O Diálogo Entre o Processo Penal e o Novo Conceito de Contraditório Trazido pelo CPC15 como Tentativa de Contenção de Decisões Penais Surpresa Quando da Aplicação da Emendatio Libelli

Autores/as

  • Glênio Giuberti

Resumen

O artigo analisa a nova roupagem conferida ao princípio do contraditório no Novo Código de Processo Civil (NCPC), entendido como direito de participação e influência na decisão jurisdicional final, bem como a proibição da chamada decisão surpresa. A temática será desenvolvida a partir da aceitação da adoção de uma Teoria Geral do Processo pautada em princípios e garantias constitucionais fundamentais a todos os tipos de processo, ou seja, baseada na construção de conceitos comuns aos vários ramos do direito processual, para, a partir daí, demonstrar-se a necessidade de que o conceito de contraditório trazido pelo Novo Código de Processo Civil seja empregado também no processo penal, garantindo um contraditório substancial, evitando-se, desse modo, decisões penais surpresa, através da problemática na aplicação do instituto processual penal da emendatio libelli.

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Publicado

28-01-2019

Número

Sección

Direito Penal e Direito Processual Penal