FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: UM CONCEITO EM (CONSTANTE) DISPUTA

Autores/as

  • Marcos Ferreira Godoy Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Resumen

Na perspectiva do direito de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro, desde a Constituição Federal de 88, está em fase de implantação uma nova proposta de Política Urbana, instrumentalizada pelo Estatuto da Cidade, visando superar a vulnerabilidade jurídica das atividades de gestão e ordenamento urbano das cidades brasileiras. Objetivou-se investigar a apropriação deste princípio pelos atores sociais envolvidos – juristas, urbanistas, ativistas políticos, doutrinadores e magistrados – e mapear a evolução do conceito no arcabouço jurídico brasileiro. A metodologia envolveu revisão bibliográfica, análise de legislação e pesquisa jurisprudencial. Conclui-se que o princípio da função social da propriedade não logrou êxito em superar a concepção civilista de propriedade individual, nem mesmo a gama de controvérsias doutrinárias acerca do tema e o conservadorismo do Poder Judiciário.

Biografía del autor/a

  • Marcos Ferreira Godoy, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Mestrando em Planejamento Urbano e Regional no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Especialista em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pós-graduado em Gestão Pública Municipal Integrada pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança do Rio de Janeiro. E-mail: marcos_godoy@ufrj.br

Publicado

2019-12-06

Número

Sección

GT-7: Produção do espaço urbano numa perspectiva crítica