Discovery à brasileira: a produção antecipada de prova como direito autônomo e sem o requisito da urgência, como técnica eficiente à contenção da litigiosidade
Resumo
Em decorrência da redemocratização do Estado brasileiro com a Constituição de 1988, surgiu a necessidade de adequação da matéria processual, tanto por razões sociais como jurídicas. Passados 27 anos, foi aprovado um novo Código de Processo Civil – Lei Ordinária 13.105 de 2015, que dentre tantas mudanças e novidades marcantes, trouxe em seção própria, dentro do Capítulo de provas, a medida da produção antecipada de prova, com natureza jurídica de direito autônomo, e sem o requisito da urgência. A inovação jurídica no ordenamento processual é inspirada no modelo norte-americano, que recebe o nome de Discovery, a qual representa a fase de pré-constituição da prova, ou seja, uma fase anterior à fase de julgamento, desvinculada da obrigatória declaração de um direito pelo Estado. A novel técnica probatória é considerada pela doutrina uma notável evolução ao direito processual brasileiro e uma técnica eficiente à contenção da litigiosidade que deve ser estimulada e praticada no ambiente jurídico.