SUPREMAS CORTES E RECURSOS ELEITORAIS: PROPOSTA DE PESQUISA (BRASIL E URUGUAI, 1891-1932)

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Resumo

Este trabalho visa a apresentar proposta de pesquisa sobre a cultura jurídica na passagem do século XIX para o XX, tomando como base a motivação, mecanismo de decisão judicial que passou por importantes mudanças no período. Tradicionalmente prescindível, a motivação judicial tornar-se-ia o pilar de sistemas jurídicos baseados na lei, em que o Judiciário funciona como intérprete de formulações criadas pelo Legislativo. Nesta proposta, parte-se do pressuposto que tal passagem não se deu de forma uniforme, progressiva ou completa e que suas vicissitudes devem ser percebidas por meio de análise empírica das fontes. O contencioso eleitoral, nesse sentido, é lugar privilegiado de estudo, já que costumava despertar forte repulsa entre os magistrados e seu adentramento no campo jurídico ocorreu em momento posterior a outras áreas do Direito. Também em âmbito eleitoral, Brasil e Uruguai mostram-se como exemplos importantes dessas mudanças, mas cujo desfeche divergiria bastante, já que o primeiro consolidaria esse processo com a criação da Justiça eleitoral em 1932 e o segundo privilegiaria uma administração eleitoral leiga.

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Publicado

15-11-2017