CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS ASSISTENTES SOCIAIS EM PARANAVAÍ (PR)

Autores

  • Carlos Henrique Lopes da Silva
  • Priscila Semzezem

Resumo

Este trabalho tem como objetivo apresentar as condições de trabalho dos assistentes sociais na Assistência Social em Paranavaí (PR). Trata-se de uma pesquisa documental de natureza qualitativa, utilizando-se do Plano Municipal de Assistência Social (2014-2017e 2018-2021) de Paranavaí/PR, Deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social (2015-2017) de Paranavaí (PR), CENSO/SUAS (2012-2017) – dados municipais.

Partimos do pressuposto que a consolidação da assistência social como direito perpassa pela garantia de condições e relações de trabalho. É preciso considerar que fatores de ordem estrutural que incidem na sociedade desde a crise do capital a partir da década de 1970, modificaram as relações e condições de trabalho, tornando-o flexível e precarizado. Neste sentido, este processo assola a classe trabalhadora e entre estes, o trabalhador assistente social inserido na assistência social.

Sobre o município de Paranavaí (PR) em uma região de 29 municípios, este é o único de médio porte e com uma inserção significativa de profissionais na área da assistência social. Além disso, a aproximação empírica, propiciou a identificação de tensionamentos vivenciados no trabalho em virtude das condições de trabalho.

Assim, ao analisar os documentos do Município de Paranavaí (PR):  Plano Municipal de Assistência Social (2014-2017e 2018-2021) de Paranavaí (PR), Deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social (2015-2017) de Paranavaí (PR), CENSO/SUAS (2012-2017) – dados municipais. Identificamos em relação a construção da gestão do trabalho na assistência social que a estrutura administrativa pouco se avançou, dados do CENSO/SUAS 2012-2017 demonstrou que no ano de 2012 não era constituída no município, já em 2017 se constituiu de maneira informal demonstrando esforço, mas, ainda sem ações concretas na organização administrativa.

Sobre a quantidade de trabalhadores inseridos na assistência social entre os anos de 2012 e 2017, teve um aumento de 0 para 34. Em relação a contratação de assistentes sociais não se constituiu em aumento significativo. O avanço identificado se deu pela normatização da Lei Municipal N º 4.505/2016 que estabelece 30 horas na jornada de trabalho dos assistentes sociais, mas com a não contratação de profissionais, propiciando possivelmente a intensidade do trabalho destes profissionais. Além disso, os dados revelaram que em 2017 o município ainda não possui regulamentado o Plano de Cargos Carreiras e Salários e nem Mesa de Negociação Permanente do SUAS. Neste sentido, destacamos para que as condições de trabalho estejam amplamente asseguradas aos trabalhadores do SUAS no município, conforme aponta as orientações previstas na NOB-RH/SUAS (2006), deve-se desenvolver e efetivar ações que extrapolam as que já forma realizadas até o momento.

Desta forma, o município de Paranavaí (PR) está em um movimento de construção e sofre com refrações de cunho conjunturais econômicos e políticos. No que se refere à gestão do trabalho, sugerimos a composição de um setor ou um grupo de trabalho que discuta e articule ações no âmbito municipal sobre a gestão do trabalho na assistência social.  

Palavras-chave: Condições de Trabalho; Assistentes Sociais; Assistência Social.

 

Referências

 

 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Censo/SUAS 2012. Brasília, 2013.

 

________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Censo/SUAS 2017. Brasília, 2018.

 

________. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. NORMA

OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SUAS-NOB-RH/SUAS. Brasília, 2006. Disponível:http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-deimprensa/arquivos/NOB-RH.pdf/. Acesso em: 4 out. 2018.

 

PARANAVAÍ. Plano Municipal de Assistência Social (2014-2017).

 

____________. Deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social (2015-2017).

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Publicado

25-06-2019