O Princípio da Presunção de Não Culpabilidade e a Liberdade de Imprensa
Resumo
O presente artigo objetiva verificar como equiponderar a colisão entre as garantias constitucionais da presunção de não culpabilidade e a liberdade de imprensa. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do texto pautou-se por pesquisas bibliográficas. O problema que se propõe aqui é a colisão entre os princípios constitucionais da presunção de não culpabilidade expresso no artigo 5º, inciso LVII, da CF/88, e a liberdade de imprensa assegurada no artigo 220 do mesmo diploma. A referida colisão ocorre quando parte da mídia brasileira,
com alegação de atuar sob amparo constitucional da liberdade de imprensa, publica matérias sensacionalistas de caráter “condenatório” sobre um determinado suspeito, através de informações obtidas por meio de agentes públicos ou por investigações jornalísticas. Verifica-se, portanto, a colisão entre as ditas garantias constitucionais, uma vez que a Lei Maior dispõe que a todo suspeito ou processado é assegurado a sua presunção de não culpabilidade até a
sentença penal condenatória transitada em julgado, ao mesmo tempo em que é assegurado o direito a liberdade de imprensa. Por conseguinte, para dirimir a colisão dos ditos princípios constitucionais, em um determinado caso concreto, será feito uma análise à luz da teoria da colisão de princípios do consagrado jurista e filósofo alemão Robert Alexy, utilizando-se do critério de sopesamento entre os direitos colidentes.
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