que norteiam o estudo. No subtópico “Planejamento governamental no Brasil” trouxemos um breve histórico dos planejamentos governamentais no Brasil de forma a identificar características recorrentes; no subtópico “Desenho de políticas públicas”, foram abordados, além de conceitos de políticas públicas, as definições de desenho de políticas públicas, bem como análise de desenho, atores políticos e intersetorialidade. Enquanto no subtópico “Gestão ambiental e PMDI 2019-2030” foram desenvolvidos conceitos relacionados e informações acerca da estrutura do plano e análise. Planejamento governamental no Brasil A evolução histórica do planejamento governamental no Brasil assumiu relevância após 1933, no mandato de Getúlio Vargas, com finalidade de promover o desenvolvimento (Gomes, 2019), por meio da industrialização, intervenção estatal, criação de empresas públicas, valorização do capital nacional e de uma política nacionalista – em defesa das elites. Nessa conjuntura, o Estado atuou como principal indutor e condutor da atividade de planejamento econômico (Souza, 2015). Nas décadas entre 1930 e 1950, o Brasil criou inciativas relevantes que originam o planejamento governamental, dentre elas: (1) Relatório Simonsen (1944-1945) - debate desenvolvimento econômico no Brasil; (2) Missão Cooke (1942-1943) - mobilização econômica com foco na questão energética; (3) Missão Abbink (1948) -
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 54 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. objetivava planejamento econômico juntamente com especialistas dos Estados Unidos para identificar obstáculos ao crescimento do País; (4) Comissão Mista Brasil- EUA (1951-1953) - planejamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento econômico; (5) Plano Salte (1950) - plano econômico que priorizava o desenvolvimento das áreas de Saúde, Alimentação, Transporte e Energia. Essas iniciativas contribuíram para a promoção de uma cultura orientada para o planejamento, que atenderia às principais demandas sociais (Lafer, 1987). A CF de 1988 é um marco decisivo no contexto de planejamento governamental, com ela, estados, municípios e união receberam autonomia política e administrativa, ao serem elevados à categoria de entes federados. Esses entes passaram a participar ativamente da formulação e implementação de planejamento, programas e políticas públicas para atender às necessidades da população, promoção do desenvolvimento local (Bohler Júnior et al., 2024) e atuação em matéria administrativa ambiental (Brasil, 1988). Um exemplo dessa articulação é o artigo 165 da CF, que instituiu instrumentos e diretrizes do planejamento orçamentários de médio e longo prazo: Planejamento Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) (Brasil, 1988). Na análise da temática ambiental, a motivação da mobilização política em torno do meio ambiente surge em resposta a pressões internacionais a partir da década de 1970, dando origem aos primeiros instrumentos para o desenvolvimento de políticas públicas ambientais no Brasil (Carvalho et al., 2024), dentre eles: (1) o decreto n.º 73.030, que instituiu, no âmbito do Ministério do Interior, a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA em 1973; (2) o decreto n.º 77.386, que definiu a estrutura básica da Superintendência da Borracha, em 1976; já em 1981, com (3) o decreto n.º 86.028, foi estabelecida a Semana Nacional do Meio Ambiente em todo o território nacional e a Lei n.º 6.938 dispôs sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus objetivos e mecanismos de formulação e implementação. As criações do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); (4) o decreto n.º 91.145, foi criado Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em 1985 (Brasil, 2025). Aliado às legislações, a fundação de agências estaduais de meio ambiente e o estabelecimento de políticas ambientais foram destaques na década de 1980 (Leme, 2010). Em 1988, ocorreu a constitucionalização do direito ao meio ambiente, exigindo planejamento ambiental do Estado brasileiro orientado para o bem-estar social coletivo e sustentabilidade. Juntamente com legislação federal, eventos internacionais importantes mobilizaram debate sobre questões ambientais, entre eles: Em 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo – que enfatizou o avanço dos problemas ambientais e incorporou as preocupações ambientais dos países em desenvolvimento; Em 1992, II Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), mais conhecida como Rio-92 ou Eco-92 - criou parcerias globais entre as nações, para alcançar o desenvolvimento sustentável (Aguiar, 2024) e a Conferência Mundial sobre Sustentabilidade ou Conferência de Joanesburgo, realizada em 2002, objetivou avaliar as metas globais para a preservação ambiental e o desenvolvimento dos estados (Relações Exteriores, 2021: Barros et al., 2012). A característica da centralidade econômica presente nos planejamentos orçamentários está contida nos planejamentos ambientais. Para Salheb et al. (2009),
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 55 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. a adoção de uma perspectiva econômica no planejamento governamental ambiental motivou a extração intensiva e extensiva de recursos naturais e demais ativos nacionais. Tal orientação resultou em uma estrutura produtiva preponderantemente assentada em atividades primárias - notadamente a agropecuária, a silvicultura e a mineração, cujas práticas operacionais frequentemente caracterizam um caráter agressivo e insustentável de apropriação do capital natural, causando impactos expressivos no meio ambiente e na sustentabilidade do país. Mesmo com importância de uma gestão ambiental eficiente, o planejamento ambiental no Brasil apresenta um histórico de falhas que comprometem sua eficácia. Adão et al. (2025) apontam ausência de abordagem sistêmica na formulação, enquanto Godoy e Benini (2024) destacam contradições normativas marcadas pela desconexão entre a legislação e as dinâmicas urbanas; conflitos político-institucionais, dentre eles, interesses econômicos, disputas entre diferentes esferas governamentais; a especulação imobiliária se sobrepõe às prioridades ambientais e sociais; e ausência de articulações de atores