Texto

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Equilíbrio reflexivo prudente e a crise climática

Prudent reflective equilibrium and the climate crisis

Denis Coitinho

0000-0002-2592-5590

deniscs@unisinos.br

UNISINOS – Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Recebido: 03/10/2025

Received: 03/10/2025

Aprovado: 03/11/2025

Approved: 03/11/2025

Publicado: 27/01/2026

Published: 27/01/20256

Resumo

O objetivo do artigo é investigar em que medida o uso do método do equilíbrio reflexivo (ER) pode nos apontar para nossa responsabilidade tanto pessoal como institucional frente a crise climática. Para tal, inicio caracterizando o método do ER e apontando seus limites, sobretudo, o de conservadorismo e de relativismo/subjetivismo. Após, proponho uma alteração no método, de forma a se poder contar com a expertise do agente prudente para a seleção inicial das crenças, de forma a superar as críticas apontadas. O próximo passo, então, será aplicar o método do equilíbrio reflexivo prudente (ERP) no contexto da crise climática a fim de identificar os nossos deveres frente ao problema e a compreensão do melhor curso de ação público. Por fim, faço algumas considerações conclusivas sobre o problema investigado, sugerindo alguns deveres pessoais frente a crise climática, bem com sugerindo alguns cursos de ação que devem ser realizados pelas principais instituições públicas para o enfrentamento do problema ambiental.

Palavras-chave: Equilíbrio reflexivo prudente; crise climática; virtudes; deveres.

Abstract

The aim of this paper is to investigate to what extent the use of the reflective equilibrium (RE) method can point us towards our personal and institutional responsibility in the face of the climate crisis. To this end, I begin by characterizing the RE method and pointing out its limitations, especially its conservatism and relativism/subjectivism. Following this, I propose an alteration to the method, so as to allow for the use of the prudent agent's expertise in the initial selection of beliefs, in order to overcome the criticisms mentioned. The next step will then be to apply the prudent reflective equilibrium (PRE) method in the context of the climate crisis in order to identify our duties in the face of the problem and to understand the best course of public action. Finally, I make some concluding remarks on the problem investigated, suggesting some personal duties in the face of the climate crisis, as well as suggesting some courses of action that should be taken by the main public institutions to address the environmental problem.

Keywords: Prudent reflective equilibrium; climate crisis; virtues; duties.

I

Estamos vivendo contemporaneamente uma grave crise climática que afeta todo o nosso planeta e impacta profundamente a vida das pessoas. A crise climática atual é caracterizada por um aumento acentuado da temperatura média global em mais ou menos 1,5º C, eventos climáticos extremos mais frequentes e intensos, tais como enchentes, secas prolongadas, ondas de calor, tempestades, incêndios florestais e impactos significativos sobre ecossistemas e populações humanas, tais como derretimento de geleiras  e calotas polares, subida do nível do mar, perda da biodiversidade e acidificação dos oceanos, trazendo impactos negativos para a saúde das pessoas e para a economia. Mais grave ainda, é que esses eventos climáticos extremos revelam grande injustiça, pois as pessoas mais vulneráveis são sempre as mais afetadas, pois possuem menos recursos para se adaptar e enfrentar seus impactos, com o agravante de serem os que menos contribuem com a crise, uma vez que são os que menos consomem.[1]

Estes fenômenos são impulsionados pelo aquecimento global, resultado da intensificação do efeito estufa na atmosfera devido às atividades humanas, como a queima de combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural), desmatamento e práticas agrícolas intensivas. O que nos leva a considerar que a solução deve passar pela redução drástica das emissões de gases de efeito estufa, investimento em fontes de energia renováveis, promoção da adaptação aos impactos já existentes, além da proteção dos ecossistemas naturais. Importante compreender que a crise climática é uma realidade global que exige ação imediata e coordenada de todos os setores da sociedade para evitar consequências ainda mais graves no futuro, possibilitando que a humanidade ainda tenha algum futuro.[2]

Um exemplo de um evento climático extremo ocorreu no Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024, com o fenômeno das enchentes e inundações que atingiram diversas partes do estado. A catástrofe ocasionou 184 mortes, com 25 pessoas ainda desaparecidas, e tirou 629 mil pessoas de casa, sendo considerado o maior desastre climático que já ocorreu no estado e que comoveu todo o país. Em 29 de abril começaram as chuvas intensas na Região dos Vales. Nos dias seguintes, as enchentes e os transtornos atingiram a Região Metropolitana de Porto Alegre, Vale do Taquari e Sul do Estado. Cidades foram encobertas pelas águas, estradas e pontes foram destruídas, casas ficaram alagadas e pessoas foram soterradas, impactando negativamente, sobretudo, os indígenas, quilombolas e pescadores artesanais. Só para entender a dimensão da catástrofe, parte considerável das cidades de Porto Alegre, Canoas e São Leopoldo ficaram alagadas, o que necessitou evacuar as pessoas atingidas e colocá-las em abrigos. E importante destacar que a maior parte das pessoas que ficaram em abrigos estavam em situação de vulnerabilidade social (Oliveira, 2024).

E passado um ano da tragédia, é importante destacar que muito pouco foi feito, seja pelas instituições públicas, seja pelas pessoas de forma geral, não havendo uma alteração do comportamento seja individual ou institucional. Por exemplo, as pessoas continuaram a consumir em um ritmo acelerado, sem consciência de que o consumo e o descarte contribuí para o aquecimento global. Também, não houve a diminuição do uso de automóveis que usam como combustível a gasolina ou gás, que são combustíveis fósseis, causalmente responsáveis pelas mudanças climáticas. Similarmente, não houve uma alteração consistente na escala acelerada da produção, nem houve a diminuição do uso e descarte inadequado de plástico, que contamina o ambiente, especialmente os oceanos. E do ponto de vista público, não houve a decisão de diminuir o índice de devastação florestal relacionada às práticas agrícolas intensivas, nem houve a interrupção de subsídios para empresas que muito contribuem com a poluição, assim como não houve o compromisso com o fim do uso de combustíveis fósseis, e o radical compromisso com a transição energética. A esse respeito, é paradigmático o comportamento do governo federal brasileiro que quer explorar petróleo na foz do Rio Amazonas. Mesmo com a crítica dos ambientalistas e da própria ministra do meio ambienta, o governo federal e a Petrobrás já decidiram pela exploração desse combustível fóssil, que é poluente, sem nenhum compromisso consistente com as energias limpas (Verdélio, 2025).

