Violência contra migrantes, refugiados e apátridas no Espírito Santo
pesquisa documental
DOI:
https://doi.org/10.47456/rbps.v27isupl_1.48238Palabras clave:
Refugiados, Migrantes, ViolênciaResumen
Introdução: Este estudo aborda a questão da migração e do refúgio no Brasil, com ênfase no estado do Espírito Santo, discutindo as diversas manifestações de violência nesse processo. Objetivo: Descrever as principais formas de violência enfrentadas por migrantes, refugiados e apátridas que vivem no Espírito Santo. Métodos: Trata-se de uma pesquisa documental, cuja fonte primária foram matérias do jornal A Gazeta, publicadas online entre 2021 e 2024. Para subsidiar a discussão a partir das notícias selecionadas, foram utilizados artigos científicos, leis, relatórios, manuais, entre outros documentos sobre a temática. Resultados: Foram incluídas e analisadas 18 reportagens, evidenciando um cenário marcado por diferentes formas de violência, manifestadas por meio da xenofobia, do racismo, da negligência estatal, da ineficácia das políticas públicas estaduais, de barreiras culturais e linguísticas, além da dificuldade de acesso a direitos sociais básicos. Conclusão: Ao final da análise, o estudo demonstrou que as dificuldades e os desafios impostos à população migrante e refugiada resultam em exposição a múltiplas formas de violência, impactando negativamente seu processo de integração local, seus aspectos sociais e emocionais, além de colocarem em risco a integridade física desses indivíduos.
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Referencias
Organização Internacional para as Migrações (OIM). Glossário sobre Migração. Genebra: Organização Internacional para as Migrações (OIM); 2009. 92 p. Disponível em: https://publications.iom.int/system/files/pdf/iml22.pdf. Acesso em: 27 out. 2024.
Cavalcanti L, Oliveira T, Silva BG. Imigração e refúgio no Brasil: retratos da década de 2010. Observatório das Migrações Internacionais; Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Nacional de Imigração e Coordenação Geral de Imigração Laboral. Brasília, DF: OBMigra; 2021. 48 p.
DATAMIGRA BI (Brasil). Sistema de Registros Nacional Migratório: Espírito Santo, Brasil. OBMigri. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTA0NWI5MTAtZDY1OC00Mzc4LTg2N2QtNTVmOGIzMmI1ZDk5IiwidCI6ImVjMzU5YmExLTYzMGItNGQyYi1iODMzLWM4ZTZkNDhmODA1OSJ9&pageName=c47451134a39e637d708. Acesso em: 12 jan. 2025.
Ventura DFL, Yujra VQ. Saúde de migrantes e refugiados. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz; 2019.
Brasil. Lei n° 13.445, de 24 maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Brasília: Diário Oficial da União; 2017.
López JGA. Mesa redonda: Interseccionalidades, violência e acolhimento. In: XII Seminário de psicologia e políticas públicas: interface entre psicologia e populações em situação de refúgio, migração e apatridia. Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas, 1. ed. Brasília, DF: Conselho Federal de Psicologia; 2024.
Claro CAB. Do Estatuto do Estrangeiro à Lei de Migração: avanços e expectativas. Boletim de Economia e Política Internacional. São Paulo; 2020. p. 41-53.
Espírito Santo (Estado). Lei N° 11.420, de 11 de outubro de 2021. Institui a Política Estadual para a População Migrante, na forma que especifica. Vitória, Espírito Santo: Diário Oficial do Espírito Santo; 2021. edição n° 25.593.
Vincenzi B. Até quando o ES vai invisibilizar os migrantes forçados que vivem aqui? A Gazeta; 2022. Disponível em: https://www.agazeta.com.br/colunas/brunela-vincenzi/ate-quando-o-es-vai-invisibilizar-os-migrantes-forcados-que-vivem-aqui-0222. Acesso em: 12 jan. 2025.
Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR - Brasil). Protegendo refugiados no Brasil e no Mundo; 2023. Disponível em: https://www.acnur.org/br/media/cartilha-institucional-final-site-pdf. Acesso em: 12 jan. 2025.
Avilez L. Refugiados venezuelanos trazidos da BA ao ES: o que deve ser feito? A Gazeta; 2022. Disponível em: https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/refugiados-venezuelanos-trazidos-da-ba-ao-es-o-que-deve-ser-feito-0822. Acesso em: 17 dez. 2024.
Thomé RG. Crianças e adolescentes em situação de refúgio: da proteção social à integração local. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio; 2023.
Moreira JB. Refugiados no Brasil: reflexões acerca do processo de integração local. Rev. Interdiscip. Mobil. Hum., Brasília; 2014. p. 85-98.
Ozima L. Religiões de matriz africana são os principais alvos de intolerância e racismo no Brasil; 2024. Disponível em: https://jornal.usp.br/campus-ribeirao-preto/religioes-de-matriz-africana-sao-os-principais-alvos-de-intolerancia-e-racismo-no-brasil/. Acesso em: 12 jan. 2025.
Piucco M, Gorczevski C. A migração forçada no contexto climático: proteção e promoção dos direitos humanos a partir da aplicação do princípio da não-devolução. XIX Seminário Internacional: Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea e XV Mostra Internacional de Trabalhos Científicos. Universidade de Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul; 2023.
Brasil. Lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados, e determina outras providências. Brasília: Diário Oficial da União: n° 139, de 23/07/1997, Seção 1.
Oliveira GM, Silva JI. Quando barreiras linguísticas geram violação de direitos humanos: que políticas linguísticas o Estado brasileiro tem adotado para garantir o acesso dos imigrantes a serviços públicos básicos? Gragoatá. Niterói; 2017. p. 131-153.
Brito ÁL. Inclusão social e a importância da língua no contexto migrante. RELAEC; 2022. p. 1-22.
CSVM (Brasil). Relatório Anual: Cátedra Sérgio Vieira de Mello; 2024. Disponível em: https://www.acnur.org/br/media/relatorio-anual-catedra-sergio-vieira-de-mello-2024. Acesso em: 12 jan. 2025.
Pauli E, Fideles ÉRRS, Aranda PS. Migração e trabalho escravo na contemporaneidade. RELAEC; 2022. p. 1-22.
Machado RZ. et al. Território de saúde: diversidade e constituição. In: Estratégias para a atenção integral à saúde de migrantes internacionais no Brasil. 1. Ed. Brasília, DF: OIM; 2022.
Sales GS. Migração, saúde e assistência social: o atendimento dos profissionais do Sistema Único de Saúde no Brasil aos refugiados. RELAEC; 2022. p. 1-20.
Brasil. Ministério da Saúde; 2024. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Saúde Comunitária. Coordenação-Geral de Educação e Saúde Comunitária. Nota Técnica nº 8/2024-CAEQ/CGESCO/DESCO/SAPS/MS. Brasília; 2024.
ACNUR Brasil. Disponível em: https://www.acnur.org/br/. Acesso em: 12 jan. 2025.
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