Jurisdição brasileira na partilha consensual inter vivos

Autores

  • Graziela Belmok Charbel
  • João Victor Pereira Castello

Resumo

O Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/15, em seu artigo 23, inciso III, introduziu no ordenamento regra de competência exclusiva da jurisdição brasileira para julgamento de partilha de bens inter vivos que disponha sobre bens situados no Brasil. O regramento, por não distinguir se abrange partilha litigiosa ou consensual, traz à lume, novamente, a discussão acerca da possibilidade de reconhecimento de sentença estrangeira que homologue partilha consensual de bens inter vivos. Desse modo, a pesquisa pretende trazer indagações e compreensões a partir de ensinamentos da doutrina e breve análise da jurisprudência. Assim, busca-se analisar os temas de jurisdição, homologação de sentença estrangeira e da regra processual em estudo para, então, trazer indagações quanto à imposição das regras de competência exclusiva quando inexiste litígio e a aplicação do princípio da autonomia da vontade em análise da regra processual estudada.

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Publicado

13-07-2020

Edição

Seção

Processo Civil Internacional