A inserção do serviço social na educação básica em Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.22422/temporalis.2024v24n47p261-274Palavras-chave:
Políticas públicas, Serviço Social, Educação básicaResumo
Este artigo apresenta um relato de experiência das ações políticas do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) 12ª Região voltadas à implementação da Lei 13.935/2019, a qual prevê a inserção dos serviços de Psicologia e Serviço Social na educação básica no estado de Santa Catarina. Para planejar e executar ações voltadas à implementação da Lei no estado, o CRESS 12ª Região constituiu o Grupo de Trabalho Serviço Social na Educação, que teve como primeira ação a articulação junto a entidades da Psicologia, culminando na constituição do Grupo de Trabalho Estadual Psicologia e Serviço Social na Educação. Percebeu-se a importância da realização de incidências políticas no âmbito dos Conselhos Regionais para que, de fato, a legislação fosse implementada, tanto a nível estadual quanto municipal.
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