Direito de superfície: aspectos gerais do instituto e uma breve análise no âmbito da tutela executiva
Resumo
O direito real de superfície é instituto de Direito Civil disciplinado, no plano legislativo, principalmente por dois Diplomas, quais sejam: o Estatuto da Cidade e o Código Civil de 2002, os quais conferem corpo às configurações materiais do instituto. De tais normas é possível se extrair os elementos essenciais do instituto, aqueles que não podem ser alterados sob pena de se incorrer sua desnaturação. Devido às suas características de âmbito do direito material, o Código de Processo Civil de 2015, na seara processual, prescreveu especificidades à tutela executiva que recair sobre a propriedade do solo ou sobre o implante. Tais norma se encontram positivadas nos seguintes dispositivos: (i) 791, caput e §1º; (ii) 799, caput e inciso V; e (iii) 804, §2º, todos do CPC/2015. Nesse sentido, a presente pesquisa busca analisar a relação entre as normas de direito material e as de direito processual, posto que os preceitos constantes no CPC/2015, que dispõem sobre a penhora do solo ou do implante, tem por base as características do direito real de superfície, pois é devido a tipicidade do instituto que se justificam as proteções recebidas na seara processual, em sede de tutela executiva.