Mas, veja que o problema é que de fato não sabemos o que devemos fazer frente a grave crise climática que assola a todos nós. Por exemplo, não sabemos se devemos abandonar o automóvel e passar a fazer uso de transporte público ou bicicleta. Também, não sabemos se devemos ser frugais, de forma a termos um consumo mais responsável e sustentável, ou se devemos continuar consumindo como antes, assim como não sabemos como devemos nos comportar em nossas férias, uma vez que viagens aéreas são altamente poluentes. E essa ignorância não é apenas pessoal, uma vez que as principais instituições e agentes públicos também carecem de critérios normativos eficientes para determinar o rumo da ação. Por exemplo, não sabem se devem limitar as áreas de devastação florestal a um mínimo, em que pese as necessidades da agricultura intensiva, assim como não sabem se devem desestimular o uso de automóveis com o aumento de impostos, investindo em energias limpas e transporte público. Por essa razão, devemos em primeiro lugar esclarecer coletivamente quais seriam os nossos deveres para enfrentar e crise.

A esse respeito, penso ser relevante fazer uso do equilíbrio reflexivo (ER), que é um método que nos ajuda a saber o que fazer quando não sabemos o que devemos fazer, sendo o fim de um processo deliberativo em que pesamos razões e escolhemos reflexivamente. E isso porque esse método trata a justificação de crenças por sua coerência com um sistema coerente de crenças, que contém além de crenças morais ponderadas, princípios éticos relevantes ao caso, e também crenças científicas. A ideia básica é partir de nossas intuições morais que temos grande confiança e testá-las por sua coerência com princípios éticos e crenças factuais que tenham relação com o contexto.

Com isso em mente, o objetivo do texto é investigar em que medida o uso do método do equilíbrio reflexivo (ER) pode nos apontar para nossa responsabilidade tanto pessoal como institucional frente a crise climática. Para tal, inicio caracterizando o método do ER e apontando seus limites, sobretudo, o de conservadorismo, de relativismo/subjetivismo e na identificação de crenças não razoáveis. Após, proponho uma alteração no método, de forma a se poder contar com a expertise do agente prudente para a seleção inicial das crenças, de forma a superar as críticas apontadas (Coitinho, 2023). O próximo passo, então, será aplicar o método do equilíbrio reflexivo prudente (ERP) no contexto da crise climática a fim de identificar os nossos deveres frente ao problema e a compreensão do melhor curso de ação público. Por fim, faço algumas considerações conclusivas sobre o problema investigado.

II

O método do ER é um procedimento de justificação de crenças através de sua coerência com um sistema coerente de crenças. A ideia é partir de certas intuições morais que o agente possui e justificá-las por sua coerência com certos princípios morais (ER estreito) e com certas crenças factuais relevantes no caso (ER amplo). Como empregado inicialmente por John Rawls, a justificação dos princípios de justiça se daria reflexivamente, partindo de juízos morais ponderados, como o da “escravidão ser injusta” e da “intolerância religiosa ser injusta”, e estabelecendo sua coerência com os princípios de justiça de igual liberdade, de igualdade equitativa de oportunidade e bem comum, e com as crenças factuais de “sociedade cooperativa” e de “pessoas racionais e razoáveis” (Rawls, 1999, p. 17-18). O procedimento funciona como o fim de um processo deliberativo em que se pesa razões sobre um tema, e se escolhe o melhor curso de ação, procedimento que é realizado doxasticamente por um agente que não sabe o que seja o correto a se fazer.[3]

O equilíbrio reflexivo é um método central na ética e filosofia política, referindo-se a um estado de coerência alcançado através de um processo iterativo entre princípios gerais, juízos morais particulares e teorias de fundo, que pode ser tomado como conhecimento moral. É um método de justificação moral que busca um alinhamento harmonioso entre nossas convicções sobre o que é certo ou errado, os princípios gerais que as sustentam, bem como os fatos do mundo relacionados ao caso. Algumas características centrais do procedimento se destacam, tais como reflexividade, revisibilidade, coerência e relevância do contexto. O método possibilita que se alcance a objetividade de crenças não a partir de uma correspondência a fatos morais, mas a partir da própria reflexão do agente a respeito do que seja correto ou justo, tomando como ponto de partida as intuições morais que ele tem confiança. Também, o procedimento obriga que se revise ou as intuições morais ou os princípios éticos, se eles não forem consistentes com o sistema coerente de crenças. Não menos importante é o papel do contexto, uma vez que o procedimento funciona sempre a partir de um dado contexto, como querer saber como devemos distribuir os bens, ou como a punição pode ser justificada, ou mesmo se o aborto ou eutanásia podem ser considerados corretos.[4]

Kenneth Walden em importante artigo em que apresenta uma defesa do método do ER, ressalta o seu aspecto anti-essencialista, de forma a conceber o conhecimento de forma construtiva. Para ele:

O exame dessas críticas nos levou a uma melhor compreensão do que é o método do equilíbrio reflexivo, ou melhor, do que ele não é. O método do equilíbrio reflexivo deve ser entendido não como um método específico que expõe teses sobre a natureza da evidência, metodologia e critérios para o sucesso epistêmico, mas como o que resta de nossos métodos quando negamos que podemos fazer isso (Walden, 2013, p. 255).

Importante considerar que o ER tem tido uma larga utilização tanto em filosofia moral como em filosofia política, assim como no direito e na bioética. Vejamos duas aplicações bem-sucedidas para melhor compreender o seu escopo. A primeira aplicação que gostaria de mencionar é em bioética, que trata de temas como da correção ou incorreção do aborto, da eutanásia, da medicina reprodutiva e do melhoramento humano, entre outros. Uma das teorias mais influentes na bioética, a saber, o principialismo de Beauchamp e Childress, faz uso desta metodologia ao buscar um ajuste apropriado entre as crenças em um nível maior de generalidade. Em Principles of Biomedical Ethics (2009), eles afirmam  que o objetivo do ER é produzir um equilíbrio entre todas as crenças (morais, empíricas e teóricas), fazendo um ajuste constante e buscando a coerência entre elas, de forma que as intuições morais devem estar em coerência com os princípios éticos, como os de autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, bem como com as virtudes de cuidado, compaixão, discernimento, confiabilidade e integridade etc., e ainda com as teorias morais, tais como a deontológica, a utilitarista, a ética do cuidado etc. Eles destacam que os juízos morais ponderados de um sistema coerente devem ter uma história rica em experiências morais significativas, o que implica que devem ser adquiridos, testados e modificados ao longo do tempo, reforçando a confiança de que são credíveis e confiáveis. Argumentam que a fonte destes juízos ponderados confiáveis, necessários para a justificação, é a moralidade comum. Como exemplo desta moralidade comum está a fonte dos princípios básicos que exigem que respeitemos as pessoas (autonomia), que levemos em consideração seu bem-estar (beneficência e não maleficência) e que as tratemos justamente (justiça) (Beauchamp; Childress, 2009, p. 401-403).[5]

