O PROBLEMA DAS “VERDADES ADJETIVADAS” NO DIREITO PROCESSUAL: COMO A FILOSOFIA PODE CONTRIBUIR PARA A BUSCA DA “VERDADE” NO PROCESSO?
Resumo
A busca da “verdade” se trata de um fenômeno inerente não só aos intérpretes do Direito, mas também – e sobretudo – aos filósofos, pois faz suscitar inquietações, perplexidades e dúvidas, atividades de reflexão pertencentes muito mais à Filosofia do que às Ciências Jurídicas.
Insta salientar que a Filosofia do Direito não se esgota em investigar e estudar apenas um fenômeno. Ela vai além. Nesse ponto, ela é superior (mas não qualitativamente) às Ciências Jurídicas, pois supera a visão estanque que os “operadores do direito” possuem dos fenômenos jurídicos. Metas tais como “proceder à crítica das práticas, das atitudes e atividades dos operadores do direito, investigar a eficácia dos institutos jurídicos, analisar a estrutura lógica das proposições jurídicas, avaliar e questionar a atividade legiferante” (BITTAR; ALMEIDA, 2005, p. 51-52) são essenciais para contribuir na tentativa de superação dos problemas vividos pelo Direito (os quais, é importante frisar, muitos dos problemas são linguísticos).
Por isso, necessário se faz adentrar nos meandros da Filosofia (e também um pouco da Lógica e de outros conhecimentos afins) para resgatar os conceitos de “verdade” e subsumi-los, dentro das suas particularidades, ao ambiente do direito processual, tentando superar os problemas das “verdades adjetivadas” existentes e a assunção ingênua e automática pelos juristas da “verdade por correspondência” (teoria da correspondência ou adequação), sem se olvidar em buscar desmistificar a quase que inabalável dicotomia “verdade formal vs. verdade real/material”.
A própria indagação “o que é a verdade?” tem um foco intrínseco das discussões filosóficas, sendo, aliás, impossível tratar o tema sem antes percorrer outras áreas do conhecimento, como a Antropologia, a Psicologia e a História, além da Filosofia.