Os limites constitucionais e legais aplicáveis ao processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos trabalhistas criado pela Lei nº 13.467/2017
Resumo
Diante da insuficiência das normas trazidas pela Lei nº 13.467/2017, chamada “Reforma Trabalhista”, quando da criação do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial na Justiça do Trabalho, ao inserir os novos artigos 855-B a 855E na Consolidação das Leis do Trabalho, este trabalho visa estabelecer os limites constitucionais e legais que devem incidir quando da utilização do processo de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho. Defende-se que o exercício do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais no campo trabalhista deve obedecer as limitações impostas pelos princípios da função social do processo do trabalho, do princípio do não retrocesso social, princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, e do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, argumentando, quanto à este último particular, pela possibilidade de conversão do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo trabalhista em processo de jurisdição contenciosa, a fim de se resguardar a garantia do acesso à justiça.