políticos. Já Novelli (2024) ressalta a flexibilização das leis ambientais e o comprometimento de agências governamentais, que priorizam interesses particulares. Desenho de políticas públicas Para o entendimento do desenho de políticas públicas, torna-se necessária a compreensão do conceito de políticas públicas. Diversos autores conceituam políticas públicas, não havendo um único, ou melhor conceito (Souza, 2006). Dye (1986) define a política pública como ação ou inação do governo, ou seja, escolhas governamentais que determinam as prioridades governamentais (Sidiki, 2020). Höfling (2001) defende que políticas públicas consistem no Estado implementando projeto de governo, por meio programas e ações voltadas para setores específicos da sociedade. Secchi (2013) complementa o conceito defendendo a política pública como um direcionamento para enfrentar um problema público, sendo este definido como distância entre a situação atual e a situação ideal possível para a realidade. Adicional ao conceito de política pública, Howlett et al. (2015) definem o desenho de políticas (policy design) como uma tentativa consciente de definir metas de políticas e conectá-las a instrumentos ou ferramentas que se espera que realizem esses objetivos. Lima et al. (2022) reforçam a qualidade do desenho de políticas públicas como aspecto relevante para a melhoria no desempenho das políticas, em consonância com reflexões realizadas em estudos de implementação e avaliação. Sidiki (2020) argumenta que o estudo do desenho de políticas públicas preocupa-se, sobretudo, com o conteúdo e a construção dessas políticas, bem como a escolha de instrumentos, fatores individuais, sociais, políticos e outros fatores contextuais que influenciam a escolha dos instrumentos. Para fins analíticos, Howlett (2014) destaca que o desenho de políticas públicas compreende: objetivos, metas, instrumentos e suas calibragens. Os objetivos se referem a aspectos intencionais do desenho e indicam resultados; as metas desdobram os objetivos de forma detalhada e os instrumentos são métodos pelos quais a ação coletiva é estruturada para lidar com um problema público, conectando objetivos aos resultados (Lima et al., 2021). Kern e Howlett (2009) esclarecem que os objetivos e metas da política são congruentes quando estão relacionados aos objetivos gerais da política, sendo simultaneamente alinhados sem compensações; já
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 56 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. os instrumentos são consistentes quando estão alinhados aos objetivos, estimulando ou desestimulando ações relacionadas. Howlett et al. (2018) complementam que a congruência dos objetivos e metas é constatada caso sirvam a propósitos correspondentes - sendo esse último aspecto o ponto-chave para a análise do desenho. Howlett (2014) justifica que a consistência e a congruência são conceitos multifacetados e sua operacionalização e avaliação dependerão da política analisada. Adicionalmente, Brasil e Capella (2016) ressaltam a importância dos atores políticos, assim como, a análise das redes, interações e competições no sistema político, pois o jogo político na condução de políticas públicas, que envolve diversos atores necessitando de articulação entre eles e com outros atores não diretamente afetados, de forma a garantir legitimidade. Esse enquadramento institucional implica aceitação de regras e construção de consensos entre diferentes atores (Andrade, 2006). Consideram-se atores da política pública tanto indivíduos como instituições que influenciam, direta ou indiretamente, os processos de políticas públicas, podendo ser governamentais e não governamentais (Secchi, 2013). Nesse cenário, Secchi (2013) destaca que o controle social, realizado por atores afetados pela política ou não – ou até mesmo realizado por opositores à política, pode influenciar a política pública. Diante da necessidade de articulação atores da política pública, a intersetorialidade propõe unir diferentes setores na solução de problemas complexos, permitindo que outros setores (saúde, segurança, educação, entre outros) colaborem de forma coordenada (Cruz et al., 2024) com saberes (técnicos e/ou populares) e experiências oriundos de diferentes áreas de conhecimento (Marcondes et al., 2018) a partir de um problema público (Secchi, 2013). Solar et al. (2009) destacam categorias centrais que sustentam a intersetorialidade, a partir do comprometimento dos demais setores na política em questão, sendo elas: (1) níveis envolvimento no ciclo de formulação de políticas; (2) níveis de cooperação na implementação de ações; e (3) níveis de mudança nos processos organizacionais existentes. Wanderly et al. (2020) completa o conceito, salientando a importância da intersetorialidade para a gestão pública democrática, devido ao compartilhamento de responsabilidades na implementação de serviços públicos e ampliação dos espaços de participação da sociedade civil (Marcondes et al., 2018), sendo uma importante ferramenta de coordenação e cooperação para efetividade das políticas públicas (Cruz & Farah, 2016). Lima et al. (2022) advertem acerca das perspectivas de não-desenho, que são formas de formulação motivadas pelo oportunismo, autointeresse e ganhos políticos particularistas. Embora possam promover a elaboração de alternativas, elas são caracterizadas por muita inconsistência e incoerência entre seus elementos. Nesse cenário, a preocupação central é harmonizar interesses, minimizar conflitos, alcançar o consenso possível, negligenciando problemas sociais. Gestão ambiental e PMDI 2019-2030 Paralelo à perspectiva de política pública, a gestão ambiental consiste em “um conjunto de programas e práticas administrativas e operacionais voltados à proteção do ambiente e à saúde e segurança de trabalhadores, usuários e comunidade” (Kitzmann & Asmus, 2006, p.1). Swanson e Lundethors (2003) acrescentam que a gestão ambiental se trata de um processo que implica (1) o reconhecimento da importância ambiental, sobretudo dos problemas ambientais; (2) a consciência de um
