O DIREITO À PARTICIPAÇÃO AO PROCESSO COMO FUNDAMENTO DE LEGITIMAÇÃO DA JURISDIÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL

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Resumo

A partir de um delineamento histórico constitucional que aborda a influência do direito norte-americano nos fundamentos da Constituição de 1891 até a Carta Constitucional de 1988 e a realidade social e democrática que inaugura, será enfrentada a temática da participação das partes no processo e o seu poder de influência nas decisões judiciais como garantia fundamental, bem como sua aptidão para legitimar a atuação jurisdicional no Estado Constitucional brasileiro.

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Publicado

15-11-2017