O princípio do contraditório e a garantia da não surpresa na aplicação da improcedência liminar do pedido para juízos prima
Resumo
O presente trabalho foi dedicado ao instituto da improcedência liminar do pedido, renovado no novo Código de Processo Civil, através do art. 332, a partir de uma interpretação sistemática com o microssistema dos precedentes vinculantes. A improcedência liminar é uma releitura do originário julgamento prima facie, previsto no art. 285-A, do Código de Processo Civil de 1973, acrescido pela Lei nº 11.277/2006, a partir da proposta de reforma do Judiciário por um sistema processual mais célere, propugnada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 à Constituição Federal de 1988.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
12-05-2016
Edição
Seção
Artigos