A IMPORTÂNCIA DA OBSERVAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO

Autores/as

  • Lucimer Coêlho de Freitas Universidad del Museo Social Argentino

DOI:

https://doi.org/10.55470/relaec.46700

Palabras clave:

Declarações do segurado, Proposta de seguro, Validade, Equilíbrio contratual

Resumen

O objeto do texto é o princípio da boa-fé objetiva nas declarações do segurado na contratação do seguro. Fundamenta os contratos de seguro, implicando em que ambas as partes ajam com transparência e honestidade. O descumprimento desse princípio, como a omissão de informações essenciais que implicam na aceitação do risco, pode levar à perda da garantia ou à anulação do contrato nos termos dos Art. 765 e Art. 766 ambos do Código Civil (2002). O contrato de seguro desempenha um papel importante na proteção de interesses econômicos, assegurando a distribuição equitativa de riscos e a segurança jurídica nas relações contratuais. A proposta de seguro é o documento que inicia a relação jurídica entre o proponente e a seguradora, contendo informações relevantes sobre o risco a ser garantido. A proposta de seguro, quando aceita, estabelece um vínculo contratual entre segurado e segurador. O prêmio é calculado de acordo com o risco real, por isso, as declarações precisam ser exatas, verdadeiras, pois o contrário prejudica o equilíbrio contratual, comprometendo a confiança mútua, e a função social do contrato, que visam garantir a proteção de interesses legítimos e a distribuição equitativa de riscos.

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Biografía del autor/a

Lucimer Coêlho de Freitas, Universidad del Museo Social Argentino

Possui graduação em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (2006). Especialização: Direito Público - Direito Constitucional e Direito Administrativo, Pontifícia Universidade Católica, conclusão Julho 2008; MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo), Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), conclusão 2011; MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro, Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), término 2016; Licenciatura em História pelo Instituto Paulista São José de Ensino Superior, término 2018; Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social - Argentina. (em andamento). Atualmente é gerente juridico - Jaco Coelho Advogados Associados. Tem experiência na área do Direito Civil, com ênfase em Direito Securitário, Direito Consumerista e Direito Constitucional.

Citas

ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

ALVIM, Pedro. Política brasileira de seguros. São Paulo: Manuais Técnicos de Seguros, 1980.

Alvim, Pedro. (1983). O contrato de seguro. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

BRASIL. Código Civil (CC). Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/ l10406compilada.htm>. Acesso em: 08 ago. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Medida Provisória (MP) n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Congresso Nacional, 2001. Disponível em: < https://encurtador.com.br/Gxskv>. Acesso em: 15 jul. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituic ao.htm>. Acesso em: 08 ago. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966. Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_0 3/decreto-lei/del0073.htm>. Acesso em: 30 mar. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940. Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização. Disponvel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del2063.htm>. Acesso em: 7 ago. 2024.

BRASIL. Lei complementar nº 207, de 16 de maio de 2024. Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Recuperado em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lc p207.htm>. Acesso em: 11 ago. 2024.

BURANELLO, Renato Macedo. Do contrato de seguro: o seguro, garantia de obrigações contratuais. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

CAMPOY, Adilson José. Contrato de seguro de vida. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

CARLINI, Angélica Luciá. Seguros de responsabilidade civil facultativa de veículos e embriaguez: a função social dos contratos de seguro na sociedade brasileira contemporânea. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 22, n. 1, p. 4-22, jan./jun., 2023. Disponível em: <https://periodicos.uninove.br/prisma/a rticle/view/18428>. Acesso em: 15 abr. 2024.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSeg). O mutualismo como princípio fundamental do Seguro, 2016. Série Fundamentos. Disponível em: <https://bnweb-cedom.cnseg.org.br/bnweb/upload/pasta1/acervo8127/812 7_64752.pdf>. Acesso em: 2 maio 2024.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS (CNSeg). Sistema Nacional de Seguros Privados, 1951. Disponível em: <https://cnseg.org.br/sobre-nos/o-mercado-segurador/sistema-nacional-de-seguros-privados>. Acesso em: 02 ago. 2024.

COSTA, Judith Martins. A boa-fé no direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

DICIO - Dicionario Online de Português. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/risco/>. Acesso em: 01 ago. 2024.

