O direito autônomo à prova no Código de Processo Civil de 2015
Resumo
O presente estudo se dispõe a analisar o direito autônomo à prova materializado no procedimento de produção antecipada de provas, previsto no artigo 381 a 383 do CPC/2015. Busca delinear, também, o direito autônomo à prova sob seus aspectos processuais e constitucionais, diferenciando-o do direito de provar exercido no processo em que se busca a declaração de um direito material.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
13-07-2020
Edição
Seção
Tutela de direitos e novas técnicas processuais