A criação de instituições prisionais femininas no Brasil
Resumen
As práticas punitivas acompanham a humanidade e se moldam de acordo com a cultura e valores vigentes. Desse modo, é determinante apoderar-se desse trajeto histórico para melhor compreensão da atual conjuntura do sistema prisional brasileiro. Em 1940, com a vigência do Código Penal, foi estabelecida a primeira diretriz legal que deliberou a separação física de homens e mulheres nos complexos penais do país, dando ensejo à criação de estabelecimentos prisionais femininos, a princípio em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre e, posteriormente, nos demais Estados. O objetivo do presente estudo é realizar um levantamento bibliográfico acerca do surgimento dos presídios femininos no Brasil. Foi realizada uma busca sistemática em base de dados bibliográficos nacionais e demais meios eletrônicos, com posterior seleção de trabalhos que demonstram maior enfoque no surgimento desses estabelecimentos penais. Resultados e discussões: desde o início do governo Vargas, em 1930, ocorreu uma grande reforma administrativa e política, ocasionando uma intensa produção legislativa, que culminou na criação do Código Penal de 1940. O Código Penal previa, no parágrafo 2º do artigo 29, o cumprimento de pena em estabelecimento específico para mulheres e, quando não fosse possível, em espaço reservado nos estabelecimentos prisionais mistos. Nessa época, os denominados penitenciaristas eram responsáveis pela modernização da instituição prisional. Em sua maioria médicos e juristas, eram homens comprometidos em pensar o cárcere de maneira geral, refletindo resoluções para que seu funcionamento fosse mais satisfatório. O sistema penitenciário ter sido idealizado unicamente por homens só reforça seu caráter androcêntrico, o que exclui as particularidades de gênero. Houve um debate acerca da ausência de muros e grades nos presídios femininos, com base na disposição em humanizar o ambiente carcerário e no estereótipo de passividade feminina, que justificava a não preocupação com relação a fugas. A maternidade também foi alvo de discussões, já que esta garantiria a estimulação dos instintos femininos e as futuras gerações do país. Por conta disso, era previsto seções que abrigassem presas gestantes e aquelas que estavam em fase de amamentação. O ambiente prisional, com finalidade de redenção e restauração de mulheres, para que pudessem apropriar-se dos papéis sociais que lhe eram atribuídos, tinha como função normatizar comportamentos dentro do padrão do que era considerado feminino. Por muito tempo as prisões femininas no Brasil foram administradas por freiras, principalmente da Comunidade Bom Pastor, responsáveis por cuidar da “moral e bons costumes” das apenadas. O instituto Bom Pastor d’Angers foi fundado na França em 1829, objetivando cuidar de jovens que transviaram do arquétipo comportamental da época. Não havia no país outro grupo de mulheres que pudessem se dedicar no trabalho com as presas, devido ao baixo contingente feminino no mercado de trabalho na época. Além do mais, a mulher que praticava delitos era considerada transgressora da moral feminina, fazendo com que a proposta das freiras de educação moral fosse a mais conveniente. As freiras permaneceram na administração dos presídios femininos até meados dos anos de 1980. O surgimento do cárcere feminino esboça as expectativas sociais referentes às mulheres e os espaços a elas destinados naquela época. A configuração inicial desses espaços remete a elementos apontados por Foucault em Vigiar e Punir, sobre disciplinarização dos corpos considerados desviantes. A docilização das mulheres aprisionadas foi um dos principais eixos trabalhados pelas Irmãs nas prisões femininas. Esse trabalho se dispôs a reunir os principais elementos que possibilitaram o surgimento dos presídios femininos no Brasil, de modo a contribuir para o acervo documental referente à temática e maior visibilidade do encarceramento feminino.
Palavras chave: mulher, presídios, direitos humanos, políticas públicas.