Análise do Projeto de Lei Estadual n 527 - É constitucional a Alteração da Área de Proteção Ambiental da Região da Escarpa Devoniana?

Autores

  • Marcela Macedo Feder
  • Mariana Maria de Carvalho Mattos

Resumo

A Escarpa Devoniana é uma região beneficiada por uma grande variedade de riquezas naturais e isso foi reconhecido pelo Poder Público de modo a ser inserido no ordenamento jurídico através do Decreto nº 1.231/1992, que impôs limites ao uso da área, instituindo, no local, uma Área de Proteção Ambiental. Conforme será verificado no decorrer deste estudo, a partir do momento em que o local foi agraciado com especial proteção, verificou-se a incidência de diversos princípios e garantias ambientais. Deste modo, a alteração da área de proteção da Escarpa Devoniana almejada pelo Projeto de Lei estadual nº 527/2016 acaba esbarrando em diversos obstáculos que impedem e tornam inconstitucional a redução desta área de proteção, especialmente porque acarretaria em inegável retrocesso em vista daquilo que uma vez fora conquistado em favor do meio ambiente.

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Publicado

28-01-2019

Edição

Seção

Direito Ambiental