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 57 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. compromisso público para resolver esses problemas; (3) a formulação de políticas ambientais; (4) regulamentos e legislações e (5) a implementação e execução de políticas públicas. Tais aspectos relacionam o conceito de gestão ambiental à política pública ambiental. No Brasil, a partir da década de 1980, houve maior destaque da pauta ambiental, por meio da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), em 1981; um capítulo específico sobre o tema na CF 1988; entre outros arcabouços legais. Diante da criação de uma estrutura política fortalecida pelo Estado, as esferas municipal, estadual e municipal adquiriram responsabilidades ambientais legitimadas (Sales et al., 2023) Nesse contexto, o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2019-2030 – amparado pela Constituição Mineira de 1989 (Art. 231), [...] estabelece objetivos e diretrizes estratégicas, que se estendem aos planos de curto e médio prazo (tal qual o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG) e articula, por sua concepção abrangente, as ações e programas formulados pelos órgãos do Governo, de modo a conferir coerência aos processos decisórios e níveis satisfatórios de coordenação e integração de determinado projeto político (Minas Gerais, 2019a, p.11). O PMDI 2019-2030 possui 14 áreas temáticas, sendo 9 Áreas Temáticas Finalísticas (Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Cultura e Turismo; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Social; Educação; Infraestrutura e Mobilidade; Meio Ambiente; Saúde e Segurança Pública) e 5 Áreas Temáticas de Apoio e Suporte (Advocacia Geral; Fazenda; Governo e Gabinete Militar; Transparência, Combate à corrupção, integridade e ouvidoria; Planejamento e Gestão). O documento reforça a características de ser um instrumento de transformação social, de promoção de ambiente favorável ao desenvolvimento sustentável (Minas Gerais, 2019a). Cabe ressaltar o conceito de desenvolvimento sustentável, que é “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades” (Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e desenvolvimento, 1987, p. 46). A partir das teorias e conceitos apresentados, o estudo objetiva responder à pergunta de pesquisa: Como a gestão ambiental no Estado de Minas Gerais foi desenhada por meio desenho do PMDI 2019-2030? Considerando a quantidade de temáticas abordada pelo plano e o recorte da pesquisa, foi analisada a temática Meio Ambiente, desconsiderando as demais temáticas do PMDI 2019-2030. Metodologia O estudo, por meio de uma abordagem qualitativa, visou compreender como a política de gestão ambiental no Estado de Minas Gerais foi desenhada por meio do PMDI 2019-2030, propondo uma investigação mais profunda que permite, a partir do foco no conteúdo das ações e atores sociais que circundam a política em questão (Silveira & Córdova, 2009), oferecer elementos de interpretação da política. Complementarmente, a pesquisa documental foi baseada consulta on-line de documentos oficiais emitidos pelo governo do Estado de Minas Gerais e disponíveis nos sítios oficiais, notícias e estudos acerca do tema investigado (Lakatos & Marconi,
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 58 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. 2003). Após consulta on-line dos documentos oficiais e notícias sobre o tema, o critério de seleção foi pautado nos parâmetros de relevância, atualidade, escopo territorial, pertinência e, sobretudo, as respostas aos objetivos da pesquisa. A delimitação deste corpus documental visa conferir rigor analítico ao estudo, fundamentando-se em fontes oficiais e contemporâneas, de forma a garantir consistência metodológica e confiabilidade das informações utilizadas. Para análise de dados, foi realizada a Análise Documental e Análise Temática Reflexiva (ATR). A análise documental se trata de um intenso e amplo exame de diversos materiais, que não foram utilizados em outros trabalhos (Guba & Lincoln, 1981). Para análise documental foram utilizados como principais documentos o PMDI 2019-2030, leis ambientais do Estado de Minas Gerais, além de sites oficiais e jornalísticos acerca do tema, listados no tópico “Referências” ao final do estudo. Entre os documentos analisados, incluem-se planos estratégicos estaduais, sistemas e portais de órgãos ambientais, relatórios nacionais e internacionais, legislações federais e estaduais, decretos e deliberações normativas, além de reportagens jornalísticas que abordam eventos e políticas ambientais relevantes. As legislações ambientais do Estado de Minas Gerais analisadas constam no site SEMAD (Secretaria de Estado de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável) - com o sítio eletrônico https://www.siam.mg.gov.br/sla/action/Consulta.do, sendo consultadas entre 1/02/2025 e 20/02/2025. O tratamento analítico dos documentos ocorreu de acordo com os objetivos da pesquisa (Lakatos & Marconi, 2003). A Quadro 1 apresenta os documentos que fundamentaram a análise realizada.
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 59 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. Quadro 1 – Lista de Documentos Analisados Nº Tipo de documento Título oficial Versão / edição Ano Órgão emissor Escopo territorial Finalidade / observações Fonte 1 Plano estratégico PMDI 2019–2030 Atualizado 2019 Governo de Minas Gerais Estadual Diretrizes estratégicas de desenvolvimento do Estado Minas Gerais, 2019a 2 Sistema / Plataforma Sistema de Licenciamento Ambiental Atualizado 2025 SEMAD / Minas Gerais Estadual Consulta de processos e licenciamento ambiental Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, 2025 3 Portal Portal SEMAD MG Atualizado 2024 SEMAD / Minas Gerais Estadual Informações institucionais e serviços ambientais Minas Gerais, 2024a 4 Portal Histórico institucional Texto publicado 2025 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Nacional Histórico do Ministério Brasil, 2025 5 Convenção Convenção sobre Biodiversidade Biológica Texto publicado 2024 ONU Programa para o Meio Ambiente Internacional Metas e compromissos internacionais de biodiversidade ONU Programa para o Meio Ambiente, 2024 6 Relatório Relatório anual 2023 Texto publicado 2023 ONU Programa para o Meio Ambiente Internacional Desempenho ambiental global ONU Programa para o Meio Ambiente, 2023 7 Relatório Pró-Brumadinho Texto publicado 2024 Governo de Minas Gerais Estadual Histórico do rompimento da barragem Córrego do Feijão Minas Gerais, 2024b 8 Reportagem A Conferência de Joanesburgo Texto publicado 2021 Revista Relações Exteriores Internacional Conferência sobre desenvolvimento sustentável Relações Exteriores, 2021
