O Sistema Único de Saúde e a questão indígena no Brasil

Autores

  • Márcia Cristina Verdego Gonçalves
  • Irenilda Ângela dos Santos Santos
  • Thamara Larissa Torres de Santana

Resumo

Resumo: O Objetivo deste trabalho é apresentar algumas considerações em relação ao SUS e o atendimento a população indígena. A metodologia utilizada será a pesquisa  bibliográfica e documental, através de referencial teórico, conceitual e histórico; informativos institucionais; estudos técnicos; relatórios estatísticos; textos legais, junto aos bancos de dados do Ministério da Saúde. Como resultado esse Movimento, é considerado por alguns autores, a exemplo de Bravo (2006), como um marco na discussão da política de saúde pública, influenciando a formatação do Sistema Único de Saúde – SUS, parte da concepção abrangente da saúde e do papel do Estado na prestação desse serviço. Além de possibilitar a reformulação e a transformação da política de saúde do Brasil, enquanto direito universal.

Palavras- chave: Sistema único de saúde; indígenas; saúde.

 

Introdução

            O atual quadro da saúde indígena no Brasil resulta de anos de iniciativas -  ainda que parcas - desenvolvidas ao longo dos anos para que os povos indígenas tivessem atenção diferenciada no atendimento à saúde. Uma delas foi a criação do Serviço de Proteção ao Índio e Localização dos Trabalhadores Nacionais (SPILTN), criado em 1910 pelo Decreto nº 8.072, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Sua principal atribuição era propor a proteção aos índios, procurando integrar os povos à sociedade, via inserção do índio no mercado de trabalho (BRASIL, 2002). Somente anos mais tarde, em 1967, foi criada a Fundação Nacional do ÍndioFUNAI, em substituição ao SPI. A FUNAI é ainda hoje o órgão do governo federal, responsável por definir e executar a política indigenista no país, dando cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988.

            Sabe-se que é papel do Estado assegurar condições para que os povos indígenas pudessem viver a luz de sua própria cultura, assegurando o direito a suas especificidades culturais, com a garantia de ser tratado como sujeito de direito, ao contrário de ações meramente caritativas. Entretanto, a realidade brasileira tem revelado um cenário totalmente adverso, com o desmonte dos direitos reconhecidos na Constituição Federal de 1988, bem como na legislação infraconstitucional, o que, de modo similar, tem ocorrido nos direitos conquistados pela população indígena, inclusive, os relativos à saúde.O que ficou evidente é que a deficiência na oferta dos serviços públicos de saúde é algo presente na realidade vivenciada pela população em geral, não sendo diferente nas aldeias.

 

Considerações finais

              Neste trabalho ficou evidente que a deficiência na oferta dos serviços públicos de saúde é algo presente na realidade vivenciada pela população em geral, não sendo diferente nas aldeias. Diariamente, deparam-se com a ausência do Estado na garantia da qualidade do atendimento aos usuários na saúde indígena, especialmente, quando desconsideram seus determinantes históricos e culturais. Urge que o setor público formulador de políticas setoriais de saúde incorpore de forma mais efetiva  o atendimento à população indígena no Brasil.

 

Referencias

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1998.

 

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2002. 40 p.

 

BRAVO, Maria Inês. Política de Saúde no Brasil. In: SERVIÇO Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2006. 

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Publicado

08-08-2017