A verificação de fatos e prognoses legislativos no controle de constitucionalidade brasileiro

Autores

  • João Guilherme Gualberto Torres

Resumo

No paradigma do Estado Democrático Constitucional, é possível perceber sensíveis implicações na jurisdição constitucional, nela compreendido o controle de constitucionalidade. Destaca-se a verificação de fatos e prognoses legislativos como forma de investigar a validade do produto advindo do órgão legiferante e perquirir sua responsabilidade (accountability) na edição de documentos normativos. A análise pelo Órgão Judiciário leva em conta se o Órgão Legislativo tinha, à época do processo legislativo, dados suficientes para a prática desses referidos atos, ou se lhe era possível prever as consequências deles advindos. No exame da margem de ação do legislador, através de técnicas extraídas das ciências sociais, a deficiente análise, por este, dos fatos pretéritos, presentes ou futuros, com consequente prejuízo dos direitos fundamentais do indivíduo e/ou da coletividade, acoima de inconstitucional a lei ou o ato normativo. Para tanto, são necessárias, ainda, técnicas de recrudescimento da participação popular, como forma de promoção da democracia, entre as quais a admissão de amici curiae, enaltecida pelo advento do Código de Processo Civil de 2015, e a realização de audiências públicas.

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Publicado

10-05-2018

Edição

Seção

Democracia e processo