A INSTRUMENTALIZAÇÃO PROFISSIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS NO DEPOIMENTO ESPECIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22422/temporalis.2022v22n44p285-300

Resumo

Por meio de uma pesquisa bibliográfica, esse artigo busca refletir o trabalho profissional de Assistentes Sociais a fim de explanar a incompatibilidade havida entre os preceitos profissionais do Serviço Social e a função de inquiridor de crianças e adolescentes. Tal atribuição foi regulamentada pelos Tribunais de Justiça e imposta às Assistentes Sociais Judiciárias, que passaram a ser as responsáveis na condução do procedimento de Depoimento Especial (previsto na Lei 13.431/2017). A partir disso, objetiva-se demonstrar que a obrigatoriedade de assumir tal função arbitrariamente, viola direitos profissionais importantes, e coloca as Assistentes Sociais Judiciárias em um cenário de instrumentalização de seus saberes para finalidades opostas àquelas que são previstas ao seu exercício profissional.

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Biografia do Autor

Juliana Christofoli Panza, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de São Paulo (2013), especialista em Psicologia Analítica pela Universidade de Araraquara (2017), Mestra em Serviço Social e Políticas Sociais pela Universidade Federal de São Paulo (2021), com formação em Psicanálise em curso pelo Centro de Estudos Psicanalíticos (CEP). Desde 2015 é Assistente Social na Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, atuando principalmente com direitos das crianças e adolescentes.

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Publicado

28-12-2022

Como Citar

Panza, J. C. (2022). A INSTRUMENTALIZAÇÃO PROFISSIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS NO DEPOIMENTO ESPECIAL. Temporalis, 22(44), 285–300. https://doi.org/10.22422/temporalis.2022v22n44p285-300