A IMPORTÂNCIA DA OBSERVAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO

Autores

  • Lucimer Coêlho de Freitas Universidad del Museo Social Argentino

DOI:

https://doi.org/10.55470/relaec.46700

Palavras-chave:

Declarações do segurado, Proposta de seguro, Validade, Equilíbrio contratual

Resumo

O objeto do texto é o princípio da boa-fé objetiva nas declarações do segurado na contratação do seguro. Fundamenta os contratos de seguro, implicando em que ambas as partes ajam com transparência e honestidade. O descumprimento desse princípio, como a omissão de informações essenciais que implicam na aceitação do risco, pode levar à perda da garantia ou à anulação do contrato nos termos dos Art. 765 e Art. 766 ambos do Código Civil (2002). O contrato de seguro desempenha um papel importante na proteção de interesses econômicos, assegurando a distribuição equitativa de riscos e a segurança jurídica nas relações contratuais. A proposta de seguro é o documento que inicia a relação jurídica entre o proponente e a seguradora, contendo informações relevantes sobre o risco a ser garantido. A proposta de seguro, quando aceita, estabelece um vínculo contratual entre segurado e segurador. O prêmio é calculado de acordo com o risco real, por isso, as declarações precisam ser exatas, verdadeiras, pois o contrário prejudica o equilíbrio contratual, comprometendo a confiança mútua, e a função social do contrato, que visam garantir a proteção de interesses legítimos e a distribuição equitativa de riscos.

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Biografia do Autor

Lucimer Coêlho de Freitas, Universidad del Museo Social Argentino

Possui graduação em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (2006). Especialização: Direito Público - Direito Constitucional e Direito Administrativo, Pontifícia Universidade Católica, conclusão Julho 2008; MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo), Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), conclusão 2011; MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro, Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), término 2016; Licenciatura em História pelo Instituto Paulista São José de Ensino Superior, término 2018; Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social - Argentina. (em andamento). Atualmente é gerente juridico - Jaco Coelho Advogados Associados. Tem experiência na área do Direito Civil, com ênfase em Direito Securitário, Direito Consumerista e Direito Constitucional.

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Publicado

16-12-2024