A IMPORTÂNCIA DA OBSERVAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO
DOI:
https://doi.org/10.55470/relaec.46700Palavras-chave:
Declarações do segurado, Proposta de seguro, Validade, Equilíbrio contratualResumo
O objeto do texto é o princípio da boa-fé objetiva nas declarações do segurado na contratação do seguro. Fundamenta os contratos de seguro, implicando em que ambas as partes ajam com transparência e honestidade. O descumprimento desse princípio, como a omissão de informações essenciais que implicam na aceitação do risco, pode levar à perda da garantia ou à anulação do contrato nos termos dos Art. 765 e Art. 766 ambos do Código Civil (2002). O contrato de seguro desempenha um papel importante na proteção de interesses econômicos, assegurando a distribuição equitativa de riscos e a segurança jurídica nas relações contratuais. A proposta de seguro é o documento que inicia a relação jurídica entre o proponente e a seguradora, contendo informações relevantes sobre o risco a ser garantido. A proposta de seguro, quando aceita, estabelece um vínculo contratual entre segurado e segurador. O prêmio é calculado de acordo com o risco real, por isso, as declarações precisam ser exatas, verdadeiras, pois o contrário prejudica o equilíbrio contratual, comprometendo a confiança mútua, e a função social do contrato, que visam garantir a proteção de interesses legítimos e a distribuição equitativa de riscos.
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