ireito de Greve de acordo com os constitucionalistas no contexto pós-promulgação da Constituição de 1946
Resumo
O presente trabalho tem por escopo a análise da produção intelectual de juristas sobreo direito de greve no âmbito da promulgação da Constituição de 1946. Tal delimitação se dá
em reconhecimento de que, apesar da nova conjuntura governamental a se delinear com a
ascensão à presidência do General Eurico Gaspar Dutra, ainda era possível visualizar na
legislação pátria, como se vê no Decreto-Lei 9.070 de 1946, restrições ao exercício do direito
de greve, característico da ditadura de Vargas, a despeito da garantia expressamente
concedida pela Carta Magna. É possível notar que um longo caminho ainda deveria ser
percorrido para a consolidação da prerrogativa de realizar greves, por parte dos trabalhadores.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
12-05-2016
Edição
Seção
Artigos