Uma segunda aplicação que gostaria de mencionar é a realizada por Savulescu, Gyngell e Kahane (2021), ao tratar do problema da ética da inteligência artificial, mais especificamente, querendo saber que regras os veículos autônomos (VAs) deveriam seguir em casos dilemáticos que envolvem vidas humanas. Savulescu, Gyngell e Kahane defenderam o método do ER, de forma a usá-lo para acomodar a preferência pública sobre como os veículos autônomos devem decidir em situações de emergência, em tensionamento com os princípios de certas teorias éticas, como o utilitarismo, a deontologia e o contratualismo. Eles chamaram este método de Collective Reflective Equilibrium in Practice – CREP. Em CREP, os dados coletados e tabulados sobre as preferências públicas ao redor do mundo, com a utilização da plataforma on-line Moral Machine, devem servir apenas como input em um processo deliberativo público que busca pela coerência entre as atitudes, comportamentos e princípios éticos, e não como a última palavra sobre a questão, uma vez que as intuições morais podem expressar preconceitos, vieses e interesses pessoais e/ou corporativos (Savulescu; Gyngell; Kahane, 2021, p. 1-2). A ideia é ver se os juízos ponderados sobrevivem se confrontados aos princípios éticos do utilitarismo, do kantismo e do contratualismo. Em caso de inconsistência, devemos revisar nossas crenças iniciais que temos grande confiança para alcançar uma situação de reflexão adequada. De posse disto, eles propõem uma política pública para normatizar esta situação, baseada nos critérios de salvar preferencialmente seres humanos e salvar o maior número de pessoas (Savulescu; Gyngell; Kahane, 2021, p. 5-12).[6]

Entretanto, embora o ER seja um método muito utilizado sobretudo em filosofia prática, ele não está imune a críticas. A principal objeção ao método é sobre a sua fraqueza epistemológica, de forma a contar apenas com a coerência para a justificação de crenças e não com a verdade. Vejamos as três principais críticas feitas ao ER, a saber, conservadorismo, subjetivismo e que pode afirmar crenças não razoáveis (Cath, 2016).

A primeira objeção tem por base a credibilidade inicial das crenças, com foco no ponto de partida do método, a saber, os juízos ponderados. Autores como Brandt, Hare, Lyons e Singer, por exemplo, argumentaram logo após a publicação de A Theory of Justice em 1971, de John Rawls, que se não existir razões independentes para se confiar no ponto de partida, não se deve esperar muito do resultado, além de sua coerência interna. Como as crenças morais seriam selecionadas apenas por serem confiáveis, essa confiança poderia revelar certos preconceitos ou vieses, o que poderia implicar em conservadorismo (Brandt, 1979; Hare, 1973; Lyons, 1975; Singer, 1974).

A segunda objeção destaca que, em se partindo de diferentes crenças iniciais, se poderia chegar a diferentes sistemas coerentes de crenças, o que poderia trazer como consequência o subjetivismo. O problema aqui é que não haveria um único ER considerando diferentes indivíduos ou grupos, uma vez que, a partir de diferentes convicções ponderadas como ponto de partida, se poderia chegar a sistemas coerentes, embora distintos. E isso seria o mesmo que concluir que o método não oportunizaria nenhum conhecimento moral, uma vez que conhecimento parece requerer verdades morais. Chegar a um conjunto de crenças (morais e não morais) e de princípios morais coerentes não implicaria verdade, e, assim, se poderia estar justificado em acreditar em uma crença falsa ou mesmo em uma teoria falsa (Singer, 1974).

A terceira objeção é mais recente e foi formulada por Kelly e McGrath (2010). O argumento central é dizer que mesmo que o método seja executado impecavelmente, ele poderia levar o agente a assegurar crenças não razoáveis, o que conduziria a chegar a conclusões inadequadas. Para eles, se o ER fosse o melhor método de justificação, então as crenças a que se chegaria com uma execução impecável não poderiam ser as do tipo não razoáveis. Mas, mesmo executando impecavelmente o método, alguém pode de fato chegar a crenças não razoáveis, o que leva a conclusão do ER não ser o melhor método de justificação (Kelly; McGrath, 2010, p. 326-327).[7]

III

Creio que uma forma interessante de responder a primeira crítica sobre a credibilidade inicial das crenças e o receio de conservadorismo seja apontar para a diferença entre o ER estreito (ERE) e o ER amplo (ERA). No ERE, a coerência se dá apenas entre os juízos ponderados ou as intuições morais dos quais os agentes têm grande confiança e os princípios éticos. Nesse caso, é fácil identificar o risco de conservadorismo, uma vez que o ponto de partida será sempre aquelas crenças nos quais os agentes estão circunscritos moralmente, e seriam justificadas pela coerência com certos princípios éticos de ampla aceitação. Já no ERA, a coerência deve ocorrer também, com os fatos do mundo, isto é, com as crenças científicas ou teorias de fundo que são relevantes no contexto de investigação. Isso parece anular o perigo de conservadorismo, pois em razão de como o mundo é, muitos juízos ponderados deverão ser revisados. Essa estratégia já tinha sido utilizada por Rawls, esclarecendo no artigo “The Independence of moral theory” (1975), que a justiça como equidade faz uso do ERA e não do ERE, uma vez que os juízos ponderados e princípios de justiça devem ser coerentes com a crença sociológica da “sociedade ser cooperativa e não competitiva” e da crença psicológica das “pessoas serem além de racionais, razoáveis”.[8] Creio que isso também parece resolver a segunda crítica, a saber, o das crenças iniciais que podem ser diferentes e no fim se obter sistemas coerentes diversos, o que conduziria ao subjetivismo. E isso porque a partir de como o mundo é, muitas crenças ponderadas iniciais deverão ser revistas em razão de falta de consistência com as crenças científicas ou teorias de fundo.

