Norma Processual e sua dupla função

Autores

  • Camila Pirovani Paixão
  • David Diogo Haddad

Resumo

Pouco antes de assumir a vaga do ministro Ayres Britto no Supremo Tribunal Federal,
quando ainda havia sido apenas indicado pela presidente Dilma Rousseff, o atual ministro do
Supremo LUIZ ROBERTO BARROSO4 comentou, em entrevista acerca do tema que parece
ser a pedra de toque quando se analisa o Poder Judiciário brasileiro no século XXI, de maneira
sucinta, sua opinião sobre o ativismo judicial praticado pela corte judiciária máxima brasileira
nas suas recentes decisões. Foi direto ao dizer que “decisões políticas devem ser tomadas por
aqueles que tem voto. Essa é a primeira regra” e completou “o judiciário tem que ser deferente
para com as escolhas feitas pelo legislador e para com as decisões tomadas pela administração
pública”. Em seguida, disse o eminente ministro que as situações que prescindem de atuação
do Judiciário seriam aquelas onde haveria uma violação da Constituição e de direitos
fundamentais, onde, aí sim, por exceção à regra, seria legitimada uma atuação do poder
Judiciário.

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Publicado

12-05-2016