A Cooperação Jurídica Internacional no CPC/2015 e a Harmonização do Direito Internacional Privado
Resumo
A centralidade do indivíduo no moderno direito internacional privado impõe a necessidade de conciliação entre a aplicação do direito estrangeiro e as diferentes percepções dos direitos humanos, na busca de decisões justas e da harmonização jurídica internacional. A cooperação jurídica internacional, instrumento de colaboração principalmente entre Estados, representa uma via facilitadora do acesso à justiça e da promoção da efetividade de decisões e pedidos de um ordenamento jurídico a outro (RAMOS, 2015, p. 4). No direito brasileiro a cooperação já era usualmente praticada, amparada por algumas disposições presentes na Resolução n. 9/05 do STJ, leis dispersas, regulamentos, regimentos e tratados, e que é facilmente percebível nas vastas decisões judiciais. O CPC de 2015, rompendo com a codificação anterior brasileira, promoveu a consolidação de princípios e regras aplicáveis à cooperação jurídica internacional. Um novo regime é proposto pelo texto processual. Nesse, a cooperação jurídica institucionaliza-se a partir de um capítulo específico, composto de princípios fundamentais, inovando e solidificando a temática da cooperação, respondendo por um grande avanço para o sistema jurídico nacional nas suas relações transfronteiriças. Dente as inovações propostas está a determinação da primazia da aplicabilidade dos Tratados Internacionais em matéria de cooperação jurídica internacional, ocasionando o respeito aos pactos e consensos logrados nas esferas multilaterais, regionais e, inclusive bilaterais, em que o Brasil faz parte frente à Comunidade Internacional (ARAÚJO, 2015).