A coisa julgada de questão prejudicial e a experiência norte-americana com a issue preclusion
Abstract
O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 503, §1º inaugura um novo regime jurídico de formação de coisa julgada em relação às questões prejudiciais suscitadas no processo, dispensando, para tanto, a obrigatoriedade de propositura de uma ação declaratória incidental tal como previsto no CPC/73. Ao adotar este novo paradigma, inspirou-se o legislador na issue preclusion (também conhecida como collateral estoppel) norte-americana, instituto cujos contornos vem evoluindo consideravelmente na doutrina e jurisprudência dos Estados Unidos há quase um século. Desta feita, urge estarmos conscientes dos principais desafios já enfrentados e superados pela comunidade jurídica estadunidense, e que serão aqui apresentados, a fim de que, aprendendo com a experiência deste país, não nos percamos em celeumas por lá já há muito superadas, evoluindo, resguardadas as devidas proporções quanto às diferenças existentes entre cada ordenamento, a partir do estado da arte já alcançado pelo instituto.