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 60 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. Nº Tipo de documento Título oficial Versão / edição Ano Órgão emissor Escopo territorial Finalidade / observações Fonte 9 Reportagem Relatório de segurança aponta 45 barragens de Minas Gerais em risco Texto publicado 2024 Movimento dos Atingidos por Barragens Estadual Identificação de barragens em risco Movimento dos Atingidos por Barragens, 2024 10 Reportagem O crime não acabou Texto publicado 2022 Mídia Ninja Estadual Justiça para atingidos em Brumadinho Mídia Ninja, 2022 11 Constituição Constituição Federal Texto vigente 1988 Presidência da República Nacional Norma máxima da República Brasil, 1988 12 Lei Lei nº 6.938 Texto vigente 1981 Presidência da República Nacional Institui a Política Nacional do Meio Ambiente Brasil, 1981b 13 Lei Lei nº 6.902 Texto vigente 1981 Presidência da República Nacional Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental Brasil, 1981a 14 Lei Lei nº 9.605 Texto vigente 1998 Presidência da República Nacional Sanções penais e administrativas ambientais Brasil, 1998 15 Lei Lei complementar nº 140 Texto vigente 2011 Presidência da República Nacional Cooperação entre entes federativos em proteção ambiental Brasil, 2011a 16 Lei Lei nº 12.527 Texto vigente 2011 Presidência da República Nacional Regulamenta acesso à informação Brasil, 2011b 17 Lei Lei nº 20.922 Texto vigente 2013 Minas Gerais Estadual Políticas florestal e proteção à biodiversidade Minas Gerais, 2013 18 Lei Lei nº 21.972 Texto vigente 2016 Minas Gerais Estadual Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema Minas Gerais, 2016a 19 Lei Lei nº 22.257 Texto vigente 2016 Minas Gerais Estadual Estrutura orgânica da administração pública estadual Minas Gerais, 2016b 20 Decreto Decreto nº 47.787 Texto vigente 2019 Governo de Minas Gerais Estadual Organização da SEMAD Minas Gerais, 2019b
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 61 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. Nº Tipo de documento Título oficial Versão / edição Ano Órgão emissor Escopo territorial Finalidade / observações Fonte 21 Lei Lei nº 23.291 Texto vigente 2019 Governo de Minas Gerais Estadual Política Estadual de Segurança de Barragens Minas Gerais, 2019c 22 Decreto Decreto nº 48.706 Texto vigente 2023 Governo de Minas Gerais Estadual Organização da SEMAD e outras providências Minas Gerais, 2023a 23 Decreto Decreto nº 48.670 Texto vigente 2023 Governo de Minas Gerais Estadual Política de Concessões e Parcerias Público-Privadas Minas Gerais, 2023b 24 Deliberação normativa DN COPAM nº 214 Texto vigente 2017 COPAM / Minas Gerais Estadual Diretrizes para educação ambiental no licenciamento Minas Gerais, 2017
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 62 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. Quanto a Análise Temática reflexiva (ATR), que é “um método para identificar sistematicamente, organizar e oferecer insights sobre padrões de significado (temas) em um conjunto de dados” (Braun & Clarke, 2014, p.57), foram seguidas as 6 fases da ATR (Braun & Clarke, 2006). Destaca-se que a Análise Temática pode ser utilizada tanto pela abordagem indutiva – com categorias ou temas construídos a partir da análise do corpus – quanto pela abordagem dedutiva – que parte de um conjunto pré- estabelecido de categorias. Na análise do estudo foi utilizada a abordagem dedutiva, baseada no objetivo e no referencial teórico da pesquisa (Souza, 2019). Na fase 1 (Familiarização com os dados) ocorreu a leitura dos documentos, sobretudo PMDI 2019-2030, e organização das anotações, que contribuíram para construir as primeiras ideias para responder aos objetivos da pesquisa (Braun & Clarke, 2012). Em seguida, para a fase 2 (Geração de códigos iniciais), foram sintetizados conteúdos para interpretação de forma que fossem identificados padrões e adequações aos objetivos da pesquisa e da literatura selecionada para posterior adequação dos temas. A partir do referencial teórico e da composição do PMDI 2019- 2030, os seguintes temas foram observados: “Objetivos e Metas” (Howlett, 2011); “Instrumentos” (Howlett, 2011) e “atores centrais” (Brasil & Capella, 2016). Na fase 3 (busca de temas), os códigos que possuíam características semelhantes foram agrupados, de modo a descreverem padrões significativos nos dados e conforme os objetivos da pesquisa. Neste momento, emergiu a categoria: “Contexto PMDI 2019- 2030” (Howlett, 2019; Siddiki, 2020), que, apoiado no referencial teórico e na relevância tratada pelo documento em análise, traria elementos importantes à compreensão do desenho do Plano, bem como ao contexto de elaboração do Plano. Posteriormente, na fase 4, revisamos e relacionamos os temas com os dados produzidos na pesquisa, com a definição e nomeação de temas (fase 5), e agrupamos (Braun & Clarke, 2012), conforme Figura 1: Figura 1: Mapa Temático Fonte: Elaborado pelos autores A fase 6 (Produção de relatório) foi desenvolvida no item “Análise e Discussão dos Resultados”. Análise e Discussão dos Resultados Neste tópico, foram analisadas as categorias encontradas de forma a responder à pergunta de pesquisa. A categoria “Contexto PMDI 2019-2030” (Sidiki, 2020) foi inserida, além da relevância no referencial teórico, pela relevância do conteúdo introdutório do tópico “4.1.7 – Meio Ambiente”, que não somente trouxe aspectos
