Convenção de Haia sobre Prestação de Alimentos no Exterior de 2007: implicações no Brasil

Autores

  • Livia Vilas Bôas Carr

Resumo

Em 23 de novembro de 2007, foi celebrada a Convenção de Haia sobre Prestação de Alimentos no Exterior. Promulgada pelo Decreto no. 9.176, de 23 de novembro de 2017, o Brasil foi o primeiro país da América Latina a adotá-la. Seu objetivo é facilitar o procedimento de cobrança de pensão alimentícia no exterior, tendo em vista as inevitáveis dificuldades envolvendo esse tipo de demanda. Nem sempre os ordenamentos jurídicos estrangeiros reconheciam as decisões proferidas por um juiz brasileiro em matéria alimentar, o que agora ficou mais dificultado em razão da necessária observância de critérios técnicos para a sua denegação. O princípio da efetividade também se fez presente na Convenção, pois passou a admitir providências drásticas na esfera patrimonial do executado, em consonância com o novo Código de Processo Civil. O reconhecimento do seu caráter humanitário, aliado à iniciativa em se conferir maior efetividade no cumprimento das obrigações alimentares, traz maior alento para aqueles que têm pressa em saciar as suas necessidades mais básicas como ser humano.

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Publicado

16-06-2019

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Artigos