E sobre a terceira crítica, creio que uma forma interessante de resolver o problema de fraqueza epistemológica é acrescentando a expertise do agente prudente para selecionar as crenças iniciais, garantindo que as mesmas sejam crenças razoáveis, pois o agente prudente tem a habilidade de identificar os meios mais adequados para a realização de um fim bom. No artigo “Prudent reflexive equilibrium” (2023), propus essa reformulação do ER, de forma a contar com a habilidade do agente prudente para selecionar as crenças iniciais, formando um ERP. A ideia básica do ERP é aprimorar o ER, que é um processo de raciocínio moral em que os indivíduos ajustam seus julgamentos e princípios morais para alcançar coerência. A adição da prudência – entendida como sabedoria prática ou a expertise de um agente prudente – envolve uma disposição para identificar e incorporar crenças razoáveis, oferecendo um método para evitar tanto o conservadorismo como a subjetividade, navegando de forma mais eficaz em situações éticas complexas ou desconhecidas, e impedindo que se selecione crenças iniciais não razoáveis. Uma vez que o agente prudente tenha estabelecido crenças razoáveis, o próximo passo é justificá-las através da sua consistência com os princípios éticos estabelecidos pelas principais teorias morais que são consideradas aceitáveis no debate contemporâneo, e através da sua coerência com crenças factuais específicas que foram afirmadas por teorias científicas aceitas por seus pares e relevantes para o caso que está sendo investigado (Coitinho, 2023, p. 55-59).

A relevância de se contar com a expertise do agente prudente no ER tem relação direta com as próprias características desta virtude epistêmica. E isso porque ela é uma disposição para encontrar os meios mais adequados para realizar um certo fim que é bom, e está conectada com um conjunto significativo de virtudes. Por exemplo, dado que o agente reconhece que o fim é alcançar saúde, a prudência identifica que os meios para tal é fazer dieta balanceada e exercícios físicos. Assim, ela é uma habilidade para deliberar sobre os meios, o que parece implicar a seleção inicial de crenças razoáveis. Importante destacar que essa reformulação do método está relacionada com a proposta de criar uma teoria moral mista, que pretende conectar a ética das virtudes com o contratualismo, conectando a autoridade normativa em primeira pessoa com as virtudes e a autoridade normativa em segunda pessoa com os princípios éticos, e isso para lidar com problemas práticos complexos, em que não sabemos qual o melhor curso de ação, como é o caso da atual crise climática (Coitinho, 2024a, p. 15-26).

Deixem-me exemplificar o ERP aplicado ao problema de saber como os VAs deveriam agir em situações dilemáticas danosas, corrigindo as limitações da aplicação feita por Savulescu, Gyngell e Kahane (2021). As principais limitações que vejo em CREP são três. A primeira é que CREP não faz uso do critério normativo das virtudes, o que é relevante tanto na linguagem cotidiana de elogio e censura, bem como na história da filosofia moral. Por isso, o ERP propõe que a ética das virtudes deveria substituir a teoria contratualista como forma de testar as intuições compartilhadas. A segunda limitação é que CREP não explica satisfatoriamente como as intuições compartilhadas podem ser filtradas para se tornarem juízos ponderados. Apenas sabemos que esse processo deve ser feito por políticos, eticistas, juristas, cientistas, médicos e cidadãos em geral interessados no tema. Por isso, o ERP conta com agentes prudentes para selecionarem as crenças iniciais. A terceira limitação é que CREP realiza um tipo estreito de ER, uma vez que não faz uso de crenças científicas que serviriam para testar as intuições compartilhadas que se tem confiança, estabelecendo a justificação apenas pela coerência entre os juízos morais ponderados e os princípios éticos, o que poderia implicar em conservadorismo. O ERP, diferentemente, realiza um ERA, fazendo uso de crenças factuais para testar as intuições (Coitinho, 2025, p. 70).

A ideia básica é pensar o ERP como um método de tomada de decisão em nível global, que é coletivo e público por partir das intuições morais compartilhadas, que foram identificadas pelo experimento Moral Machine, filtrá-las para que sejam consideradas juízos ponderados e, depois testar esses juízos ponderados por sua coerência com os princípios éticos das principais teorias que mais influenciam o debate moral,  a saber, a maximização do bem-estar, o imperativo categórico e o agente virtuoso e, ainda, por sua coerência com juízos factuais das teorias de fundo importantes para o caso. Assim, o método pode ser tomado como uma destacada ferramenta para o raciocínio público ao lidar com o problema de qual padrão moral deve orientar os VAs e isso muito em razão de sua plurinormatividade. E para além da coerência entre os juízos ponderados, os princípios éticos e as crenças factuais relevantes, o ERP conta com um critério para tomar os juízos ponderados com uma credibilidade inicial, sendo independente da coerência, bem como o sistema coerente de crenças que é formado deverá possuir certas características normativas, tais como as virtudes teóricas de consistência, simplicidade, precisão, fertilidade, entre outras. E o objetivo é que o resultado possa orientar uma política pública justificada em um processo democrático de decisão.

Inicio, então, com a primeira etapa, isto é, identificando o input e filtrando os juízos ponderados. Da mesma forma que em CREP, se parte das preferências do público que foram identificadas pelo experimento Moral Machine, contando como as intuições morais iniciais. O experimento identificou nove preferências públicas globais, sendo que três destas preferências tiveram maior adesão, a saber, salvar vidas humanas, salvar mais vidas e salvar os jovens. Os deliberadores são políticos, eticistas, cientistas de AI, juristas, médicos e cidadãos em geral que possuem a virtude da prudência. A ideia é que os deliberadores sejam especialistas no assunto em tela e agentes prudentes, podendo contar com sua perícia e experiência para tratar desse tema complexo, bem como tenham certas virtudes como razoabilidade, imparcialidade, mente aberta. Então, o próximo passo dos deliberadores prudentes é analisar se as preferências globais elencadas pelo experimento Moral Machine podem contar como juízos ponderados, isto é, como juízos morais confiáveis. Mas, diferentemente de CREP, os juízos ponderados não são assegurados só pela confiança dos agentes, mas sim pelas próprias qualidades epistêmicas e morais dos deliberadores, de forma a contar com uma credibilidade inicial, que será independente da coerência.