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 63 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. importantes para contexto da política analisada, como também, explica direcionamentos estatais frente às demandas ambientais. As subcategorias “objetivos (Ob) e metas (Me)” e “instrumentos” foram analisadas com base nos aspectos de coerência, consistência e congruência de Howlett (2014), já as subcategorias “atores centrais (AC)” foram analisados aspectos caracterizantes de articulações entre eles (Brasil & Capella, 2016). Destaca-se ainda, que para a análise da perspectiva ambiental do Plano, foi considerado apenas as informações gerais do plano (p.11-45), o tópico “4.1.7 – Meio Ambiente” (p. 67-69) e o tópico “Indicadores e metas até 2030” (p.46-49), uma vez que as demais informações do Plano não abrangem a temática gestão ambiental – ponto central do estudo. Contexto PMDI 2019-2030 O PMDI 2019-2030 foi publicado em setembro de 2019 – pelo Governo do Estado de Minas Gerais e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, tendo sete versões anteriores (PMDI 2016 - 2027 (volume 1); PMDI 2016 - 2027 (volume 2); PMDI 2016 - 2027 (volume 3); PMDI 2011 – 2030; PMDI 2007 – 2023; PMDI 2003 – 2020; PMDI 2000 – 2003). Até o fechamento desta análise, não foram identificadas publicações de atualizações após a versão PMDI 2019-2030. Ao analisar o tópico 4.1.7 Meio Ambiente, foi verificado no texto introdutório do PMDI 2019-2030, o reconhecimento da temática da gestão ambiental como uma condição de bem-estar para a sociedade e o esclarecimento da dificuldade na obtenção de licenças ambientais (Minas Gerais, 2019a, p.67). Cabe ressaltar que as licenças ambientais são “procedimentos administrativos destinados a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental” (Brasil, 2011a). O documento informa que a partir de 2017, esse entrave foi revertido “com os avanços na racionalização, simplificação, informatização e geo espacialização de processos, sem prejuízo do rigor técnico” (Minas Gerais, 2019a, p. 67). Porém, crimes relacionados a concessão de licenças ambientas continuam ocorrendo, tal como da Mina Córrego do Feijão (B1), em Brumadinho – 2019, que além de falhas de fiscalização e/ou licenciamento, houve um descumprimento de leis ambientais por parte da mineradora (Santos & Cirne, 2023). Além das licenças, o documento cita “acontecimentos recentes envolvendo a disposição de rejeitos de mineração” e reconhece as ações de fiscalização como um aspecto fundamental para a gestão ambiental (Minas Gerais, 2019a, p. 68). Os acontecimentos aos quais o PMDI 2019-2030 se referiu dizem respeito ao rompimento da barragem I (B-I), no dia 25 de janeiro de 2019. A barragem B-I foi construída em 1976, pela Ferteco Mineração, sendo adquirida pela Vale S.A. em abril de 2001. Com altura de 86 metros, a barragem tinha como finalidade a disposição de rejeitos do processo de beneficiamento a úmido de minério de ferro. Os rejeitos dispostos ocupavam uma área de 250 mil m² (Minas Gerais, 2024a). O rompimento da barragem I (B-I) acarretou, em sequência, o rompimento das barragens B-IV e B- IV-A da mina Córrego do Feijão, de propriedade da Vale S.A., do Complexo Paraopeba II, localizada em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG). Com os rompimentos, houve carreamento de aproximadamente 12 milhões de m³ de rejeitos. Foram 26 municípios atingidos, 272 óbitos, sendo um dos maiores desastres socioambientais da história do Brasil (Minas Gerais, 2024a). Em 2022, três
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 64 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. anos após o rompimento, José Geraldo – representante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) esclareceu que: Nós temos uma situação em que a fiscalização não é executada adequadamente, as empresas não se preocupam com a vida das pessoas nem com o meio ambiente e nós temos cidades seriamente ameaçadas como é o caso de Congonhas, de comunidades de Ouro Preto, de Mariana, de Paracatu, e mais várias cidades do nosso estado de Minas Gerais. [...] de centenas de barragens construídas em Minas Gerais, pelo menos 6 delas estão em risco de ruptura em nível de emergência. Além disso, tanto a barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho quanto a barragem do Fundão em Mariana, que também foi rompida tragicamente, não estavam sequer classificadas como barragem de risco (Mídia Ninja, 2022, para.4). Em julho de 2024, 45 barragens foram classificadas em Categoria de Risco (CRI) alto ou médio em Minas Gerais. Os dados foram divulgados pelo Relatório de Segurança de Barragens de 2023, produzido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e publicado em 2024 (Movimento dos atingidos por Barragens, 2024). A partir desse cenário, verifica-se que o texto introdutório do PMDI 2019-2030, no tópico 4.1.7 teve o intuito de justificar a atuação do estado frente a possível falha na fiscalização de tais barragens, que ocasionou o desastre ambiental. Essa perspectiva de não-desenho foi caracterizada por muita inconsistência e incoerência entre seus elementos. Nesse cenário, a preocupação central foi harmonizar interesses, minimizar conflitos, alcançar o consenso possível, negligenciando problemas socais (Lima et al., 2022). Além de justificativas ambientais, o PMDI 2019-2030 estabelece objetivos, metas e diretrizes estratégicas considerando planos - de curto e médio prazo - e articula ações e programas de governo de forma a alinhar processos decisórios e níveis satisfatórios de coordenação e integração do Plano (Minas Gerais, 2019a, p. 45-49). Objetivos (Ob.) e metas (Me) O PMDI 2019-2030 fixa dez objetivos estratégicos gerais aos quais abrangem diversas áreas do desenvolvimento estadual, contudo apenas o objetivo de número 4 “proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas” refere-se explicitamente ao meio ambiente, que segundo o plano, está atrelado à concepção de um “governo eficiente e inovador a serviço das pessoas” (Minas Gerais, 2019a, p.45). Ademais, o PMDI 2019-2030 apresenta um conjunto de diretrizes estratégicas direcionadas para a gestão ambiental (Minas Gerais, 2019a, p.45). No Quadro 2, são descritas as diretrizes estratégicas do PMDI 2019-2030 – Meio Ambiente:
Quadro 2 – Diretrizes Estratégicas PMDI 2019-2030 – Meio Ambiente Diretrizes Estratégicas Alcançar melhores índices de sustentabilidade ambiental e ser referência na gestão de crises ambientais. Realizar parcerias com o setor privado para gestão de parques estaduais, saneamento e outros serviços. Ter legitimidade e gestão participativa da população na formulação e condução de políticas ambientais. Garantir eficiência, transparência e rigor técnico na concessão de atos autorizativos e atendimento aos cidadãos, de forma célere, adotando soluções digitais inovadoras.
