Carta de 10 de novembro de 1937 - o debate sobre sua efetividade nos manuais de Direito Constitucional contemporâneo

Autores

  • Taís Regina Rodrigues

Resumo

O presente trabalho tem como ponto de partida a produção intelectual de juristas
consagrados na atualidade a respeito da efetividade da outorgada Constituição brasileira de 1937.
Tal delimitação se dá em reconhecimento de que a Carta política continha, em seu art. 187,
norma que dispunha acerca de sua entrada em vigor e quanto à submissão a plebiscito nacional,
na forma regulada em decreto pelo Presidente da República. Por não ter sido submetida a tal
consulta popular, dentre outros fatores, inúmeros constitucionalistas contemporâneos afirmam a
sua inaplicação durante o período em que, segundo os autores, supostamente vigia (1937-1945).
O objetivo da presente pesquisa é a desconstrução deste senso comum.

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Publicado

12-05-2016