A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO ÂMBITO PROCESSUAL: O NOVO REGRAMENTO TRAZIDO PELO CPC/15
Resumo
O fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica vem sendo tema recorrente na doutrina pátria, principalmente após sua previsão expressa no artigo 50 do Código Civil de 2002. Cabe reconhecer, porém, que, até então, a previsão desse instituto restringia-se ao campo do direito material, restando à jurisprudência a incumbência de dar forma (THEODORO JÚNIOR, 2015, p. 397) à atuação e utilização desse fenômeno no campo da relação processual civil. Diante desse contexto, destaca-se a nova regulação trazida pelo CPC/15, que, notadamente, se preocupou em estabelecer os moldes procedimentais da desconsideração da personalidade jurídica na relação processual, estabelecendo as premissas de uma ação incidental própria para sua discussão, bem como sua inclusão no rol das modalidades de intervenção de terceiro, inovação que uniformiza o tratamento dado aos jurisdicionados quando efetivado o instituto da desconsideração. (PINHO, 2015, p. 34)Downloads
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Publicado
12-05-2016
Edição
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Artigos