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 65 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. Diretrizes Estratégicas Ampliar alcance da municipalização de licenciamento e fiscalização. Priorizar eficiência e fiscalização preventiva, adotando progressivamente incentivos, em vez de autuações. Aprimorar mecanismos inovadores em todas as etapas da fiscalização, autuação, recuperação e arrecadação. Aprimorar acompanhamento de condicionantes de licenciamentos no curso da licença. Estimular iniciativas públicas e privadas que aliem preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico nas diversas regiões do Estado de Minas Gerais. Adotar medidas de proteção e de prevenção a danos ambientais, visando à preservação da vida e ao equilíbrio dos ecossistemas naturais e transformados. Fonte: Minas Gerais, 2019a, p.69. As diretrizes estratégicas apresentadas norteiam aspectos de sustentabilidade, parcerias governamentais, participação da população, mecanismos de transparências governamentais e medidas de prevenção, fiscalizações e punições ambientais. Além dessas diretrizes estratégicas, o plano aponta um quadro com objetivos, indicadores, metas entre outras informações. Foram selecionados e destacados na Quadro 3 abaixo, apenas os objetivos e metas relacionados e/ou que trazem impacto na gestão ambiental e que se vinculam aos objetivos de estudo.
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 66 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. Quadro 3 – Objetivos e Metas do PMDI relacionadas à gestão ambiental Objetivo Indicador Descrição Valor/ Ano de Referênc ia Fonte Perío do Polaridad e Metas 2022 2026 2030 I) Ser um Estado simples, eficiente, transparente e inovador Prazos de licenciamento Esse indicador será obtido pela modalidade de licenciamento convencional, pela seguinte fórmula de cálculo: Σ (data da finalização do processo no ano de referência - data de formalização) /total de processos finalizados no ano de referência NA SISEM A ANUAL ↓ 180 150 120 IV) Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas Razão entre áreas restauradas/cons ervadas em relação às áreas suprimidas (Total de áreas conservadas ou restauradas) / (Total de áreas suprimidas) NA SISEM A ANUAL ↑ 1,03 1,09 1,15 Índice de Qualidade da Água nas bacias do estado de Minas Gerais O indicador corresponde ao cálculo do percentual do número estações de monitoramento que apresentaram Índice de Qualidade da Água (IQA) maior que 70 (classes do IQA Bom e Excelente), considerando as estações de monitoramento da rede básica do ano em referência 24% / 2018 SISEM A ANUAL ↑ 28% 32% 36% VII) Estabelecer parcerias com o setor privado Estado de conservação das estradas mineiras Percentual de Rodovias em Estado de Conservação Bom e Ótimo 70% / 2018 CNT / DEER ANUAL ↑ 70% 72,50% 75% IX) Ser o melhor destino turístico e cultural do Brasil Fluxo de Turistas em MG Número absoluto do fluxo de turistas no Estado 20,8M/ 2018 Observ atório de Turismo MENSA L ↑ 32,8M 39,3M 47,2M Fonte: Adaptação Minas Gerais (2019a, p. 46-49)
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 67 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. Os objetivos englobam questões de licenciamento, áreas de conservação e restauração, qualidade da água, conservação de estradas e fluxo de turistas, com metas a cada 4 anos, a partir de 2022. Além dos objetivos no Plano, foi consultado o Portal do Meio Ambiente, sítio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD, 2025), identificada como órgão central do governo do estado para implementar o PMDI 2019-2030, e não foram encontradas ações e/ou programas explicitamente vinculados ao Plano, objetivando a execução das diretrizes. A gestão ambiental, conforme estabelecida no plano, é entendida como a organização das atividades humanas a fim de preservar a sustentabilidade dos recursos naturais, garantir a renovação ecológica e assegurar qualidade ambiental a longo prazo (Minas Gerais, 2019ª, p. 67). O PMDI 2019-2030 discorre acerca da necessidade de um equilíbrio entre crescimento econômico e preservação ambiental (Minas Gerais, 2019ª, p.45). O PMDI 2019-2030 destaca a morosidade e a burocratização do processo de licenciamento ambiental no Estado e, diante dos desastres ambientais apontados neste estudo, a qualidade do processo de concessão de licenciamento. Aliado a isso, o plano apresenta a série histórica de processos de licenciamento pendentes de decisão entre 2012 e 2018 e expõe uma redução no número de processos acumulados a partir de 2017, a qual é atribuída pelas melhorias nos sistemas de informatização e geo espacialização de processos (Minas Gerais, 2019a, p.67). Em resposta, direciona uma redução no prazo de licenciamento de 180 dias para 120 dias em 2030 (Minas Gerais, 2019a, p.46 - 47). Tal redução, que contribui para a melhoria da qualidade do serviço, traz um questionamento acerca da qualidade e manutenção dos serviços e, sobretudo, como esses serviços serão realizados e se estes comprometem a segurança da comunidade local. Conforme o PMDI 2019-2030, Minas Gerais possui 42 parques estaduais, contudo apenas 11 apresentam infraestrutura adequada para visitação e turismo ecológico pela população, nesse sentido o plano sugere parcerias com o setor privado para a administração de parques estaduais (Minas Gerais, 2019ª, p.47), entretanto não especifica como o Estado garantirá que essas parcerias priorizem a conservação ambiental em detrimento de interesses comerciais. Ademais, de acordo com o plano, apenas cerca de 60% da população urbana de Minas Gerais era atendida por serviços regularizados de disposição final de resíduos em 2017 (Minas Gerais, 2019ª, p. 39), indicando, nesse contexto, que uma parcela significativa da população ainda depende de lixões ou de aterros não regularizados para a destinação do lixo. Ademais, o Plano discorre sobre ampliar em 12% (de 1,03 para 1,15) a criação de novas Unidades de Conservação e restauração, o que fortalece a fiscalização contra desmatamentos e ocupações irregulares nessas áreas (Minas Gerais, 2019a, p. 47). Diante do histórico recente de desastres ambientais no estado, como o rompimento das barragens de rejeito de Fundão, em Mariana - 2015, e da mina Córrego do Feijão (B1), em Brumadinho - 2019, o plano expõe falhas ao não adotar diretrizes suficientemente rigorosas para a proteção e recuperação dos ecossistemas mineiros. O PMDI 2019-2030 defini objetivos, prazos, indicadores e metas a serem alcançadas ao longo do período de 8 anos (Minas Gerais, 2019a, p. 46-49), contribuindo para a avaliação objetiva do progresso das políticas ambientais. Pela Lei de Acesso à Informação, os órgãos são obrigados a divulgar informações sobre
