Liberdade e Temporalidade na Fenomenologia de Merleau-Ponty
DOI:
https://doi.org/10.47456/sofia.v4i2.11496Resumo
Na obra A estrutura do comportamento, de 1942, Maurice Merleau-Ponty, por meio da noção de estrutura, combate o naturalismo e o intelectualismo, mostrando que o corpo não é um agregado de músculos e de nervos que opera de acordo com a causalidade mecânica e funcional e que a consciência reflexiva não é a única forma da consciência e nem sua primeira manifestação, mas sim dependente da consciência perceptiva e indiscernível do corpo como princípio estruturante.
Nesse sentido, no capítulo destinado à questão das relações da alma e do corpo, Merleau-Ponty mostra que todos os problemas a esse respeito se reduzem ao problema da percepção, entendida como “o ato que nos faz conhecer existências” e vê a necessidade da filosofia transcendental ser redefinida a fim de integrar nela o fenômeno do real, sendo tal filosofia a fenomenologia, com a investigação da percepção desempenhando um papel fundamental em tal filosofia.
Em Fenomenologia da Percepção, de 1945, Merleau-Ponty retoma o problema das relações da alma e do corpo abordado no livro anterior, mostrando que a temporalidade resolve tal problema, pois a ideia de subjetividade como temporalidade nos permite ver que o para-si, a revelação de si a si, é o vazio no qual o tempo se faz, e o mundo “em si”, que é o horizonte de nosso presente, fazem o problema redundar em saber como um ser que é porvir e passado tenha também um presente, o que suprime o problema, já que o porvir, o passado e o presente estão ligados no movimento de temporalização.
Sendo assim, a solução de todos os problemas de transcendência se encontra na espessura do presente pré-objetivo, onde encontramos, entre outras coisas, o fundamento de nossa liberdade.
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Copyright (c) 2015 Beatriz Viana de Araújo Zanfra

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