Familismo e juventude: notas sobre o trabalho com jovens na socioeducação
DOI:
https://doi.org/10.47456/argumentum.v13i1.28644Resumen
O artigo objetiva refletir sobre a contraditória relação entre Estado, a política socioeducativa voltada para jovens entre 18 e 21 anos e a família. Trata-se de reflexão construída a partir da sistematização da prática profissional e cotejada pela revisão de literatura. Destacam-se os limites do Estado brasileiro e da estratégia familista voltadas a esse público. Por fim, conclui-se, que as perspectivas que acolhem esse público: jovens entre dezoito a vinte e um anos, sem família e cumpridores de medida socioeducativa se afunilam em um processo de descartabilidade humana, ora pela ausência de um elo familiar, ora pela ineficácia da ação estatal.
Descargas
Referencias
CHESNAIS, François. "Mundialização: o Capital financeiro no comando" in Outubro nº 05. Revista do Instituto de Estudos Socialistas. São Paulo: 2001.
_________________. A finança mundializada: raízes sociais e políticas, configuração, conseqüências. São Paulo: Boitempo, 2005.
Conselho Regional de Serviço Social - 6ª região. Coletânea de Leis. Belo Horizonte: CRESS, 2002.
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Serviço Social, - MEC, 2001 -2002.
Diretrizes Curriculares para os Cursos de Serviço Social, - ABESS - ABEPSS, 1996.
LUKÁCS, Georg. Ontologia do ser social. Os princípios ontológicos fundamentais de Marx. S. Paulo: Ciências Humanas, 1979.
MARX, Karl. Para a crítica da economia política, Salário, preço e lucro. O rendimento e suas fontes. São Paulo: Abril Cultural, "Os economistas", 1982.
____________. O Capital. Critica da Economia Política. Vol. I,1-2 São Paulo: Abril Cultural, "Os economistas", 1983.
MARX, K. ENGELS, F. Manifesto comunista. São Paulo: Boitempo, 2010.
MÉSZÁROS, István. Para Além do Capital - Rumo a uma teoria da transição, São Paulo: Boitempo, UNICAMP, 2002.
NETTO, José Paulo "A construção do projeto ético-político profissional frente à crise contemporânea". In: Capacitação em Serviço Social e Política Social. Módulo I. Brasília: CEAD/UnB/CFESS/ABEPSS, 1999.
_____________. XIX Conferência Mundial da Federação Internacional dos Trabalhadores Sociais – Abertura da Conferência. Salvador - Bahia, 2008.
NETTO, José Paulo e BRAZ, Marcelo. Economia Política: uma introdução crítica. São Paulo: Cortez, 2006.
TEIXEIRA, Francisco J. Soares. "O capital e suas formas de produção de mercadorias: rumo ao fim da economia política" in Crítica Marxista n.º 10, São Paulo: Boitempo Editorial, 2000.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Termo de Cessão de Direitos Autorais
Como condição para a submissão, os autores devem concordar com o Termo de Cessão de Direitos Autorais, marcando a caixa de seleção após a leitura das cláusulas.
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à revista Argumentum, do Programa de Pós-graduação em Política Social, Universidade Federal do Espírito Santo - Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras 29075-910, Vitória (Brasil) doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir:
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.