A técnica legislativa das cláusulas gerais e a “discricionariedade” judicial

Autores

  • Pedro Mansur Trés

Resumo

Este trabalho é fruto parcial e específico de pesquisa de exploração bibliográfica conduzida a título de iniciação científica, que visou estudar e analisar temas relacionados às normas e aos enunciados normativos semanticamente abertos, de que se tratará aqui particularmente das cláusulas gerais. Para além de sua definição, é caríssimo ao tema a análise numa perspectiva aplicada à atividade jurisdicional – qual seja: a averiguação se existe, como extensa parte da doutrina afirma, poderes discricionários do julgador para a aplicação de cláusulas-gerais, ante a destacada abertura semântica que lhes é inerente. Para tal, mister que se parta das leituras clássicas nacionais e estrangeiras, para que se entenda o pano de fundo em que se desenvolve há décadas a discussão, e culmine na análise dos textos contemporâneos, para que seja possível corroborar ou criticar o entendimento doutrinário corrente, numa tentativa de não apenas compreender melhor o contexto do tema, mas para que, em algum tempo, se possa contribuir cientificamente para o assunto.

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Publicado

10-05-2018

Edição

Seção

Democracia e processo