Supressão de instância e a teoria da causa madura no agravo de instrumento
Resumo
Não se olvida estar consolidado entendimento no sentido da aplicação da teoria da causa madura ao agravo de instrumento, ainda que localizado em capítulo referente à apelação (parágrafos 3º e 4º do artigo 1.013 do novo Código de Processo Civil). Ocorre que, mesmo sob a égide do novo codex, ao argumento de supressão de instância, as cortes estaduais de justiça têm, por via indireta, em nítida jurisprudência defensiva, afastado a aplicação da indigitada teoria – que é considerada regra de julgamento -, na medida em que deixam de apreciar o mérito recursal, de modo a se afastarem da diretiva traçada pela nova codificação, que inclusive alargou o âmbito de abrangência da mencionada teoria. Diante desse contexto, o estudo propõe-se a tentar auxiliar na quebra de falso paradigma formado por meio de subterfúgio de julgamento corporificado na denominada “supressão de instância”. Para alcançar tal intento, emprega-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental e o método comparativo a fim de estabelecer as divergências doutrinárias e jurisprudenciais, posicionando-se sobre o tema em seguida.