No ERP a filtragem sobre as preferências de salvar vidas humanas, salvar mais vidas e salvar os jovens é feita pelos deliberadores prudentes. Eles podem analisar, também, se alguma das outras seis preferências elencadas no experimento poderiam servir como juízos ponderados. Dados que os deliberadores são especialistas em suas áreas de expertise e conhecem o tema dos VAs, além de possuírem algumas virtudes como a prudência, razoabilidade, mente aberta, imparcialidade, creio não ser controverso que eles aprovariam as três preferências globais identificadas pelo Moral Machine para serem testadas posteriormente. E qualquer acréscimo para utilizar algumas das outras preferências listadas, como salvar os que seguem as leis de trânsito ou salvar os mais ricos, os mais magros, as mulheres, os pedestres, ou a preferência do veículo continuar seu movimento deveriam ser justificadas. O passo seguinte seria testar esses juízos ponderados com as teorias morais do utilitarismo, kantismo e ética das virtudes. A última etapa consiste em contrastar a coerência dos juízos ponderados e princípios éticos com o os juízos factuais assegurados por teorias aceitas pelos pares e relevantes no caso em tela e, também, estabelecer um contraste com as leis. A ideia é formar um sistema coerente de crenças mais abrangente.

O resultado do ERP será a proposta de certos parâmetros que servirão de orientação para o funcionamento dos VAs. Com certeza, o parâmetro de salvar vidas humanas será um deles. Talvez os parâmetros de salvar mais vidas e salvar os mais jovens preferencialmente também façam parte dessa proposta. Mas isso dependerá do trabalho realizado pelos deliberadores prudentes. A ideia básica é que estes parâmetros sejam justificados tanto em seu contexto de construção como por uma justificação pública, de forma a contar como uma decisão coletiva e democrática, pois como esse tema envolve a segurança de todos, é importante a participação da sociedade nesta tomada de decisão, o que já serviria de antídoto à um modelo em que a decisão é feita tecnocraticamente e orientada apenas pelas regras do mercado econômico (Coitinho, 2025, p. 76-77).

IV

Com o esclarecimento inicial das características do método do ER, inclusive refletindo sobre seus limites, e com a reformulação do procedimento em mente, o próximo passo será aplicar o ERP para identificar os padrões normativos que devem operar na crise climática em curso. Lembremos que o ERP tem três etapas: (i) a identificação dos juízos ponderados pelos agentes prudentes a partir das intuições morais compartilhadas; (ii) o teste da coerência dos juízos ponderados com os princípios éticos; e, por fim, (iii) o teste da coerência dos juízos ponderados e princípios éticos com os fatos do mundo, isto é, com as crenças científicas que têm relação com a crise ambiental. Vejamos em maiores detalhes estas três etapas.

Etapa1: Os agentes prudentes filtram as intuições morais iniciais para identificarem os juízos morais ponderados. Importante esclarecer quem são estes agentes prudentes. Eles são ecologistas, eticistas, legisladores, juristas, cientistas, cidadãos em geral, entre outros, que além de possuírem expertise no tema, possuem a virtude da prudência. E isso significa que eles possuem a disposição para identificar os meios adequados para se realizar o fim bom, que no caso em tela é ter uma vida ecologicamente sustentável em uma sociedade ambientalmente justa. E, além, da prudência, os agentes possuem outras virtudes relacionadas, como razoabilidade, mente aberta, imparcialidade etc. Essa escolha se daria em um nível global, sendo uma escolha coletiva e pública, e não uma escolha individual como é no método tradicional de ERA.[9] Importante frisar que essa não seria uma escolha real, mas apenas um experimento mental que pode nos ajudar a saber o que de fato devemos escolher.

Após a consideração das intuições morais iniciais, os deliberadores prudentes filtram os juízos ponderados. Imagino algumas intuições que devem surgir no debate, tais como as que devemos cortar drasticamente as emissões de carbono, investindo na transição energética; que devemos promover a agricultura sustentável; que é nossa responsabilidade consumir de forma mais responsável, reduzindo, reutilizando e reciclando sempre que possível; que devemos interromper o desmatamento ou reduzi-lo drasticamente; que devemos proteger os cidadãos mais vulneráveis aos desastres climáticos. Dessas várias intuições iniciais, creio que os deliberadores filtrariam esse input e chegariam a alguns juízos morais ponderados, a saber: que “devemos consumir sustentavelmente ou responsavelmente”; que “devemos proteger os agentes mais vulneráveis”; que “devemos respeitar  os animais não humanos e a natureza de forma geral”; que “não devemos causar dano aos animais não humanos e a natureza”. Seria o mesmo que aprovar as virtudes da frugalidade, humildade e benevolência como critérios normativos iniciais que seriam testados pela coerência com os princípios éticos selecionados.[10]

Etapa 2: Os juízos ponderados são testados por sua coerência com certos princípios morais. Podemos partir das teorias morais mais aceitas no debate, tais como utilitarismo, deontologismo kantiano e rawlsiano, ética das virtudes e ética da responsabilidade de Hans Jonas. Também é possível ampliar as teorias morais que serão relevantes no contexto. Por exemplo, para o utilitarismo, o critério normativo é a maximização do bem-estar ou das preferências dos envolvidos, que leva em consideração também os interesses dos animais não humanos. No deontologismo kantiano, o critério relevante é o respeito a dignidade humana e no modelo rawlsiano, o critério normativo central é a justiça como equidade, o que significa respeitar a igual liberdade dos agentes, bem como a igualdade equitativa de oportunidades e o bem comum. Já na ética das virtudes, o critério normativo seria a do agente com as virtudes da moderação, humildade e benevolência, virtudes que parecem relevantes no contexto da crise em tela. E para Hans Jonas, autor muito citado no debate ambiental, o critério normativo é a responsabilidade tanto com o planeta como com as futuras gerações. Destas teorias, penso que se poderia destacar os princípios de solidariedade, justiça (equidade) e responsabilidade.

