O direito natural em Cícero

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/rom.v27i.49463

Palavras-chave:

Marco Túlio Cícero, De Legibus, Direito Natural, Platonismo, Estoicismo

Resumo

A presente investigação tem por escopo compreender o contributo filosófico de Cícero no âmbito da teoria do direito natural. Dentre as três grandes correntes clássicas sobre o direito natural (a platônica, a aristotélica e a estoica), Cícero se filiou à tradição jusnaturalista inaugurada por Platão. Redigido no final da década de 50 A.E.C. sob a inspiração das Leis de Platão, o De Legibus representa o principal esforço de Cícero no âmbito de uma teorização filosófica do direito. A lei radicada na natureza e na reta razão representa um critério objetivo de validação universal das normas positivas. Ao associar a lei natural à virtude da prudência, Cícero sinalizava que a razão natural estava intimamente vinculada à tradição romana da iurisprudentia, articulando fundamentos platônicos e estoicos em uma teoria original do direito natural que consolidou um referencial teórico para o debate filosófico posterior.

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Publicado

2026-06-30

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Tema livre

Como Citar

DIREITO, C. G. V. O direito natural em Cícero. Romanitas - Revista de Estudos Grecolatinos, v. 27, p. 131–146, 30 jun.2026.