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 68 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. políticas bem como seus resultados (Brasil, 2011b). Nesse sentido, pela existência de objetivos, metas e indicadores, porém que confrontam parcialmente com os problemas regionais apontados no Plano, o PMDI 2019-2030 foi considerado parcialmente congruente (Howlett et al., 2018). As ausências de aspectos como: regras claras que assegurem a qualidade e efetividade dos licenciamentos, diretrizes rigorosas para proteção do ecossistema mineiro, regras para que as parcerias governamentais priorizem a conservação ambiental, ausência de informações referentes ao Plano no site oficial do órgão responsável pela execução do Plano comprometem uma efetiva proteção ambiental no Estado de Minas Gerais considerando os desastres ambientais citados. Instrumentos Os instrumentos das políticas públicas caracterizam-se pelos mecanismos que organizam a ação coletiva a fim de transformar objetivos em resultados (Lima et al., 2021), sendo esses instrumentos consistentes quando incentivam ações coerentes com as metas estabelecidas (Howlett et al., 2018). Nesse sentido, a análise dos instrumentos adotados no PMDI 2019-2030 deve considerar sua coerência, consistência e congruência (Howlett, 2011) com os objetivos estratégicos da política ambiental em Minas Gerais. O governo do Estado de Minas Gerais disponibiliza um repositório eletrônico contendo 4.098 legislações ambientais estaduais (SEMAD, 2025). A partir disso, foram identificadas pelo menos uma lei vigente e relacionada para cada objetivo PMDI 2019-2030, conforme Quadro 4 abaixo: Quadro 4 – Legislações Estaduais Relacionadas ao PMDI 2019-2030 Legislação Objetivo Relacionado ao PMDI 2019-2030 Lei nº 21.972 /2016 Ter legitimidade e gestão participativa da população na formulação e condução de políticas ambientais.
Lei nº 20.922/2013 Priorizar eficiência e fiscalização preventiva, adotando progressivamente incentivos, em vez de autuações
Decreto nº 48.670/2023 Realizar parcerias com setor privado para gestão de parques estaduais, saneamento e outros serviços. Lei nº 22.257/2016 Estimular iniciativas públicas e privadas que aliem preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico nas diversas regiões do Estado de MG. DN COPAM nº 214/2017 Aprimorar acompanhamento de condicionantes de licenciamentos no curso da licença. Decreto nº 47.787/2019 Ampliar alcance da municipalização de licenciamento e fiscalização. Decreto nº 48.706/2023 Garantir eficiência, transparência e rigor técnico na concessão de atos autorizativos e atendimento aos cidadãos, de forma célere, adotando soluções digitais inovadoras. Lei nº 23.291/2019 Alcançar melhores índices de sustentabilidade ambiental e ser referência na gestão de crises ambientais. Decreto nº 48.706/2023 Aprimorar mecanismos inovadores em todas as etapas da fiscalização, autuação, recuperação e arrecadação.
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 69 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. Legislação Objetivo Relacionado ao PMDI 2019-2030 Lei nº 20.922/2013 Adotar medidas de proteção e de prevenção a danos ambientais, visando à preservação da vida e ao equilíbrio dos ecossistemas naturais e transformados Fonte: Minas Gerais, 2016a; Minas Gerais, 2013; Minas Gerais, 2023a; Minas Gerais, 2016b; Minas Gerais, 2017; Minas Gerais, 2019b; Minas Gerais, 2023b; Minas Gerais, 2019c; Minas Gerais, 2013; Minas Gerais, 2019a. Nesse sentido, os instrumentos da política foram considerados consistentes, devido ao alinhamento das legislações aos objetivos, em concordância com as diretrizes relacionadas PMDI 2019-2030 (Howlett et al., 2018). Atores centrais O PMDI 2019-2030 demonstra uma tentativa de envolver diferentes atores na implementação das políticas ambientais: “realizar parcerias com setor privado para gestão de parques estaduais, saneamento e outros serviços”, “estimular iniciativas públicas e privadas que aliem preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico nas diversas regiões do Estado de Minas Gerais” e “ampliar alcance da municipalização de licenciamento e fiscalização” (Minas Gerais, 2019a, p.69), sendo fundamental essa interação entre os diversos atores políticos para a constituição de políticas públicas no sentido de promover maior legitimidade (Brasil & Capella, 2016). Nessa conjuntura, a intersetorialidade faz-se presente a fim de articular esses atores na solução de problemas complexos, de forma a permitir com que outros setores trabalhem de modo alinhado (Cruz et al., 2024). Além de mencionar em vários trechos diferentes atores que participarão do PMDI 2019-2030, o documento informa que o plano foi elaborado com o apoio de aproximadamente 500 colaboradores, dentre eles: representantes do governo – como governador, vice-governador, secretários, demais líderes dos órgãos autônomos (comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, do Gabinete Militar do governador, chefe da Polícia Civil, advogado Geral do Estado, controlador Geral do Estado e ouvidora Geral do Estado) – e dirigentes da administração indireta, servidores públicos de diversas áreas temáticas, além dos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Minas Gerais, 2019a, p.12). Ao consultar o Portal do Meio Ambiente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) foi identificada como órgão central do governo do Estado para implementar o PMDI 2019-2030, pois tem como objetivo de formular e coordenar a política estadual de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos, além de articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais (Minas Gerais, 2024b), o órgão possui as competências descritas no Quadro 5:
