Contempt of Court: o que é e o que não é no novo sistema processual brasileiro
Resumo
Relevante mecanismo de tutela da autoridade do poder judiciário e do exercício da atividade jurisdicional nos países da common law, o contempt of court recebeu as vestes brasileiras através da Lei nº 10.358/2001. Malgrado seu escopo relacionar-se diretamente com a proteção e a manutenção da dignidade e autoridade do Poder Judiciário, sendo utilizado no direito alienígena como eficiente técnica processual de execução indireta, o contempt of court, inegavelmente, exerce no ordenamento pátrio a função de medida processual punitiva, não se confundindo, portanto, com o mecanismo próprio das astreintes, ou ainda com a chamada “má-fé” processual. A partir de uma abordagem histórica e conceitual, o presente estudo realiza uma análise das técnicas processuais de contempt of court utilizadas pelos países da common law, adentrando brevemente no texto do Novo Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº. 13.105/2015). Por fim, aponta-se, ainda, eventuais avanços conquistados e as inovações no tema, bem como as incorreções preservadas ou geradas a partir da promulgação do texto do novo diploma processual pátrio.Downloads
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Publicado
10-05-2018
Edição
Seção
II Tutela de direitos e novas técnicas processuais