Processo de envelhecimento e desafios para o mercado de trabalho no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.47456/argumentum.v17.2025.43494Palavras-chave:
Envelhecimento, Pessoa Idosa, Mercado de TrabalhoResumo
Objetivou-se visibilizar os índices de inserção de pessoas idosas no mercado de trabalho brasileiro, a fim de apontar os desafios de envelhecer na sociedade capitalista. Optou-se por uma pesquisa documental, de tipo mista, focada nos índices do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, da Relação Anual de Informações Sociais e do Sistema Nacional de Emprego, com apoio de levantamento bibliográfico. Percebe-se evidente preconceito etário para com a inserção de pessoas idosas no mercado de trabalho. Apesar da população idosa não ser a que mais vivencia o desemprego e a desocupação, está em segundo lugar em termos de acesso, ficando atrás somente dos(as) jovens. Os órgãos de pesquisa apontam que desde 2016 vem aumentando o número de pessoas idosas desempregadas, sendo que diante de tal cenário elas vêm buscando o mercado informal.
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Referências
ALVES, C. N. dos S. O descarte do trabalhador idoso no capitalismo contemporâneo e sua reutilização: elementos que os conduzem ao mercado informal de trabalho. Revista em Pauta, Rio de Janeiro, v. 17, n. 44, p. 196-208, 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaempauta/article/view/45224/30952Acesso em: 10 mar. 2023.
ALVES, J. E. D. Envelhecimento populacional continua e não há perigo de geronticídio. Juiz de Fora: Laboratório de Demografia e Estudos Populacionais da Universidade Federal de Juiz de Fora, 2020. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/600153-envelhecimento-populacional-continua-e-nao-ha-perigo-de-um-geronticidio-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves. Acesso em: 10 abr. 2023.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Tradução: Luis Antero Reto e Augusto Pinheiro. 3. ed. São Paulo: Edições 70, 2016.
BRASIL. Ementa Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília (DF), 2019a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 10 maio 2023.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília (DF): Presidência da República, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 10 mar. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília (DF): Presidência da República, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm. Acesso em: 10 maio 2023.
BRASIL. Ministério da Economia. Relação Anual de Informações Sociais: RAIS. Brasília (DF): Ministério da Economia, 2019b. Disponível em: http://pdet.mte.gov.br/images/RAIS/2019/1-Apresentação_RAIS_2019.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
CAMARANO, A. A.; CARVALHO, D. F.; KANSO, S. Saída precoce do mercado de trabalho: aposentadoria ou discriminação? Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 9, p. 3183-3192, set. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/csc/v24n9/1413-8123-csc-24-09-3183.pdf. Acesso em: 10 maio 2023.
CAMARANO, A. A.; FERNANDES, D. Condições de empregabilidade do trabalhador mais velho. In: NEGRI, J. A.; ARAÚJO, B. C. de; BACELETTE, R. (org.). Desafios da nação: artigos de apoio. Brasília (DF): IPEA, 2018. v. 2, p. 193-229. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180327_desafios_da_nacao_apoio_vol2.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
COSTA, D. G. S.; SOARES, N. Envelhecimento e velhices: heterogeneidade no tempo do capital. Serviço Social & Realidade, Franca, v. 25, n. 2, p. 57-68, 2016. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/SSR/article/view/2519/2225. Acesso em: 10 abr. 2023.
DEBERT, G. G. Gênero, envelhecimento. Estudos Feministas, Florianópolis, n. 1, p. 33-51, 1994. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/16288/14829. Acesso em: 10 maio 2023.
FELIX, J. O idoso e o mercado de trabalho. In: ALCÂNTARA, A. de O.; CAMARANO, A. A.; GIACOMIN, K. C. Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões. Rio de Janeiro: IPEA, 2016. cap. 9, p. 241-263. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9092/1/O%20Idoso%20e%20o%20mercado.pdf. Acesso em: 10 maio 2023.
IBGE. Indicadores IBGE: pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua. Rio de Janeiro: IBGE, 2020a. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=72421. Acesso em: 10 maio 2023.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Primeiro Trimestre de 2020. Rio de Janeiro: IBGE, 2020b. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2421/pnact_2020_1tri.pdf. Acesso em: 10 abr. 2023.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Segundo Trimestre de 2020. Rio de Janeiro: IBGE, 2020c. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2421/pnact_2020_2tri.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Segundo Trimestre de 2018. Rio de Janeiro: IBGE, 2018. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2421/pnact_2018_2tri.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
IPEA. Mercado de trabalho: conjuntura e análise; Ministério do Trabalho. Abril de 2020. Brasília (DF): Ipea, 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/200519_bmt_68_book.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
IPEA. Carta de Conjuntura nº 44. Brasília (DF): Ipea, 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/200902_carta_de_conjuntura_4.pdf. Acesso em: 10 maio 2023.
IPEA. Carta de Conjuntura n° 36. Brasília (DF): Ipea, 2017. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180626_carta_de_conjuntura_n36.pdf. Acesso em: 10 abr. 2023.
NASCIMENTO, A. J. R.; SOUZA, M. R. As mulheres idosas e o mercado de trabalho. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE TRABALHO E GÊNERO, 1., 2006, Goiânia. Anais [...] Goiânia: UFG, 2006. p. 1-11. Disponível em:
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/245/o/Ana_Marta.pdf. Acesso em: 10 maio 2023.
NITAHARA, A. Brasileiros com 65 anos ou mais são 10,53% da população, diz FGV. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 8 abr. 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-04/brasileiros-com-65-anos-ou-mais-sao-10-53-da-populacao-diz-FGV. Acesso em: 10 mar. 2023.
PRATES, J. C. O método marxista de investigação e o enfoque misto na pesquisa social: uma relação necessária. Textos e Contextos, Porto Alegre, v. 11, n. 1,
p. 116-128, jan. 2012. Disponível em: https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/7985/2/O_metodo_marxiano_de_investigacao_e_o_enfoque_misto_na_pesquisa_social_uma_relacao_necessaria.pdf. Acesso em: 10 maio 2023.
TEIXEIRA, S. M. O envelhecimento e as reformas no sistema de seguridade social no brasil contemporâneo. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 17, n. 1,
p. 126-137, jan./jul. 2018. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/27635/17157. Acesso em: 10 mar. 2023.
TEIXEIRA, S. M. Envelhecimento e trabalho no tempo do capital: implicações para a proteção social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2008.
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