O próximo passo é analisar se os juízos ponderados seriam coerentes com os princípios éticos selecionados. Veja-se que o princípio da solidariedade, que iria além da solidariedade entre agente humanos no presente, implicando uma solidariedade interespécie e intergeracional, aprovaria claramente os deveres de consumir de forma sustentável, de proteger os mais vulneráveis, de respeitar e não causar danos aos animais não humanos e a natureza em geral. Os mesmos juízos ponderados não seriam recusados pelo princípio de justiça, nem no modelo kantiano nem no rawlsiano, em que pese seu ideal de dignidade e igualdade se circunscrevem mais propriamente aos agentes humanos, tendo como diferencial específico a preocupação com as situações de injustiça entre os cidadãos (injustiça climática). Por fim, tomando-se como referência normativa o princípio da responsabilidade, os juízos ponderados de consumir sustentavelmente, de proteger os mais vulneráveis, bem como de respeitar e não causar danos aos animais não humanos e a natureza seriam plenamente aprovados, bem como a preocupação com as futuras gerações estaria plenamente contemplada.

Etapa 3: Após esse alinhamento entre os juízos ponderados e os princípios éticos, o próximo passo seria testá-los por sua coerência com o mundo, isto é, com as crenças científicas relevantes no debate da crise climática. E as crenças seriam selecionadas a partir das teorias científicas mais relevantes no debate, tais como climatologia, geologia, física, química, biologia, oceonografia, entre outras teorias. Alguns exemplos de crenças científicas seriam: a de que “há um aumento da temperatura global de 1,5º C acima dos níveis pré-industriais”; que “está ocorrendo derretimento de geleiras e calotas polares, bem como está subindo o nível do mar”; que “há aumento de eventos climáticos extremos, como enchentes, incêndios florestais e secas prolongadas”; que “os oceanos estão se acidificando”; “que o aquecimento global prejudica os ecossistemas e a biodiversidade”. Essas crenças científicas claramente servem de apoio para a identificação dos deveres de se consumir de forma mais frugal, de se respeitar os seres humanos, os animais não humanos e a natureza, bem como de não causar danos a eles.

O ponto final a que se chega, após percorrer as três etapas do método do ERP, é a formação de um sistema coerente de crenças, que alinha coerentemente os juízos ponderados citados, com os princípios éticos selecionados e com as crenças factuais relevantes no contexto.[11] Assim, penso que esse resultado possa orientar uma política pública justificada em um processo democrático de decisão, além de poder orientar a vida dos cidadãos em geral no enfrentamento desta grave crise. E importante destacar, que esse sistema coerente de crenças possui certas características normativas de consistência, simplicidade, precisão e fertilidade, que pode ser relevante se estivermos em uma situação de escolher entre qual dos sistemas coerentes de crença é o mais eficiente no enfretamento da crise em tela.

Um último comentário do método. É importante considerar sobre o papel do ajuste mútuo, de forma que o sistema coerente de crenças formado pode ser modificado a partir da revisibilidade das crenças. No nosso exemplo de ERP, as crenças científicas acabaram por confirmar tanto os juízos ponderados como os princípios éticos. Mas, poderia ser o caso, para exemplificar, de uma dada crença científica desaprovar um juízo moral ponderado ou mesmo um princípio ético. Nesse caso, eles devem ser retirados do sistema e substituídos. Também, poderia ser o caso de em razão das crenças científicas mobilizadas, termos que adicionar um certo juízo ponderado ou um certo princípio ético. É fundamental no método a revisibilidade das crenças, em um processo ao infinito, método que está sempre aberto ao ajuste mútuo entre as partes constituintes do sistema coerente de crenças, pois como já sabemos a partir de Rawls, a justificação moral é “uma questão de apoio mútuo de muitas considerações, de tudo se encaixando em uma visão coerente” (Rawls, 1999, p. 19).

V

A partir da aplicação do ERP ao problema da crise ambiental, chegamos a um conjunto normativo relevante que pode nos ajudar a estabelecer tanto os deveres pessoais frente a crise quanto os cursos de ação que devem ser realizados pelas principais instituições públicas. Agora sabemos que devemos consumir moderadamente, que devemos proteger os mais vulneráveis, que devemos respeitar os animais não humanos e a natureza em geral, e que não devemos causar danos a eles, e isso em íntima relação com os princípios éticos de solidariedade, de justiça, e de responsabilidade. De posse deste importante conhecimento, a questão agora é o que devemos fazer?

Uma primeira linha de ação seria apostar na força da educação ambiental, de forma a podermos chegar a um novo paradigma, que questionaria tanto o antropocentrismo como o consumismo, uma vez que somos ensinados a vermos o ser humano em um lugar privilegiado no mundo, em oposição aos interesses dos animais não humanos e a natureza de forma geral. Inclusive essa dicotomia entre Humanidade e Natureza deveria ser abandonada. Somos também seres naturais, inseridos em um ecossistema, convivendo com animais não humanos e com rios, mares, florestas e montanhas, que devem ser respeitados por seu próprio valor.[12] Similarmente, podemos abandonar um modelo social consumista, que equipara felicidade com consumo de mercadorias, modelo que tem por base uma economia produtivista, com a produção em larga escala de produtos, inclusive de mercadorias não essenciais. O papel educacional aqui estaria no questionamento desta premissa contemporânea de que a felicidade está necessariamente relacionada ao consumo. Será que a felicidade não estaria, também, ligada a execução e participação em projetos, como a de assumirmos nossa responsabilidade frente a crise?

Uma outra importante linha de ação seria a orientação para a formulação de políticas para enfrentar a crise climática em curso. Uma das políticas centrais, penso, seriam aquelas que priorizem os mais vulneráveis aos eventos climáticos extremos. Por exemplo, vimos nas enchentes do RS em maio de 2024 que os mais atingidos foram claramente os mais vulneráveis, como ribeirinhos, indígenas, quilombolas e moradores de áreas irregulares, como encosta de morros e áreas muito próxima aos rios. Assim, o princípio de justiça nos obriga a dar prioridade para os mais afetados, inclusive considerando que eles são os que menos contribuem para o problema do aquecimento global, pois são os que menos poluem e menos consomem, o que caracteriza a situação como de injustiça climática.[13]

Outras políticas públicas essenciais nesse contexto seriam aquelas de proteção aos animais não humanos e de proteção a natureza de forma geral. No caso dos animais não humanos, exemplos dessas políticas seriam: a criminalização de maus-tratos aos animais, criminalizando atos de abusos, ferimento, mutilação, crueldade e abandono; a punição de crimes contra a fauna, como a caça esportiva, a pesca ilegal e a comercialização de animais sem autorização; reconhecimento de senciência dos animais não humanos, que é a capacidade de sentir dor e emoções. Por outros lado, políticas públicas para a proteção ambiental se caracterizariam: pela criação de áreas de proteção de florestas e oceanos, como com a criação de parques nacionais e marinhas; pelo incentivo a energias renováveis e transporte sustentável; pela gestão de resíduos por meio de reciclagem e economia circular; pela implementação de normas para o controle da poluição e a conservação da biodiversidade, entre outras.[14]

É claro que o ERP não tem a pretensão de resolver esse complexo problema isoladamente, problema que deverá ser enfrentado coletivamente e de maneira interdisciplinar, mas penso que o método pode nos auxiliar a ter mais claro com o conjunto normativo essencial para lidar com a crise climática, podendo tomar seu resultado como um tipo de conhecimento moral, que não tem por base a correspondência a fatos morais, mas a consideração da coerência e da reflexividade.

