Programa família acolhedora: uma alternativa de proteção
Resumen
Se analisarmos o processo de acolhimento de crianças e adolescentes em nossa história podemos confirmar que não se trata de um procedimento da atualidade, mas que no decorrer dos séculos vem se apresentando no cotidiano da sociedade.
Pode-se afirmar que no Brasil, a história do abandono e da institucionalização de crianças e adolescentes se confunde com a história da desigualdade social e da exclusão, tendo em vista que grande parte das crianças e adolescentes institucionalizados era proveniente das classes pauperizadas.
De acordo com Avelino (2004)
Em razão do alto índice de abandono de crianças, foram surgindo espaços de abrigamento destinados a elas, como hospitais e instituições, que inclusive contemplavam o ato do abandono o requinte da discrição. Assim, foram instituídas as já conhecidas, desde a Idade Média, rodas dos expostos ou berços giratórios, que possibilitavam o anonimato (AVELINO, 2004, p. 11).
Segundo Avelino em 2004 o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) priorizou em suas ações a garantia do direito à convivência familiar e comunitária, criando a comissão intersetorial para elaboração do Plano Nacional com intenção de promover, proteger e defender esse direito.
Somente em 2006 o governo brasileiro elaborou e aprovou o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (MDS & SEDH, 2006) que incorporou a doutrina de “proteção integral”.
Em paralelo a aprovação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária a Política Nacional de Assistência Social (MDS, 2004) pontuava que o acolhimento familiar como um programa componente da proteção Especial de Alta Complexidade.
Considerações Finais
O Programa Família Acolhedora representa uma nova cultura sobre as formas de acolhimento. Diversos estudos pontuaram que as crianças e adolescentes ao serem encaminhadas para abrigos familiares passam a ter um respeito maior em sua individualidade, tendo seu reconhecimento como sujeito de direitos em sua totalidade.
Consideramos que o presente trabalho não esgota a continuidade de outras pesquisas que possam detalhar mais minuciosamente a intenção de perceber a importância do respectivo Programa no processo de reinserção familiar e o reconhecimento das potencialidades de cada família.
Destacamos ainda a participação do Estado no dever de prestar assistência adequada aos pais e responsáveis legais para que estes possam garantir as crianças e adolescentes um padrão de vida compatível e saudável para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social.