AS FUNÇÕES DA BOA-FÉ OBJETIVA E A REDUÇÃO DA REDE CREDENCIADA PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE

Autores

  • Bruno Pereira Marques

Resumo

A constitucionalização do direito, marcante na Constituição de 1988, trouxe ao direito civil uma mudança de perspectiva das relações, transferindo ao indivíduo o foco interpretativo. Essa mudança ganha relevo quando observado que a boa-fé objetiva, com sustentáculo constitucional, passa a exercer influência nas relações contratuais, exercendo funções nessas relações atuando como fonte interpretativa, criadora de deveres e limitadora de direitos, voltando-se sempre à proteção da confiança e das expectativas geradas pelos contratantes.

Essa influência torna-se mais marcante quando diante de relações envolvendo direitos fundamentais, como nas situações em que o cuidado com um desses direitos torna-se objeto contratual. Nessa esteira, importante destacar o direito à saúde, erigido ao status de direito fundamental e a atuação das empresas operadoras de plano de saúde, que observando a falha estatal em assegurar tal direito, se propuseram a assumir essa obrigação, oferecendo-a ao mercado.

Analisando a questão da redução da rede credenciada tomando por base as funções exercidas pela boa-fé objetiva bem como a assunção da proteção de um direito fundamental, alcança-se soluções para as controvérsias geradas dessa atuação.

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Publicado

07-05-2015

Edição

Seção

Artigos