Agradecimentos

Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq - Nível 2

Referências bibliográficas

BEAUCHAMP, Tom L.; CHILDRESS, James F. Principles of Biomedical Ethics. Oxford: Oxford University Press, 2009.

BRANDT, Richard. A Theory of the Good and the Right. Oxford: Oxford University Press, 1979.

BRINK, David. Moral Realism and the Foundations of Ethics. Cambridge: Cambridge University Press, 1989.

CATH, Yuri. Reflective equilibrium. In: H. CAPPELEN, H.; GENDLER, T.; HAWTHORNE, J. (eds.) Oxford Handbook of Philosophical Methodology. Oxford: Oxford University Press, 2016, p. 213-230.

COITINHO, Denis. Prudent reflective equilibrium. Ethics in Progress, vol. 14, n. 1, 2023, p. 46-63.

COITINHO, Denis. Contrato & Virtudes III: Problemas Epistemológico-morais e Metodológicos. São Paulo: Edições Loyola, 2024a.

COITINHO, Denis. Refletindo sobre a injustiça ambiental. Griot: Revista de Filosofia, vol. 24, n. 3, 2024b, p. 168-181.

COITINHO, Denis. Artificial intelligence and reflective equilibrium. In: GOUVEIA, Steven (Ed.). Ethics in Artificial Intelligence: A Multidisciplinary Approach. Ethics International Press, UK, 2025, p. 51-82.

DANIELS, Norman. Justice and Justification: Reflective Equilibrium in Theory and Practice. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.

DIRECTOR, Samuel. Intuitions, biases, and extra-wide reflective equilibrium. Metaphilosophy, vol. 51, n. 5, 2020, p. 1-11.

HARE, Richard M. Rawls’ Theory of Justice. Philosophical Quarterly, vol. 23, 1973, p. 144-155.

HARMAN, Gilbert. Three trends in moral and political philosophy. Journal of Value Inquiry, vol. 37, n. 3, 2003, p. 415-425.

IPCC – THE INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE. Climate Change 2022: Impacts, Adaptation and Vulnerability. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/sixth-assessment-report-working-group-ii/. Acesso 20/08/2025.

KELLY, Thomas; McGRATH, Sarah. Is reflective equilibrium enough? Philosophical Perspectives, vol. 24, n. 1, 2010, p. 325-359.

KRENAK, Ailton. A Vida não é Útil. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

LYONS, David. Nature and soundness of the contract and coherence arguments. In: DANIELS, N. (Org.). Reading Rawls. New York: Basic Books, 1975, p. 141-167.

OLIVEIRA, F. Enchentes no RS têm muito a dizer sobre as injustiças climáticas. UOL, 06/05/2024. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/presenca-historica/2024/05/06/enchentes-no-rs-tem-muito-a-dizer-sobre-as-injusticas-climaticas.htm. Acesso em 20/08/2025.

ONU – PROGRAMA PARA O MEIO AMBIENTE. ONU reconhece 10 iniciativas pioneiras que estão restaurando a natureza, 13/12/2022. Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/onu-reconhece-10-iniciativas-pioneiras-que-estao. Acesso em 27/08/2025.

RAWLS, John. A Theory of Justice. Revised Edition. Cambridge, MAS.: Harvard University Press, 1999.

RAWLS, John. The independence of moral theory. Proceedings and Addresses of the American Philosophical Association, vol. 48, 1975, p. 5-22.

SAVULESCU, Julien; GYNGELL, Christopher; KAHANE, Guy. Collective reflective equilibrium in practice (CREP) and controversial novel technologies. Bioethics, 2021, p. 1-12.

SCOTTI, Guilherme; PEREIRA, Diego. Injustiça climática:  a desigualdade social como violação à garantia de direitos. Revista Direito Público, vol. 19, n. 104, 2022, p. 288-315.

SINGER, Peter. Sidgwick and reflective equilibrium. Monist, vol. 58, n. 3, 1974, p. 490-517.

TERSMAN, F. Recent work on reflective equilibrium and method in ethics. Philosophy Compass, vol. 13, n. 6, 2018.

VAN DER BURG, Wibren. Pragmatist reflective equilibrium. Synthese, vol. 203, n. 2, 2024, p. 1-26.

VERDÉLIO, Andreia. Lula defende que Ibama autorize explorar petróleo na Foz do Amazonas. Agência Brasil, 12/02/2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-02/lula-ibama-precisa-autorizar-exploracao-de-petroleo-na-foz-do-amazonas. Acesso 20/08/2025.

WALDEN, Kenneth. In defense of reflective equilibrium. Philosophical Studies, vol. 166, n. 2, 2013, p. 243-256.

Denis Coitinho Silveira

Pós-doutorado na Universidade de Harvard, na London School of Economics and Political Science (LSE) e no CEBRAP/SP - Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. É professor permanente do PPG em Filosofia da UNISINOS e pesquisador PQ do CNPq. Pesquisa na área de Ética e Filosofia Política, investigando os seguintes temas: teorias da justiça e das virtudes, responsabilidade moral e punição, direitos humanos e democracia.

Os textos deste artigo foram revisados por terceiros e submetidos para validação do(s) autor(es) antes da publicação



[1] Sobre o tema da injustiça climática, ver Coitinho, 2024b, com a análise dos casos do ciclone extratropical no RS em 2023, as enchentes de maio de 2024 no RS, o desastre de Mariana (MG) em 2015 e o desastre de Brumadinho (MG) em 2019.

