A fraude à execução e os seus desdobramentos diante do Código de Processo Civil de 2015

Autores

  • Leonardo Goldner Dellaqua

Resumo

Após longas discussões no judiciário, em procedimento cognitivo, percebemos que, ao final do processo, o bem da vida, objetivo da demanda, encontra-se, por diversas vezes, longe das mãos daquele de direito. Sabemos que a tutela jurídica não se exaure com o encerramento do processo de conhecimento e sua sentença. A intenção é que se concretize aquele comando abstrato, ou seja, busca-se não apenas dizer qual é a parte vencedora, mas entregar a esta o direito concreto. Diante de inúmeras artimanhas que visam fraudar a execução, realizadas durante o desenrolar processual, desde o início da demanda e até mesmo após a sentença, o poder judiciário vem se especializando, junto à legislação e jurisprudência dispostas, em fechar o cerco diante dessa prática que vai de encontro ao espírito do Direito e da boa-fé processual. É neste cenário que abordaremos o artigo 792 do CPC de 2015, junto à súmula 375 do STJ, editada, esta, ainda sob a égide do CPC de 1973, na tentativa de se observar se é possível coexistência de ambos os textos normativos, no intuito de sempre tentar coibir qualquer prática fraudulenta pelo réu/executado, mostrando-se, então, algumas situações novas trazidas pela lei atual.

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Publicado

10-05-2018

Edição

Seção

II Tutela de direitos e novas técnicas processuais