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 70 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. Quadro 5 – Competências SEMAD Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável. Consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área ambiental, normas técnicas a serem por eles observadas, coordenando as ações pertinentes. Promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais. Coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental. Garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Estado. Desenvolver atividades informativas e educativas, relacionadas aos problemas ambientais. Estabelecer a cooperação técnica, financeira e institucional com organismos internacionais e estrangeiros, visando a proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Estado. Fonte: Minas Gerais, 2024b, n.p. A SEMAD, pertence ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), formado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), pelos conselhos estaduais de Política Ambiental (Copam) e de Recursos Hídricos (CERH) e pelos órgãos vinculados: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), responsável pela qualidade ambiental no Estado, no que corresponde à Agenda Marrom, Instituto Estadual de Florestas (IEF) responsável pela Agenda Verde e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) que responde pela Agenda Azul (Minas Gerais, 2024b). Pela descrição do envolvimento de diferentes atores dentro da estrutura do Estado (Cruz et al., 2024), cooperando na implementação de ações na gestão ambiental (Solar et al., 2009), a intersetorialidade foi caracterizada no PMDI-2019- 2030. Entretanto, foi detectado a ausência de movimentos sociais voltados para preservação ambiental e proteção social na elaboração das diretrizes estratégicas ambientais, o que demonstra a não abertura do Estado para ouvir os movimentos sociais e desconsideração da capacidade de influência desses atores na elaboração e implementação da referida política (Dias & Matos, 2012). Considerações Finais O objetivo do estudo consistiu em compreender como a política de gestão ambiental no Estado de Minas Gerais foi desenhada por meio desenho do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado 2019-2030. Para tanto, o tópico 4.1.7 Meio Ambiente constante no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2019- 2030 foi analisado. No tópico 4.1.7 - Meio Ambiente, foi identificado que o texto introdutório foi instrumentalizado como justificativa aos desastres ambientais ocorridos no estado em 2019. Essa perspectiva de não-desenho foi caracterizada por muita inconsistência e incoerência entre seus elementos. Nessa estratégia, a preocupação central foi harmonizar interesses, minimizar conflitos, alcançar o consenso possível, negligenciando problemas socais (Lima et. al, 2022). Além disso, o Plano possui diretrizes estratégicas ambientais, bem como objetivos, metas e indicadores para o alcance dessas diretrizes. Porém, tais aspectos também não foram encontrados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - identificada como órgão central do governo do estado para implementar
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 71 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. o PMDI 2019-2030. As ausências de: regras claras que assegurem a qualidade e efetividade dos licenciamentos, diretrizes rigorosas para proteção do ecossistema mineiro, regras para que as parcerias governamentais priorizem a conservação ambiental, ausência de informações referentes ao Plano no site oficial do órgão responsável pela execução do Plano; aprofundamento na resolução de problemas vinculados aos desastres ambientais citados e entraves reconhecidos no PMDI 2019- 2030 comprometem a qualidade do desenho da política, uma vez que a formulação de políticas requer a definição estruturada de objetivos e sua vinculação a instrumentos que viabilizem sua implementação (Howlett et al. 2015). Desta forma, os objetivos e metas foram considerados parcialmente congruentes (Howlett et al., 2018). Quanto os instrumentos das políticas, foi identificado pelo menos uma lei para cada diretriz, tornando-os consistentes (Howlett et al., 2018). O alinhamento entre as diretrizes do plano e a estrutura normativa evidencia sua consistência (Howlett; et al., 2018). Ao analisar os atores centrais do PMDI 2019-2030, foi detectada articulação entre diferentes setores públicos na implementação das ações ambientais, caracterizando intersetorialidade (Cruz et al., 2024). Porém, foi constatado a ausência de movimentos ambientais e sociais, desconsiderando a capacidade de influência desses atores por parte do Estado e não promovendo a participação social na construção da referida política (Dias & Matos, 2017). Essa exclusão pode atender interesses econômicos e/ou particulares com afastamento de prioridades sociais (Godoy & Benini, 2024; Novelli, 2024). Com os resultados encontrados, espera-se contribuir para o aperfeiçoamento do desenho do PMDI 2019-2030, colaborar para uma melhor composição e articulações de atores sociais no plano, sugerir um melhor planejamento da política, produzir informações que contribuem para a participação e controle social de forma a favorecer o exercício da cidadania (Marcondes et. al, 2018; Lima et al., 2021). Sugere-se que: (i) Institucionalização da participação de movimentos sociais e ambientais sejam consideradas na composição do Plano; (ii) implementações de auditorias externas para concessões, licenças ambientais, bem como assegurar o cumprimento conforme a lei e a conservação do ecossistema mineiro; (iii) criação de painel público anual de monitoramento das metas, objetivos e informações do plano no site oficial da SEMAD; (iv) sustentar objetivos e metas considerando a metodologia SMART, que utiliza cinco critérios: Específico, Mensurável, Atingível, Relevante e Temporal; (v) estabelecer uma política de gestão de riscos ambientais, considerando os desastres citados neste estudo;(vi) redução de horizonte temporal do plano, que atualmente é 2019-2030, mais de 10 anos, com mudanças rápidas no cenário social, econômico e político sugerimos de 4 a 5 anos, com atualizações sempre que necessárias. Tais medidas visam contribuir para gestão eficiente da administração pública, a partir do desenho de políticas públicas, bem como beneficiar a comunidade local e toda sociedade. Dentre as limitações do estudo destaca-se: a falta de informações atualizadas dos dados no plano. Estimulam-se desdobramentos de pesquisas futuras considerando investigar as limitações apresentadas, bem como ouvir os principais atores que articulam e desenvolvem as metas da política.
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS, CAIO FERNANDO DOMINGOS E JALUZA MARIA LIMA SILVA BORSATTO 72 GESTÃO & CONEXÕES - MANAGEMENT AND CONNECTIONS JOURNAL, VITÓRIA (ES), V. 15, N. 3, P. 51.77, SETEMBRO/DEZEMBRO 2026. Referências
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