A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E O APARENTE CONFLITO DE NORMAS
Resumo
Em decorrência da crescente circulação de pessoas, bens e serviços, as relações jurídicas com elementos de estrangeiria passaram a ser cada vez mais frequentes, requerendo dos Estados auxílio mútuo para a efetiva prestação da tutela jurisdicional. A cooperação jurídica entre os Estados nacionais torna-se, nesse contexto, tema de grande desenvolvimento, tendo, no Brasil, os tratados internacionais como sua principal fonte normativa. Em razão de a Constituição Federal de 1988 ter-se limitado a estabelecer a competência da Corte responsável por tramitar e julgar o processo homologatório de decisões estrangeiras, torna-se inevitável a ocorrência de conflitos de normas, cuja análise constitui o objeto deste trabalho.
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