Reflexões sobre os impactos da reforma trabalhista para os “novos rostos” da imigração no Brasil
Resumo
O presente trabalho faz parte de um dos subcapítulos da minha - dissertação do mestrado - na qual se encontra em andamento. Tem por finalidade refletir acerca dos impactos da reforma trabalhista nas condições de vida dos novos rostos de trabalhadores imigrantes, a fim de contribuir para dar visibilidade à realidade juslaboral destes sujeitos para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir a proteção dos mesmos, já que na relação desigual entre capital e trabalho, onde o primeiro explora o segundo ao seu limite, o trabalhador migrante tende a sofrer mais a exploração e superexploração do trabalho, devido a sua vulnerabilidade, pois sequer é visto como sujeito de direitos, sendo reduzido apenas à mão-de-obra barata (COSTA e GONÇALVES, 2016). Ou seja, os “novos rostos”, que chegam são imigrantes vindos de países “não tradicionais”, de cultura não ocidental, com uma concepção de mundo diferente (ZAMBERLAM, et al., 2014). Esses imigrantes se enquadram no grupo de imigrantes considerados vulneráveis (detentores de visto humanitário, permanente por razões humanitárias e solicitantes desses vistos). Além das circunstancias relativa à sua vulnerabmilidade, na qual, a grande maioria desses imigrantes se tornam “alvos” fáceis para a exploração da mão de obra por empresários brasileiros (PAIM, 2014). Neste sentido, tanto a dificuldade de conseguir emprego como a sua inserção em situações laborais precárias, somam-se e se configuram como um dos principais componentes negativos das condições de vida e trabalho desses imigrantes. Situação essa agravada em meio a uma crise cujo traço essencial é agudamente destrutivo de direitos, de identidade social de emancipação coletiva. Nos últimos anos o Brasil vem presenciando uma verdadeira barbárie social, com imensos retrocessos sociais, econômicos, éticos, políticos e humanos com sucessivos ataques aos direitos sociais e trabalhistas e, consequentemente a retirada de direitos socais já conquistados. A denominada “modernização das leis trabalhistas” (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), em vigor, revogou a consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943, considerado por muitos como um grande avanço para o trabalhador brasileiro. Ou seja, é mais uma expressão desse ataque em curso contra os direitos sociais. A nova lei trabalhista em vigor muda substancialmente as relações do trabalho protegendo de forma arbitrária e tendenciosa o empregador e ao trabalhador restam regras rígidas que além de inviabilizar, aos desfavorecidos economicamente, a gratuidade de acessão à justiça, acima de tudo, aumentam jornadas de trabalho, precariza as já precárias condições e relações de trabalho, permitem a terceirização de atividades fins, entre outras desvantagens aos trabalhadores. De sujeitos de direitos tonam-se homens carcaça, sujeitos sujeitados a este contexto de barbárie. A sustentação destas reflexões centrou-se em um estudo de caráter exploratório embasado em três eixos: revisão bibliográfica tomando por base pesquisas publicadas com relação à temática migratória alinhados a uma perspectiva teórico-metodológica da teoria marxista.