A Legitimidade Ativa da Defensoria Pública na Ação de Improbidade Administrativa

Autores

  • Guilherme de Sá Nunes

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar se a Defensoria Pública é
instituição legítima para a propositura da Ação de Improbidade Administrativa, visto que na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) o legislador não atribuiu expressamente à Defensoria Pública a legitimidade para ajuizar ações que visem a tutela da moralidade administrativa. Diante disso, surge corrente doutrinária no sentido de argumentar que se aplicam à Ação de Improbidade as normas previstas na Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), a qual prevê, inclusive, a Defensoria Pública como órgão legitimado para ajuizar Ação Civil Pública. Assim, para alcançar o objetivo deste
artigo, será dissertado, em síntese, sobre a evolução histórica da Defensoria Pública no Brasil, a sua função no atual ordenamento jurídico, bem como sua importância no Estado Democrático de Direito na tutela dos direitos transindividuais, bem como a natureza jurídica do direito à probidade administrativa.

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Publicado

28-01-2019

Edição

Seção

Direito Coletivo e Processo Coletivo