[2] Sobre o tema, ver o relatório do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) de 2022, que trata dos fortes impactos da crise climática ao redor do mundo e a necessidade de adaptação e proteção dos mais vulneráveis.

[3] Tersman explica da seguinte maneira o método do ER. Ao determinar o que pensar sobre questões morais, devemos começar identificando quais de nossas visões sobre justiça, retidão e outras categorias morais temos mais confiança (nossos “julgamentos morais ponderados”). Esses são julgamentos mantidos com confiança, não distorcidos por interesse próprio e preconceito, e baseados em informações não morais adequadas e padrões de inferência sólidos. Eles podem incluir tanto visões gerais quanto julgamentos sobre casos particulares. Em seguida, devemos prosseguir determinando qual de um conjunto de princípios morais concorrentes melhor se encaixa em nossos julgamentos ponderados, levando em consideração as teorias de fundo relevantes ao caso. Se, no entanto, houver conflitos entre esses princípios e nossos julgamentos, devemos modificar nossas visões até que haja coerência. Ver Tersman, 2018.

[4] Creio que o critério de revisibilidade seja central no ER, uma vez que o procedimento tem por base a afirmação de que devemos procurar um ajuste mútuo entre juízos morais ponderados e princípios éticos se eles não forem coerentes com um sistema coerente de crenças. Assim, nem as intuições morais nem os princípios éticos são tomados como critérios normativos fundacionais. Ver Harman, 2003, p. 416. Ver, também, Daniels, 1996, p. 28 e Brink, 1989, p. 130-131.

[5] Para maiores esclarecimentos desta aplicação do ER, ver Coitinho, 2024a, p. 118-119.

[6] Para maiores esclarecimentos desta aplicação do ER, ver Coitinho, 2024a, p. 119-120.

[7] Sobre mais detalhes das críticas ao método do ER, ver Coitinho, 2024a, p. 143-146.

[8] No artigo referido, Rawls, chama atenção que na justiça como equidade a proposta central é encontrar: (i) um esquema de princípios que seja coerente com (ii) os juízos morais ponderados e com (iii) as convicções gerais em equilíbrio reflexivo amplo (wide). Assim, se poderia justificar os princípios morais por sua coerência com um sistema coerente de crenças que é amplo. Ver Rawls, 1975, p. 21-22.

[9] Samuel Director, defende uma visão similar do método, de forma que o ER é amplo (wide) e é aplicado a um grupo ao invés de ser aplicado a um único indivíduo. Esse método é chamado pelo autor de ER Extra-Wide: “Extra-Wide RE (EWRE) inclui o mesmo processo de busca de coerência entre intuições, princípios e teorias de base, mas acrescenta que essa coerência ocorre em um grupo de indivíduos que satisfaz certas condições” (Director, 2020, p. 5).

[10] Essa primeira etapa do ERP corresponde ao procedimento de escolha das virtudes no âmbito da moralidade priva-pública, que é uma das características procedimentais da teoria contratualista das virtudes, como apresentada no capítulo IX de Contrato &Virtudes III, intitulado de “Hibridismo normativo”: “Apenas nessa dimensão é que se usará o procedimento de escolha das virtudes, de forma a poder identificar certas virtudes privadas, como a prudência, a integridade, a autonomia e a humildade, entre outras, que serão coerentes com certos princípios e virtudes públicos, como a justiça, que inclui a liberdade e a igualdade, bem como a razoabilidade, a tolerância, entre outros” (Coitinho, 2024a, p. 241-242).

[11] Wibren van der Burg (2024) desenvolve uma concepção semelhante de ER, que é uma versão pragmatista do método, que é sensível ao contexto e é pluralista normativamente. Em suas palavras: “Neste artigo, argumentei que deveríamos reconstruir o equilíbrio reflexivo de forma consistentemente pragmática. Em vez de tentar desenvolver uma estrutura completa, concentrei-me em algumas questões centrais. Discuti as implicações de uma abordagem pragmática à investigação moral para os propósitos e para alguns elementos centrais do equilíbrio reflexivo. Argumentei que essa abordagem pragmática é a melhor maneira de defender o equilíbrio reflexivo contra diversas críticas, em parte por aceitá-las como vantagens. (...) O pragmatismo é sensível ao contexto e pluralista, o que implica que só podemos elaborar a ideia geral do equilíbrio reflexivo em uma variedade de metodologias mais concretas à luz de nossos propósitos e possibilidades” (Van der Burg, 2024, p. 52).

[12] Sobre isso creio que valeria a pena aprendermos com os povos originários do Brasil, que claramente não fazem essa distinção entre humanidade e natureza, vendo certos entes naturais, como rios e montanhas, por exemplo, como parentes, revelando uma ontologia não dualista, que é base do respeito e convivência harmônica. A própria ideia de humanidade como tendo um valor diferenciado em relação aos animais não humanos e natureza poderia ser abandonada. Sobre isso, é paradigmático a compreensão de Krenak sobre o tema. Ailton Krenak critica a ideia de humanidade como um conceito excludente e abstrato, frequentemente referindo-se a ela como um “clube seleto que não aceita novos sócios”. Ele argumenta que essa concepção ocidental de humanidade se descola do organismo da Terra e cria uma categoria de sub-humanidade. Ver Krenak, 2020.

[13] A injustiça climática revela uma discriminação sistemática à dignidade humana, exatamente porque são situações que ferem os direitos humanos, uma vez que as ações das pessoas que provocam desequilíbrio ecológico provocam igualmente várias situações que representam uma negação da dignidade humana a certos grupos sociais, especialmente os grupos em situação de pobreza e vulnerabilidade social. Sobre o tema ver, Scotti e Pereira, 2022.

[14] Na Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre a Biodiversidade (COP15), em Montreal, dezembro de 2022, a ONU reconheceu 10 esforços revolucionários de todo o mundo por seu papel na restauração da natureza. São eles: Pacto Trinacional da Mata Atlântica; Restauração Marinha Abu Dhabi; Grande Muralha Verde para a Restauração e a Paz; Rejuvenescimento do Rio Ganges; Iniciativa de Montanhas Multi-países; Pequenas Ilhas em Desenvolvimento; Iniciativa de Conservação Altyn Dala; Corredor Seco da América Central; Construindo com a Natureza na Indonésia; Iniciativa Shan-Shui na China. Ver ONU, 2022.