FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: UM CONCEITO EM (CONSTANTE) DISPUTA
Resumo
Na perspectiva do direito de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro, desde a Constituição Federal de 88, está em fase de implantação uma nova proposta de Política Urbana, instrumentalizada pelo Estatuto da Cidade, visando superar a vulnerabilidade jurídica das atividades de gestão e ordenamento urbano das cidades brasileiras. Objetivou-se investigar a apropriação deste princípio pelos atores sociais envolvidos – juristas, urbanistas, ativistas políticos, doutrinadores e magistrados – e mapear a evolução do conceito no arcabouço jurídico brasileiro. A metodologia envolveu revisão bibliográfica, análise de legislação e pesquisa jurisprudencial. Conclui-se que o princípio da função social da propriedade não logrou êxito em superar a concepção civilista de propriedade individual, nem mesmo a gama de controvérsias doutrinárias acerca do tema e o conservadorismo do Poder Judiciário.
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Referências
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