Direito entre Autonomia e Autorrealização

Autores

  • José Pedro Luchi Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.47456/sofia.v6i2.18198

Resumo

Depois de apresentar a crítica de Ch. Menke a Honneth no que diz respeito a uma presumida insuficiente consideração do conceito de autorrealização no quadro jurídico da sociedade moderna, passa-se à resposta de Honneth na sua obra mais madura O Direito da Liberdade, na qual ele explicita e desenvolve a relação entre os conceitos de autodeterminação e autorrealização. Em foco, a discussão sobre se a idiotia e a recusa de socialização quanto a decisões pessoais sobre quem se quer ser seria uma possibilidade constitutiva do conceito de autorrealização ou uma possível manifestação que deve ser, entretanto, considerada patológica. A revisitação de textos anteriores de Honneth para conferir o uso e a relevância de ambos os conceitos enseja uma consideração avaliativa das posições de Menke, em confronto também com outros autores.

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Publicado

20-12-2017

Como Citar

Luchi, J. P. (2017). Direito entre Autonomia e Autorrealização. Sofia , 6(2), 89–112. https://doi.org/10.47456/sofia.v6i2.18198

Edição

Seção

Dossiê Ética e Política