Fundações Estatais de Direito Privado na saúde pública do Rio de Janeiro

Autores

  • Luciene Rodrigues da Silva Garcia Augusto

Resumo

O presente estudo realiza um debate acerca das Fundações Estatais de Direito Privado (FEDP), apresentadas como um “novo” modelo de gestão para a saúde pública. O interesse principal se volta para a experiência recente das unidades de saúde vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, com foco principal de análise nas repercussões que esse tipo de parceria público-privada promove para os trabalhadores e usuários do SUS.  Um dos principais polos econômicos, culturais e políticos do país, o estado do Rio de Janeiro foi um dos pioneiros na implantação dessa modalidade de gestão da saúde e é um dos que possui maior abrangência na adoção das FEDP na saúde, além de possuir muitas unidades hospitalares de referência nacional. Para isso, foi realizada uma pesquisa de cunho qualitativo, de caráter exploratório, a partir de levantamento bibliográfico e documental. Verificou-se neste estudo a existência de 14 unidades de saúde pública no Rio de Janeiro sendo gerenciadas por FEDP, um número bastante expressivo em relação à realidade de outros estados brasileiros que também adotaram este modelo de gestão. As FEDP fazem parte de um projeto de reforma do Estado brasileiro na esfera das políticas sociais e foram instituídas no governo Lula com a criação do Projeto de Lei Complementar n. 92/2007, mas as justificativas que desencadearam a criação do referido projeto já se encontravam na crise dos hospitais do município do Rio de Janeiro, que eclodiu em 2005.

            Percebe-se que o projeto das FEDP atinge negativamente os trabalhadores, uma vez que o mesmo reduz a ação do Estado para o trabalho e, desse modo, acaba por ampliar a atuação do capital (GRANEMANN, 2008), repercutindo na esfera das relações de trabalho e da participação social. Para o exame dessa questão, no âmbito deste trabalho, elegeu-se três categorias de análise, a saber: força de trabalho, controle social e políticas sociais. Em relação à primeira, vimos que as FEDP rompem com a estabilidade dos servidores públicos tornando-os vulneráveis à dinâmica de mercado e também aos interesses da iniciativa privada. No que tange à segunda categoria, observou-se que as FEDP são uma forma de enfraquecimento da organização, mobilização e luta dos trabalhadores, visto a baixa representação de usuários e trabalhadores do SUS em contraposição ao quantitativo de representantes da gestão. E no que se refere ao terceiro aspecto, a FEDP é, por lei, isenta do pagamento de contribuições financeiras e impostos. Isso repercute na constituição do Fundo Público, com impactos diretos no financiamento das políticas sociais e no próprio reconhecimento dos direitos de cidadania.

            A partir do estudo, pode-se inferir acerca dos desafios e limites impostos pela adoção desses “novos” modelos de gestão na saúde, em particular a Fundação Estatal de Direito Privado. Cabe ressaltar que embora os novos modelos de gestão estejam na ordem do dia da agenda setorial da saúde brasileira, ainda são poucos os estudos que se voltam para acompanhar e analisar os rumos e efeitos da adoção dos mesmos na saúde pública brasileira. Neste sentido, buscou-se contribuir para uma maior compreensão e conhecimento sobre a temática, estimulando o debate crítico em torno da questão.

 

Referências

 

BRAVO, M. I. de S; MENEZES, J. S. B. de. Política de saúde no Rio de Janeiro: algumas reflexões a partir dos anos 1980. In: BRAVO, M. I. de S. et al. Política de saúde na atual conjuntura: modelos de gestão e agenda para a saúde. Rio de Janeiro:  UERJ; Rede Sirius, 2007.

 

GRANEMANN, S. Fundações Estatais: Projeto de Estado do Capital. In: SindSaúde, Paraná, 2008. p.35-50. Disponível em: <https://fopspr.files.wordpress.com/2008/11/desmonte-do-sus.pdf>.

 

TEIXEIRA, M. J. de O. A política nacional de saúde na contemporaneidade: as fundações estatais de direito privado como estratégia de direcionamento do fundo público. Tese (Doutorado)- Rio de Janeiro, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2010.

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Publicado

08-08-2017