Supressão de instância e a teoria da causa madura no agravo de instrumento

Autores

  • Rafael Gaburro Dadalto

Resumo

Não se olvida estar consolidado entendimento no sentido da aplicação da teoria da causa madura ao agravo de instrumento, ainda que localizado em capítulo referente à apelação (parágrafos 3º e 4º do artigo 1.013 do novo Código de Processo Civil). Ocorre que, mesmo sob a égide do novo codex, ao argumento de supressão de instância, as cortes estaduais de justiça têm, por via indireta, em nítida jurisprudência defensiva, afastado a aplicação da indigitada teoria – que é considerada regra de julgamento -, na medida em que deixam de apreciar o mérito recursal, de modo a se afastarem da diretiva traçada pela nova codificação, que inclusive alargou o âmbito de abrangência da mencionada teoria. Diante desse contexto, o estudo propõe-se a tentar auxiliar na quebra de falso paradigma formado por meio de subterfúgio de julgamento corporificado na denominada “supressão de instância”. Para alcançar tal intento, emprega-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental e o método comparativo a fim de estabelecer as divergências doutrinárias e jurisprudenciais, posicionando-se sobre o tema em seguida.

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Publicado

10-05-2018

Edição

Seção

I Tutela de direitos e novas técnicas processuais