DONATI, Antigono. Los seguros privados: Manual de Derecho. Barcelona. Libreria Bosch, 1960.

FACHINI, Tiago. Contrato eletrônico: segurança e requisitos de validade. Projuris, São Paulo. 22 jun. 2022. Disponível em: < https://www.projuris.com.br/blog/o-que-e-contrato-eletronico/ >. Acesso em: 7 ago. 2024.

FIORI, Alexandre del. Dicionário de seguros. São Paulo: Manuais Técnicos de Seguros, 1996.

FRANCO, Vera Helena de Mello Franco. Contratos: direito civil e empresarial. 5ª ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2014.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. Dicionário de Seguros: vocabulário conceituado de seguros. 3ª. ed. rev. e ampliada. Rio de Janeiro: Fundação Escola Nacional de Seguros, 2011. Disponível em: < https://memoria.bn.gov.br/DOCREADER/DOCREADER.ASPX?bib=Bib&pagfis=21198 >. Acesso em: 8 ago. 2024.

GOLDBERG, Ilan; Bernardes, Guilherme. É necessária a assinatura da proposta nos contratos de seguro? Consultor Jurídico, São Paulo. 3 mar. 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-mar-03/seguros-contempor aneos-necessaria-assinatura-proposta-contratos-seguro/>. Acesso em: 7 ago. 2024.

GOMES, Orlando. Contratos. 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

GRAVINA, Mauricio Salomoni. Princípios jurídicos do contrato de seguro. São Paulo: FUNENSEG, 2015.

MARENSI, Voltaire Giavarina. O seguro no direito brasileiro. 5ª ed. Porto Alegre: Síntese, 2000.

MANCEBO, Rafael Chagas. A função social do contrato. São Paulo: Quatier Latin do Brasil, 2005.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Tomo XLV. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Tomo XLVI. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984.

NEGREIROS, Teresa. Teoría do Contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

PETERSEN, Luisa Moreira. O risco no contrato de seguro. São Paulo: Roncarati, 2018.

POLIDO, Walter, A. Contrato de seguro. São Paulo: Roncarati, 2010.

RODRIGUES, Sílvio. Dos contratos e das declarações unilaterais da vontade. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

REALE, Miguel. Função social do contrato. 20 nov. 2003. Disponível em: < miguelreale.com.br/artigos/funsoccont.htm >. Acesso em: 8 maio 2024.

SANTOS, J. M. de Carvalho. Código Civil Brasileiro Interpretado. Vol. XIX. 12ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1988.

SENE, Leone Trida. Seguro de pessoas: negativas de pagamentos das seguradoras. Curitiba: Juruá Editora, 2008.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SOARES, Antônio Carlos Otoni. Fundamento jurídico do contrato de seguro. São Paulo: Manuais Técnicos de Seguro, 1975.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). Glossário. Disponível em: < /www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/glossário>>. Acesso em: 1 ago. 2024.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). Circular Susep nº 654, de 24 de fevereiro de 2022. Altera a Circular SUSEP nº 642, de 20 de setembro de 2021. Disponível em: <https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi .exe?router=upload/25781>. Acesso em: 8 ago. 2024.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). Circular Susep nº 642, de 20 de setembro de 2021. Dispõe sobre a aceitação e a vigência do seguro e sobre a emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais. Disponível em: <https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe? router=upload/25330>. Acesso em: 8 ago. 2024.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967. Retifica disposições do Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e emissão da apólice, à obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e à cobrança bancária. Disponível em: <https://www.planalto.g ov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d61589.htm>. Acesso em: 8 ago. 2024.

THEODORO JUNIOR, Humberto. O contrato e sua função social: a boa-fé objetiva no ordenamento jurídico e a jurisprudência contemporânea. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

TZIRULNIK, Ernesto. Estudos de direito do seguro – Regulação de Sinistro – Seguro e Fraude. Guarulhos: Max Limonad, 1999.

TZIRULNIK, Ernesto; CAVALCANTI, Flavio de Queiroz B.; PIMENTEL, Ayrton. O contrato de Seguro: de acordo com o novo Código Civil Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: contratos em espécie. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Publicado

16-12-2024