O interesse recursal no CPC2015 As questões prejudiciais e a formação da coisa julgada
Resumo
Já de início, cumpre advertir que não se intenta aqui estancar o debate sobre o tema. Muito pelo contrário: pretende-se, justamente, incitá-lo, de forma a aperfeiçoar a aplicação e a interpretação do interesse recursal sob a sistemática do CPC/2015.Na nova sistemática, as questões prejudiciais terão aptidão para formar coisa julgada, e essa alteração impacta diretamente no alcance do interesse recursal que, no CPC/1973, limitava-se à parte dispositiva da decisão. Em regra, não abrangia as questões prejudiciais.
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Publicado
12-05-2016
Edição
Seção
Artigos