ireito de Greve de acordo com os constitucionalistas no contexto pós-promulgação da Constituição de 1946

Autores

  • Eini Rovena Dias
  • César Henrique Ferreira Lima

Resumo

O presente trabalho tem por escopo a análise da produção intelectual de juristas sobre
o direito de greve no âmbito da promulgação da Constituição de 1946. Tal delimitação se dá
em reconhecimento de que, apesar da nova conjuntura governamental a se delinear com a
ascensão à presidência do General Eurico Gaspar Dutra, ainda era possível visualizar na
legislação pátria, como se vê no Decreto-Lei 9.070 de 1946, restrições ao exercício do direito
de greve, característico da ditadura de Vargas, a despeito da garantia expressamente
concedida pela Carta Magna. É possível notar que um longo caminho ainda deveria ser
percorrido para a consolidação da prerrogativa de realizar greves, por parte dos trabalhadores.

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Publicado

12-05-2016